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Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Leia na Fonte: Radar Oficial
[25/04/14]
Nota de Helio Rosa:
Em 20 de fevereiro de 2015 um leitor me informou o falecimento do
síndico da massa falida da Eletronet, Dr. Isaac Motel Zveiter, em 2013.
Via Google, encontrei
este link (transcrito mais abaixo) que contém referências à processos que
confirmam o falecimento do Dr. Isaac Motel Zveiter em meados de 2013.
Nos textos são citados também os síndicos sucessores, Drª Lenisa Monteiro
Dantas Carneiro OAB/RJ Nº 96.023, nomeada em 23/09/2013
e Dr. Victor Soares Benezath, OAB/RJ Nº 124.23 4, este nomeado em
17/03/2014.
HR
(...)
015.
APELACAO 0360921 - 39.2003.8.19.0001
I - Com o falecimento do Dr. Isaac Motel Zveiter, Administrador
Judicial da
Massa Falida da ELETRONET, em meados de 2013, foi nomeada para as funções a Drª
Lenisa Monteiro Dantas Carneiro OAB/RJ Nº 96.023, em 23/09/2013, fato este que
apenas foi comunicado a este Relator em 18/11/2013, através do ofício de fls.
2111, acostado aos autos do processo nº 0001219 - 68.2008.8.19.0000
.
Ressalte-se, ainda, que a referida patrona, inclusive, já havia ingressado com
um Recurso Especial e um Recurso Extraordinário, visando à declaração de
inexistência de interesse jurídico da União Federal para intervir no feito
falimentar. Ocorre que, posteriormente, sem ter sido dado conhecimento a este
Relator, a supracitada patrona foi destituída e nomeado novo administrador
judicial, Dr. Victor Soares Benezath, OAB/RJ Nº 124.23
4, em 17/03/2014, sem, contudo ter sido providenciado o encaminhamento desta
nova nomeação, bem como do respectivo Termo de Compromisso de Administrador
Judicial.
II - Desta forma, DETERMINO a regularização do feito no prazo, improrrogável, de
10 (dez ) dias. III - Após, dê-se vista à parte agravada para que se manifeste
em todas as prestações de contas em que tiver interesse, bem como quanto a
questão suscitada pela administradora judicial anterior, Drª Lenisa Monteiro, no
que concerne ao julgamento do feito no âmbito estadual.
IV - Em seguida, dê-se vista à D. Procuradoria de Justiça. Rio de Janeiro,
25/04/2014.