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Referências:

Lei nº 11.934, de 5 de Maio de 2009 - Dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos; altera a Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965; e dá outras providências.

Relatório Eduardo Braga sobre PLS 293/2012 ("Lei Geral das Antenas")

Página da Câmara dos Deputados contendo a tramitação do projeto originado no Senado como PLS 293/2012 e que na Câmara recebeu a designação de PL 5013/2013. O projeto de lei "estabelece normas gerais de política urbana e de proteção à saúde e ao meio ambiente associadas à implantação e ao compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações" (altera a Lei nº 9.472, de 1997 e a Lei nº 11.934, de 2009), e apensados (PL501313)"

"Lei das Antenas" - Lei 13.116/2015 - Texto final, publicado no  Diário Oficial da União 22/04/15

O decreto que regulamenta a  Lei das Antenas foi assinado em 01 de setembro de 2020 e publicado no DOU de 02 de setembro de 2020.


Não confundir!
Anatel atua para regulamentar a Lei nº 11.934, de 5 de Maio de 2009 que "dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos".


Acompanhamento

Da Anatel:
(...) A avaliação da exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos de radiofrequências foi inicialmente regulamentada no Brasil pela Resolução nº 303-Anatel.  ... A Agência criou mecanismos que possibilitam a manutenção efetiva e rigorosa da administração do uso do espectro de radiofrequências quanto a este aspecto.
No Brasil, os limites de exposição humana foram estabelecidos pela Lei nº 11.934, de 5/5/2009, seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). De acordo com os estudos desenvolvidos na OMS, não há evidências científicas convincentes de que a exposição humana a valores de campos eletromagnéticos abaixo dos limites estabelecidos cause efeitos adversos à saúde. (...)

"De quebra a lei, promulgada em 2009, determinava um uso mais racional das milhares de antenas de celular espalhadas pelo país, exigindo que as companhias compartilhassem essa infraestrutura como forma de diminuir o impacto desses equipamentos na saúde da população." (...)
Embalados pelos problemas recorrentes na qualidade do sinal oferecido pelas operadoras de telefonai móvel, os deputados federais atenderam em 2012 uma antiga demanda das teles: a criação de uma Lei das Antenas. Esse projeto de lei propõe regras para a expansão da rede móvel no país, hoje regida por leis estaduais e municipais. Como cada estado pode definir como quer os limites para a instalação desses aparelhos, a ampliação da rede de telefonia celular virou um desafio para as empresas. Assim, a criação de uma lei federal colocaria ordem no assunto ao estabelecer uma regra básica e limites comuns para a instalação das antenas.[Fonte]

Em 15 de fevereiro de 2012 o assunto "lei geral das antenas" passa a frequentar a mídia, neste ano, com este trecho de notícia: "O Ministério das Comunicações pretende enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei que unificará as regras de licenciamento para a instalação de estações radiobase (ERBs). O projeto está amparado por recente acórdão do STF que esclarece a competência exclusiva da União em legislar sobre telecomunicações."
A texto citava que, na ocasião, existiam 264 legislações municipais sobre o assunto.

Em 17 de abril de 2012, durante Audiência Pública realizada na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, representantes da OI, TIM, VIVO e NEXTEL culparam a burocracia de licenciamento e a legislação municipal pela má cobertura do serviço de telefonia móvel.
"O presidente da Comissão, deputado Edmar Arruda (PSC-PR), se sensibilizou com o apelo do setor de telecomunicações e se comprometeu a propor uma lei federal sobre o tema. "Não dá para nós consumidores cobrarmos uma solução de sinal do telefone e não permitir que se coloquem antenas; não há tecnologia que resolva isso neste momento. Acho que o Congresso pode dar uma resposta e ajudar a população brasileira normatizando e regulamentando essa questão de distância, onde pode e onde não pode colocar as antenas."

