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Leia na Fonte: Convergência
Digital
[19/12/12]
Lei das Antenas passa sem modificações no Senado - por Luís Osvaldo
Grossmann
O Senado aprovou a proposta que estabelece um trâmite acelerado para as licenças
de instalação de infraestruturas de telecomunicações, cujo principal objetivo é
liberar mais rapidamente as antenas de celular. O projeto (PLS 293/2012), passou
sem alterações pela segunda votação na Comissão de Ciência e Tecnologia. Como
tramitava em caráter terminativo, segue direto para a Câmara dos Deputados.
O principal foco da proposta é a previsão de que “as licenças necessárias para a
instalação de infraestrutura de suporte em área urbana serão expedidas mediante
procedimento simplificado” – procedimento esse que não pode ultrapassar 60 dias,
conforme determina o substitutivo apresentado pelo senador Eduardo Braga
(PMDB-AM).
Mesmo no caso das licenças ambientais – que junto com a liberação pela Anatel
estão fora do prazo estabelecido, mas sem a exigência de estudo de impacto
ambiental – a ideia é a criação de um rito sumário, a ser estabelecido pelo
Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). No geral, o projeto atende uma das
principais reivindicações das operadoras móveis, que reclamam das dificuldades
impostas por leis municipais para a expansão da rede.
Assim, a instalação de infraestrutura de telecomunicações nas cidades poderá ser
feita essencialmente a critério das teles, desde que não obstrua a circulação,
não contrarie parâmetros urbanísticos/paisagísticos, não prejudique o uso de
praças e parques ou a visibilidade de motoristas, nem danifique ou inviabilize o
acesso a outras infraestruturas públicas, bem como não coloque em risco a
segurança de terceiros ou edificações vizinhas.
Também defendidas pelas empresas, as femtocélulas – ou pequenas células, antenas
de menor porte voltadas para espaços fechados ou restritos – não precisarão de
qualquer tipo de licença além daquelas emitidas pelo órgão regulador das
telecomunicações. A norma para o uso dessas antenas está em consulta pública da
Anatel.
Clique
aqui e veja o substitutivo do senador Eduardo Braga. (PDF - 105 KB)