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Leia na Fonte: Última Instância - Origem: Agência Brasil
[19/12/12]  Senado aprova Lei Geral de Antenas

O projeto da Lei Geral de Antenas (PLS 293/12), que estabelece normas gerais para a instalação de infraestrutura de telecomunicações no país, foi aprovado nesta quarta-feira (19/12) por unanimidade na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado. O texto deve ser encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Considerado fundamental para a implantação da tecnologia 4G (quarta geração), que a partir de abril deverá estar disponível nas cidades que vão sediar a Copa das Confederações, o texto garante às operadoras de telefonia licença automática para instalação de antenas e infraestrutura, caso as prefeituras, que responsáveis pela autorização, não apresentem decisão em até 60 dias contados a partir da data do requerimento.

O prazo é considerado polêmico já que atualmente os processos de autorização mais ágeis levam, pelo menos, seis meses. Muitas prefeituras reclamam que não têm técnicos suficientes para cumprir esse prazo. O texto diz ainda que as licenças de instalação de antenas vão valer por dez anos, prorrogáveis por igual período. Nos municípios com população superior a 300 mil habitantes, deverão ser criadas comissões consultivas para acompanhar a instalação dos equipamentos.

Segundo o diretor do departamento de Banda Larga do Ministério das Comunicações, Artur Coimbra, o objetivo do projeto é estabelecer uma regra federal sobre as antenas. Segundo ele, hoje existem mais de 250 leis diferentes de estados e municípios que, muitas vezes, impedem a construção de novas estruturas. É responsabilidade das cidades as leis sobre o ordenamento urbano, mas cabe à União legislar sobre telecomunicações, o que acaba gerando alguns conflitos.

Além de agilizar os prazos para a instalação de antenas, a proposta obriga as empresas a compartilhar com outras do setor o excedente de suas redes, de forma transparente, a preços "justos e razoáveis" e sem discriminação com as concorrentes. As que descumprirem a regra terão que se justificar.

O texto também estabelece que as prefeituras não poderão cobrar pela instalação das antenas ou contraprestação em razão do direito de passagem em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum, à exceção dos custos operacionais comuns ou gerados pela infraestrutura e equipamentos para as redes de telecomunicações.

As licenças ambientais continuarão sendo responsabilidade das prefeituras, mas terão que acatar a decisão do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), responsável por disciplinar o procedimento simplificado de licenciamento ambiental para qualquer infraestrutura de telecomunicações.

O projeto estabelece ainda que as estações transmissoras de radiocomunicação, incluindo terminais de usuários, deverão atender aos limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos estabelecidos em lei e regulamentação específica. A fiscalização, neste caso, caberá à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

“Foi dado um passo importante não só para a melhoria da telefonia móvel, como também para a ampliação da infraestrutura de redes no país”, disse o relator da proposta, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Se não houver nenhum recurso para votação no plenário do Senado, o projeto será encaminhado automaticamente para a Câmara dos Deputados.