Em 19 de junho 2012, outra notícia registra: "A tecnologia de quarta geração (4G), que introduzirá a internet móvel de alta velocidade no Brasil, vai exigir, para atender o mesmo público da 3G, um número duas ou três vezes maior de antenas. Isso ocorre porque as antenas 4G operam em alta frequência, permitindo a transferência de dados de forma mais ágil, porém com perdas na propagação das ondas de rádio." (...)
"A entrada em operação de um número alto de novas antenas motivou o Ministério das Comunicações a iniciar estudos para a elaboração de um projeto de lei que facilite a emissão das licenças para instalação das estações radiobase, a chamada Lei Geral das Antenas."

Em 25 de junho de 2012 temos alguns registros interessantes: "Engana-se quem pensa que a chamada Lei Geral das Antenas terá força sobre as leis municipais que hoje criam toda a sorte de restrições para a instalação de antenas. O Ministro Paulo Bernardo explicou que a lei federal será aplicada para aqueles municípios que hoje não têm uma lei sobre o assunto. Nos municípios que já criaram as suas – estimados em 250 pelo SindiTelebrasil – prevalece a legislação municipal. “Os municípios têm autonomia para fazer a sua legislação. Isso tem de ser resolvido no diálogo”, disse o ministro. Paulo Bernardo voltou a dizer que já existe uma minuta “bem adiantada” desta lei."

"As frequentes – e antigas – reclamações das operadoras de telecom sobre dificuldades para instalar redes, em função de problemas e do custo da infraestrutura passiva, finalmente motivaram ações concretas do governo. As duas medidas em elaboração – o decreto que obriga obras federais a instalar dutos para uso das operadoras de telecom e o projeto de Lei Geral de Instalação de Infraestrutura em Telecomunicações, a “Lei das Antenas” – são respostas às demanda e representam uma luz no fim do túnel, ou, do duto.(...)

"O decreto que trata do direito de passagem em rodovias, redes de saneamento e postes de energia está prestes a sair. Segundo o diretor de banda larga do Ministério das Comunicações, Artur Coimbra, a minuta de decreto deverá ser enviada este mês à Casa Civil da Presidência da República.
No caso do direito de passagem, haverá duas formas de abordagem, explicou ele. As empresas estatais, ao construir uma infraestrutura, terão de publicar seu projeto básico e abri-lo para as operadoras de telecomunicações instalarem suas fibras ópticas. E só poderá ser cobrado o custo marginal dessa obra, e não um preço mensal, como acontece hoje. Já as obras de saneamento e estradas tocadas com recursos do governo federal terão que instalar a rede de telecom (pelo menos os dutos, ou até mesmo a fibra apagada)."

Em 16 de julho de 2012, o Procon de Porto Alegre (RS) determinou a suspensão da comercialização de linhas celulares no municópio. A partir deste momento o assunto chega definitivamente à berlinda da mídia, com as "justificativas"  e "lamentações" das operadoras.

"Inconformadas com a suspensão das vendas de novas linhas, as operadoras móveis reagiram à decisão da Anatel apontando para as 250 leis municipais que inviabilizam a instalação de estações radiobase e à lentidão com que o governo federal trata o tema. Mas, para a Anatel, uma Lei Geral das Antenas só combate uma parcela dos problemas identificados.
“Não dá para simplificar. A questão das antenas é apenas uma parte, não é o único nem o maior problema”, afirma Bruno Ramos, superintendente de Serviços Privados da Anatel – exatamente a área que analisou o desempenho das empresas e determinou a suspensão das vendas de TIM, Claro e Oi."

Em 18 de julho de 2012, a jornalista Lia Ribeiro comentou em artigo no Tele.Síntese:
(...) Mas a culpa não é só dos legisladores municipais. Falhou a Anatel que nunca se preocupou em fazer uma campanha nacional de esclarecimento, em articulação com as associações de municípios. Falhou o governo federal que se omitiu totalmente em propor uma regulamentação adequada e que só começou a tratar seriamente do assunto quando problema se agigantou, com a massificação do uso de celular no país. E falharam as operadoras, muito mais preocupadas em aumentar sua base de clientes do que em encontrar soluções para prestar um serviço de qualidade. As empresas passaram os últimos anos apenas reclamando das legislações restritivas, mas só recentemente traçaram uma estratégia, por meio do SindiTelebrasil, para enfrentar o problema, com reuniões de esclarecimento com entidades de municípios, câmaras municipais e executivos municipais.

