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Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo


Leia na Fonte: Radar Oficial
[25/04/14] 
Falecimento do Dr. Isaac Motel Zveiter, síndico da massa falida da Eletronet - Nomes dos sucessores

Nota de Helio Rosa:
Em 20 de fevereiro de 2015 um leitor me informou o falecimento do síndico da massa falida da Eletronet, Dr. Isaac Motel Zveiter, em 2013.
Via Google, encontrei este link (transcrito mais abaixo) que contém referências à processos que confirmam o falecimento do Dr. Isaac Motel Zveiter em meados de 2013.
Nos textos são citados também os síndicos sucessores, Drª Lenisa Monteiro Dantas Carneiro OAB/RJ Nº 96.023, nomeada em
23/09/2013 e Dr. Victor Soares Benezath, OAB/RJ Nº 124.23 4, este nomeado em 17/03/2014.
HR

(...)
015. APELACAO 0360921 - 39.2003.8.19.0001

I - Com o falecimento do Dr. Isaac Motel Zveiter, Administrador
Judicial da
Massa Falida da ELETRONET, em meados de 2013, foi nomeada para as funções a Drª Lenisa Monteiro Dantas Carneiro OAB/RJ Nº 96.023, em 23/09/2013, fato este que apenas foi comunicado a este Relator em 18/11/2013, através do ofício de fls. 2111, acostado aos autos do processo nº 0001219 - 68.2008.8.19.0000
.

Ressalte-se, ainda, que a referida patrona, inclusive, já havia ingressado com um Recurso Especial e um Recurso Extraordinário, visando à declaração de inexistência de interesse jurídico da União Federal para intervir no feito falimentar. Ocorre que, posteriormente, sem ter sido dado conhecimento a este Relator, a supracitada patrona foi destituída e nomeado novo administrador judicial, Dr. Victor Soares Benezath, OAB/RJ Nº 124.23
4, em 17/03/2014, sem, contudo ter sido providenciado o encaminhamento desta nova nomeação, bem como do respectivo Termo de Compromisso de Administrador Judicial.

II - Desta forma, DETERMINO a regularização do feito no prazo, improrrogável, de 10 (dez ) dias. III - Após, dê-se vista à parte agravada para que se manifeste em todas as prestações de contas em que tiver interesse, bem como quanto a questão suscitada pela administradora judicial anterior, Drª Lenisa Monteiro, no que concerne ao julgamento do feito no âmbito estadual.

IV - Em seguida, dê-se vista à D. Procuradoria de Justiça. Rio de Janeiro,
25/04/2014.