Dados Gerais
Processo: | RCL 635972620098190000 RJ 0063597-26.2009.8.19.0000 |
Relator(a): | DES. SIDNEY HARTUNG |
Julgamento: | 13/04/2011 |
Órgão Julgador: | QUARTA CAMARA CIVEL |
Publicação: | 26/04/2011 |
Parte(s): | Recldo : JUIZO DE DIREITO DA 5. VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA
CAPITAL Reclte : UNIAO e outro |
Ementa
RECLAMAÇÃO - PROCESSUAL
- FALÊNCIA Reclamação ajuizada diante da relutância do Juízo a quo em proceder ao cumprimento da decisão liminar proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1514/2008, que determinou a imissão das reclamantes na posse dos bens que não impedissem a continuidade das atividades da Falida Eletronet S/A.
- Decisão monocrática do Relator, confirmada por esta E. Câmara Cível, determinando o imediato cumprimento do V. Aresto proferido nos autos do mencionado processo.
- Presença dos pressupostos ensejadores da via correicional, previstos nos artigos 219 e seguintes do CODJERJ e 210 a 215 do RITJRJ. Confirmação da decisão liminar, ratificando a imissão na posse já determinada. - PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.