A decisão radical do Procon de Porto Alegre, acionado pela OAB gaúcha, é também resultado das deficiências do serviço celular prestado pelas operadoras. Mesmo que boa parte dos problemas enfrentados na cidade decorram da legislação restritiva – existem cem pedidos de instalação de antenas na cidade não deferidos pelos órgãos municipais --, as entidades da sociedade civil e as autoridades municipais têm resistência em aceitar os argumentos técnicos porque falta credibilidade às operadoras. É bem verdade que não é possível prestar um serviço para uma base de 250 milhões de usuários sem um volume grande de reclamações, dada a magnitude dos números envolvidos. Mas com todos os regulamentos de qualidade, multas da Anatel e termos de conduta assinados, as operadoras não resolveram uma questão elementar: o atendimento ao cliente. Quem já teve que ligar para um call center sabe como é. Agora, o atendimento automático é rápido, mas o cliente acumula, para a solução de um problema, uma fileira de protocolos. E a solução continua demorando.

O caso de Porto Alegre é emblemático. De um lado a sociedade, que quer um bom serviço, mas não quer as antenas: de outro as operadoras, que justificam a baixa qualidade do serviço em decorrência de legislações restritivas, quando esta não é a única causa, embora seja relevante. Em muitos casos falta investimento na rede e a qualidade é uma meta ainda distante.
(...)

Em 08 de agosto de 2012 é noticiada que a iniciativa de proposta do uma "lei geral de antenas" sai do Minicom e passa para o Congresso:
"Parlamentares da base do governo entraram em acordo sobre qual o projeto de Lei que trata da instalação de antenas que tramitará no Congresso Nacional. O senador Eduardo Braga (PMDB/AM) desistiu da minuta que vinha sendo trabalhada dentro da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) para apoiar o projeto do senador Vital do Rego (PMDB/PB), apresentado na última terça, 7, e que conta com o apoio também do Executivo, que agora tramita com o número de PLS 293/2012"

Para rapidez do processo, concordou-se que haveria um único relator nas comissões por onde o projeto deveria tramitar.
Nos bastidores, já estaria decidido que Eduardo Braga seria o relator do projeto de Vital do Rego na CCT, ou que ele seria o relator em uma comissão especial.
As comissões são: Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR); Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), Comissão de Assuntos Sociais (CMS) e a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação e Informática (CCT).

Em 08 de novembro de 2012 a "Lei das Antenas" proposta pelo Senado (PLS 293/12) esteve em debate numa audiência pública conjunta de quatro comissões onde a proposta tramita simultaneamente.
"Foram chamados integrantes do governo e do setor de telecomunicações para discutir o problema e as conclusões não foram boas.
O consultor jurídico do Ministério do Meio Ambiente, José Mauro de Lima, alertou para a "falta de efetividade" do PLS 293/12 - que trata da regulamentação da instalação de antenas nos municípios. Segundo ele, alguns artigos podem acabar conflitando com a autonomia municipal de gerir seus planos urbanísticos e de defesa ambiental.
Além disso, o projeto de lei, segundo ele, trata a questão da análise ambiental como uma exceção, quando que pela legislação atual, antes que se conceda uma autorização para a construção de qualquer empreendimento é preciso uma análise de impacto ambiental. "A regra sempre é a prevenção e não a exceção", explicou."

Em 13 de dezembro de 2012, as quatro comissões, em sessão conjunta, aprovaram um substitutivo do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que manteve a essência do texto do senador Vital do Rego Filho e incluiu alguns dispositivos, que tocam em questões de qualidade e de ampliação da cobertura.

Em 19 de dezembro de 2012 o projeto passou sem alterações pela segunda votação na Comissão de Ciência e Tecnologia. Como tramitava em caráter terminativo, agora segue direto para a Câmara dos Deputados.
"Embora seja mais conhecido como Lei das Antenas, o projeto de lei é mais abrangente e disciplina a liberação acelerada de quaisquer componentes da rede de transmissão e distribuição de sinais de telecomunicações. A ideia, segundo Eduardo Braga, é “não inibir ou impor custos desnecessários às telecomunicações”.
O projeto determina, ainda, que a Anatel estabeleça mecanismos de aferição da qualidade das rede e, de forma semelhante, a criação de um indicador que determinará a necessidade de expansão da infraestrutura na telefonia móvel. “Temos uma concentração exagerada de usuários na mesma antena”, sustentou o relator."
O texto do projeto substitutivo aprovado no Senado está disponível para download nos portais Convergência Digital e Teletime; a transcrição pode se lida também aqui.

