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Leia na Fonte: Última Instância - Origem: Agência Brasil
[19/12/12]
Senado aprova Lei Geral de Antenas
O projeto da Lei Geral de Antenas (PLS 293/12), que estabelece normas gerais
para a instalação de infraestrutura de telecomunicações no país, foi aprovado
nesta quarta-feira (19/12) por unanimidade na Comissão de Ciência e Tecnologia
do Senado. O texto deve ser encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Considerado fundamental para a implantação da tecnologia 4G (quarta geração),
que a partir de abril deverá estar disponível nas cidades que vão sediar a Copa
das Confederações, o texto garante às operadoras de telefonia licença automática
para instalação de antenas e infraestrutura, caso as prefeituras, que
responsáveis pela autorização, não apresentem decisão em até 60 dias contados a
partir da data do requerimento.
O prazo é considerado polêmico já que atualmente os processos de autorização
mais ágeis levam, pelo menos, seis meses. Muitas prefeituras reclamam que não
têm técnicos suficientes para cumprir esse prazo. O texto diz ainda que as
licenças de instalação de antenas vão valer por dez anos, prorrogáveis por igual
período. Nos municípios com população superior a 300 mil habitantes, deverão ser
criadas comissões consultivas para acompanhar a instalação dos equipamentos.
Segundo o diretor do departamento de Banda Larga do Ministério das Comunicações,
Artur Coimbra, o objetivo do projeto é estabelecer uma regra federal sobre as
antenas. Segundo ele, hoje existem mais de 250 leis diferentes de estados e
municípios que, muitas vezes, impedem a construção de novas estruturas. É
responsabilidade das cidades as leis sobre o ordenamento urbano, mas cabe à
União legislar sobre telecomunicações, o que acaba gerando alguns conflitos.
Além de agilizar os prazos para a instalação de antenas, a proposta obriga as
empresas a compartilhar com outras do setor o excedente de suas redes, de forma
transparente, a preços "justos e razoáveis" e sem discriminação com as
concorrentes. As que descumprirem a regra terão que se justificar.
O texto também estabelece que as prefeituras não poderão cobrar pela instalação
das antenas ou contraprestação em razão do direito de passagem em vias públicas,
em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum, à exceção dos
custos operacionais comuns ou gerados pela infraestrutura e equipamentos para as
redes de telecomunicações.
As licenças ambientais continuarão sendo responsabilidade das prefeituras, mas
terão que acatar a decisão do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente),
responsável por disciplinar o procedimento simplificado de licenciamento
ambiental para qualquer infraestrutura de telecomunicações.
O projeto estabelece ainda que as estações transmissoras de radiocomunicação,
incluindo terminais de usuários, deverão atender aos limites de exposição humana
aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos estabelecidos em lei e
regulamentação específica. A fiscalização, neste caso, caberá à Anatel (Agência
Nacional de Telecomunicações).
“Foi dado um passo importante não só para a melhoria da telefonia móvel, como
também para a ampliação da infraestrutura de redes no país”, disse o relator da
proposta, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Se não houver nenhum recurso para
votação no plenário do Senado, o projeto será encaminhado automaticamente para a
Câmara dos Deputados.