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Leia na Fonte: Convergência Digital
[12/12/12]
Senado desburocratiza instalação de antenas no país - Luís Osvaldo Grossmann
O Senado Federal planeja votar nesta quinta-feira, 13/12, o relatório sobre o
PLS 293/2012, projeto que busca unificar nacionalmente as regras de implantação
de equipamentos de redes, notadamente as antenas da telefonia celular – daí ter
ficado mais conhecido como Lei das Antenas.
Para evitar o que o setor considera atrasos na implantação de infraestrutura –
segundo o Ministério das Comunicações, licenças municipais podem levar um ano
para serem expedidas – o projeto, de autoria do senador Vital do Rego Filho
(PMDB-PB), ganhou relatório do senador Eduardo Braga (PMDB-AM) que fixa prazo
máximo de 60 dias para as autorizações.
O projeto prevê que “as licenças necessárias para a instalação de infraestrutura
de suporte em área urbana serão expedidas mediante procedimento simplificado,
sem prejuízo da manifestação dos diversos órgãos competentes no decorrer da
tramitação do processo administrativo, ressalvadas as licenças ambientais” –
estas últimas terão tratamento específico a cargo do Conselho Nacional do Meio
Ambiente (Conama).
O texto diz, ainda que o prazo para emissão de qualquer licença referida no
artigo 7o – basicamente as licenças municipais – não poderá ser superior a
sessenta dias, contados da data de apresentação do requerimento. Além disso,
embora mais de um órgão possa se manifestar, o pedido será feito uma única vez,
a uma única unidade administrativa.
Apesar disso, os 60 dias serão tratados como prazo comum a todas “unidades
administrativas”. Caso transcorrido esse período sem decisão do órgão
competente, as prestadoras ficam autorizadas a realizar a instalação da
infraestrutura.
De forma geral, essa instalação de infraestrutura de rede de telecomunicações,
em área urbana poderá ser feita sem maiores problemas desde que não obstrua a
circulação, não contrarie parâmetros urbanísticos/paisagísticos, não prejudique
o uso de praças e parques ou a visibilidade de motoristas, nem danifiquem ou
inviabilizem o acesso a outras infraestruturas públicas, bem como não coloque em
risco a segurança de terceiros ou edificações vizinhas.
O próprio local de instalação das antenas pode ser livremente escolhido pelas
operadoras, com aval da Anatel, sendo exigidos apenas os testes de campo que
demonstrem o cumprimento dos limites legais de radiação não ionizante, conforme
a legislação federal sobre esse tema. Infraestruturas de redes de pequeno porte
– como as femtocélulas – não precisarão de licenças adicionais, apenas ambiental
e da Anatel.
No caso das licenças ambientais, além da dispensa de estudo de impacto
ambiental, o projeto prevê que o Conselho Nacional do Meio Ambiente vai
disciplinar um procedimento simplificado de licenciamento para instalação de
infraestrutura de suporte, bem como qualquer outra infraestrutura de redes de
telecomunicações.
Com a apresentação do relatório, também já foi aprovado um requerimento para
apreciação conjunta do projeto, que tramita em caráter terminativo, pelas
comissões de Ciência e Tecnologia, Assuntos Sociais, Meio Ambiente, Defesa do
Consumidor e Fiscalização e Controle, e de Desenvolvimento Regional e Turismo. A
sessão para a votação foi marcada para esta quinta-feira, 13/12, às 10h.