Em 24 de abril de 2013 a mídia registrou estas declarações do ministro das Comunicações: (...) Para o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, a reivindicação dos parlamentares de discutir o tema é justa, mas ele disse que o Senado aprovou o projeto em dois meses. Ele espera que a Câmara aprove a proposta em 20 dias. (...)
(...) Paulo Bernardo disse que as empresas também precisam cooperar instalando antenas de melhor porte, com dispositivos menos agressivos. Ele explicou ainda que quando foram feitas as atuais leis municipais, havia preocupação muito grande com radiação. Mas que hoje a Organização Mundial da Saúde (OMS) já fez um estudo aprofundado sobre a radiação, “este virou um problema menor”. Segundo ele, a atribuição do município é a lei do uso do solo, não é por exemplo, a questão de radiação.(...)

Em 04 de junho de 2013 foi divulgado que "as operadoras móveis em atividade no Brasil, representadas pelo SindiTelebrasil, vão elaborar uma lista de boas práticas de engenharia na instalação de antenas celulares. Inspirado em experiências internacionais, como a de Paris, um esboço do documento foi escrito com a ajuda do CPqD. A ideia é levá-lo para as prefeituras das grandes cidades do País e negociar um acordo, segundo o qual as teles seguiriam aquelas normas em troca de uma maior celeridade no licenciamento de novas antenas.(...)
A iniciativa do SindiTelebrasil segue em paralelo ao esforço de aprovação no Congresso Nacional da Lei Geral das Antenas. As propostas são complementares, já que continuará cabendo aos municípios a palavra final sobre o uso do seu solo ou sobre interferências em sua paisagem. Dialogar com as prefeituras se torna cada vez mais urgente, diante da necessidade de instalação de mais antenas para a cobertura 4G e com a adoção de small cells (antenas de pequeno porte)." [Teletime]

Em 25 de setembro de 2013 a Câmara dos Deputados cria uma comissão especial para analisar o Projeto de Lei 5.013/13.

Em 04 de outubro de 2013 foi divulgado que "as operadoras de infraestrutura de torres American Tower, BR Towers, SBA Torres e Grupo TorreSur se uniram para criar uma entidade de classe que dê voz ao setor. que começa a ganhar força no Brasil. A ideia é que a associação consiga ajudar na tramitação do PL 5.013/2013, conhecido como Lei das Antenas."

Em 23 de outubro de 2013 a comissão especial que analisa o projeto da Lei Geral das Antenas (PL 5013/13) fez audiência pública para debater a proposta com representantes das principais empresas prestadoras de serviços de telefonia celular e acesso à internet móvel do País.

Em 27 de novembro de 2013 o "deputado Edson Santos (PT-RJ) apresentou o seu relatório sobre o PL 5.013/2013, a chamada Lei das Antenas. A principal alteração feita no projeto que veio do Senado foi a exclusão do dispositivo que autorizava a prestadora a instalar a antena caso o órgão competente não emitisse a autorização em 60 dias. A mudança, se preservada após o debate na comissão especial, faz com que o projeto volte ao Senado Federal."

Em 04 de dezembro de 2013 "o sindicato nacional de empresas de telefonia e de serviço móvel celular e pessoal SindiTelebrasil lançou um documento de melhores práticas para a implantação de estações radiobase (ERBs), já antecipado por este noticiário. Elaborado com base em um estudo técnico feito pelo CPqD, o documento traz orientações, baseadas em critérios internacionais, para que a instalação de antenas para a rede móvel "esteja em harmonia com aspectos urbanísticos e históricos das cidades, permitindo a expansão dos serviços com qualidade e o atendimento às demandas da população". (...) "O estudo traz ainda sugestões para obtenção de licenças de instalação de antenas, adotando a definição de três tipos de licenciamento: padrão, simplificado e com dispensa de licença. Este último caso aconteceria quando a antena estivesse dentro de padrões pré-estabelecidos, definidos em conjunto com a prefeitura e mais rigorosos do que os adotados no licenciamento simplificado. Isso não isenta a operadora de precisar comunicar previamente a administração do município, que ainda avaliaria o projeto."

