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Leia na Fonte: Convergência Digital
[13/12/12]
Senado acelera Lei das Antenas - por Luís Osvaldo Grossmann
O Senado acelerou a tramitação do projeto de lei que limita em 60 dias o prazo
para a expedição de licenças para a implantação de infraestrutrura de
telecomunicações, especialmente as antenas da telefonia celular, origem da
demanda das operadoras. Quatro comissões aprovaram o projeto nesta quinta-feira,
13/12.
O PLS 293/2012, da lavra do senador Vital do Rego Filho (PMDB-PB), é uma
resposta ao queixume das empresas de telefonia móvel sobre as restrições
impostas por legislações municipais – alegam existirem mais de 200 delas – que
dificultam a instalação de torres de celular nas cidades.
O texto ganhou um substitutivo do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que manteve a
essência do texto e incluiu alguns dispositivos, que tocam em questões de
qualidade e de ampliação da cobertura. O substitutivo foi aprovado, por
unanimidade, em sessão conjunta das comissões Ciência e Tecnologia, Assuntos
Sociais, Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, e de
Desenvolvimento Regional e Turismo.
Com o trâmite acelerado – com votação de quatro comissões na mesma semana em que
o texto final foi apresentado – resta apenas uma nova votação na comissão de
Ciência e Tecnologia, que Braga espera ser realizada já na próxima semana. A
partir daí, por ser terminativo, o projeto segue diretamente à Câmara dos
Deputados.
Embora seja mais conhecido como Lei das Antenas, o projeto de lei é mais
abrangente e disciplina a liberação acelerada de quaisquer componentes da rede
de transmissão e distribuição de sinais de telecomunicações. A ideia, segundo
Eduardo Braga, é “não inibir ou impor custos desnecessários às
telecomunicações”.
O projeto determina, ainda, que a Anatel estabeleça mecanismos de aferição da
qualidade das rede e, de forma semelhante, a criação de um indicador que
determinará a necessidade de expansão da infraestrutura na telefonia móvel.
“Temos uma concentração exagerada de usuários na mesma antena”, sustentou o
relator.