Em 12 de fevereiro de 2014 foi divulgado que "diversos municípios paranaenses tomaram a decisão de alterar sua legislação local para facilitar a instalação de antenas de celular e tornar sua política de licenciamento menos burocrática para as operadoras.
Segundo informa o SindiTelebrasil, cerca de 76 municípios do estado tomaram medidas sobre o tema, e 55 deles já aprovaram e sancionaram novas leis. Entre estas cidades está a capital Curitiba."

Em 13 de fevereiro de 2014 a "Anatel iniciou a discussão da regulamentação do que prevê a lei 11.934/2009 no que se refere ao compartilhamento de antenas. Segundo a lei, as antenas que estiverem a uma distância de até 500 metros uma das outras devem ser compartilhadas, cabendo a Anatel regulamentar as condições técnicas em que o compartilhamento estaria dispensado."

Em 04 de abril de 2014 a jornalista Mariana Mazza faz um resumo da situação e comenta no final de seu texto: "Ao que tudo indica, a Lei Geral das Antenas não é mais necessária já que o manual das teles somado à crise na qualidade dos serviços têm se mostrado suficientes para acabar com os limites impostos anteriormente pelos estados e municípios. A solução paliativa tornou-se definitiva. E com o bônus de ser a saída mais barata para as companhias telefônicas, que não precisarão se adaptar às regras em prol da eficiência na instalação dessas antenas."

Em 07 de maio de 2014 o PL 5013/2013 passou em caráter terminativo na Câmara dos Deputados, e "deve retornar diretamente ao Senado – a única exceção é se for apresentado recurso para levá-lo ao Plenário da Câmara, o que exige 52 assinaturas. No fundo, o que as teles já esperavam era exatamente a aprovação e a volta ao Senado onde, torcem, será recuperado o texto inicial, aquele aprovado em 2012."
O texto aprovado  pode tornar a Lei das Antenas inócua. É que apesar de o texto prever o prazo de 60 dias para a emissão das licenças para instalação de infraestrutura de telecom, não existe nenhuma previsão sobre o caso do prazo ser ultrapassado.

Em 11 de novembro de 2014 a Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCT) do Senado aprovou o relatório do senador Walter Pinheiro (PT-BA) sobre o PLS 293/2013, a chamada Lei das Antenas.

Em 25 de março de 2015 "o plenário do Senado aprovou o projeto de lei que agiliza a licença para a instalação de antenas de celulares, a chamada Lei das Antenas. Pelo texto aprovado, a autorização será deferida por um único órgão, no prazo de 60 dias, sem prejuízo dos demais entes administrativos municipais que poderão se manifestar durante o período de tramitação. Passados os dois meses, a licença será considerada aprovada, mesmo sem a manifestação do responsável. Porém, foi aprovada uma emenda de redação, que remete para a Anatel a definição dos parâmetros técnicos para instalação, manutenção e retirada das torres, bem como a infraestrutura de suporte."

Em 22 de abril de 2015 "a presidente Dilma Rousseff sancionou e publicou no Diário Oficial da União a Lei 13.116/2015, que trata das instalações de antenas de telecomunicações, a chamada Lei das Antenas. Houve seis vetos, inclusive no artigo que garantia a aprovação tácita do licenciamento, após os 60 dias de prazo sem a decisão do órgão competente, o que torna a legislação menos relevante em relação à agilidade para a ampliação da infraestrutura do serviço móvel. A justificativa apresentada pelo Ministério da Justiça e pela Advocacia-Geral da União é de que o dispositivo, ao estipular a transferência de competência de outro ente federativo a órgão regulador federal, delegaria decisão administrativa de assunto local a órgão federal, em violação ao pacto federativo previsto na Constituição."

Em 15 de julho de 2016 foi publicado que "por decisão do Ministério Público do Distrito Federal, as operadoras móveis devem apresentar um cronograma, no prazo de 15 dias, para retirada de 32 antenas localizadas em terrenos de escolas públicas do DF. De acordo com o diretor de Infraestrutura do SindiTelebrasil, Ricardo Dieckmann, o efeito dessa medida será avassalador para os usuários do serviço em Brasília.

Em 29 de setembro de 2016 foi divulgado que "o conselho diretor da Anatel aprovou a proposta de consulta pública do novo Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura entre Prestadoras de Serviço de Telecomunicações. 
O regulamento já havia sido submetido à consulta, mas em função da Lei das Antenas e da Lei de Radiação Não-Ionizante (de 2009) foi ajustado e passará por uma nova rodada de avaliação por 30 dias, com uma audiência pública. 
A Lei nº 11.934/2009 determina o compartilhamento compulsório das torres das estações transmissoras de radiocomunicação quando a distância entre as estações for inferior a 500m, ressalvados os casos de inviabilidade técnica e dispensa de obrigação. 

Por isso o regulamento, que é de 2001, precisou ser atualizado. 

Em 18 de outubro de 2016 "o Diário Oficial do Distrito Federal traz a publicação da Lei Nº 5.726, de 17 de outubro de 2016, de autoria de vários deputados, que garante a permanência de antenas de telefonia nas áreas internas de escolas públicas do DF. A nova legislação revoga a aplicação da Lei nº 3.446/04, que proibia a instalação de torres e antenas de telefonia em áreas populosas do DF." (Mais informações aqui)

Em 28 de setembro de 2017 "a Anatel aprovou um novo regulamento sobre o compartilhamento de infraestruturas de suporte à prestação dos serviços de telecomunicações. A norma se adequa à Lei das Antenas e ao desenvolvimento de um mercado específico para oferta desse tipo de infraestrutura.

Em 22 de agosto de 2018 foi divulgado que "o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e a Anatel planejam fazer uma espécie de caravana em algumas capitais para tentar promover a Lei das Antenas. De acordo com o diretor do departamento de banda larga do MCTIC, Artur Coimbra, a ideia é procurar já nas "próximas semanas" os municípios com menores índices do ranking de Cidades Amigas da Banda Larga, divulgado em maio no Telebrasil 2018, observando ainda o critério de densidade populacional. Entre os locais contemplados estão São Paulo, Fortaleza, Florianópolis, Distrito Federal, Belo Horizonte e Londrina (PR)."

Em 21 de novembro de 2018 a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou a chamada Lei das Antenas (Projeto de Lei Complementar do Executivo 13/2018 delibera sobre a instalação de estações radiobase (ERBs) de telefonia celular em Porto Alegre).

Em 14 de junho de 2019 foi divulgado que o "PL 3.269/2019", tramita na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado. O Projeto autoriza a instalação, em conformidade com as condições legais, de antenas de rede de telecomunicação, quando não houver manifestação municipal no prazo de 60 dias — o chamado “silêncio positivo”.

Em 02 de julho de 2020 o Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido cautelar, que questiona o art. 12 da Lei 13.116/2015 (Lei das Antenas). Aras entende que o dispositivo afronta a divisão funcional dos entes federados, o direito de propriedade e usurpa a competência suplementar dos estados e municípios para editar normas específicas de licitação e contratação.
O dispositivo questionado pelo PGR regula o direito de passagem de infraestrutura de telecomunicações, dizendo que não será exigida contraprestação por tal direito em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum do povo, ainda que esses bens ou instalações sejam explorados por meio de concessão ou outra forma de delegação, excetuadas aquelas cujos contratos de concessão decorram de licitações anteriores à data de promulgação da Lei das Antenas.

Em 01 de setembro de 2020 o governo federal editou o decreto que regulamenta dispositivos da Lei das Antenas (Lei 13.116/2015). Era uma regulamentação particularmente esperada pelo setor diante da necessidade de adensamento de infraestrutura com a chegada do 5G, que utiliza frequências mais altas. O decreto regulamenta também as small cells, outro ponto fundamental para as redes de quinta geração.

HR
25/11/20

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