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Leia na Fonte: Teletime
[31/07/12]
Decreto de uso de compartilhamento estimulará instalação de fibra apagada -
por Helton Posseti
A minuta de decreto em discussão no Ministério das Comunicações prevê um
importante estímulo para que as concessionárias de energia instalem fibra ótica
apagada, o que na visão do governo pode amenizar o fato de que o espaço para as
redes de telecom nos cabos é limitado. Hoje essas companhias não têm nenhum
estímulo em compartilhar sua infraestrutura, já que 90% da receita oriunda de
outros serviços que não a venda de energia são direcionados à modicidade
tarifária.
O governo, através de uma articulação entre o Ministério das Comunicações e o
Ministério de Minas e Energia, pretende reduzir para 30% o percentual da receita
oriunda do aluguel dessa fibra apagada para a modicidade tarifária. "Não
queremos que as concessionárias de energia compitam com as empresas de telecom,
por isso, a ideia é instalar fibras apagadas", afirma o diretor do departamento
de banda larga do Ministério das Comunicações, Artur Coimbra.
Hoje o acesso aos postes de energia é um dos principais entraves para o
crescimento das operadoras não incumbents. O decreto pretende estabelecer também
que o prestador que ocupe mais de um ponto de fixação se adapte para abrir
espaço para outro competidor. Pelas declarações do ministro das Comunicações,
Paulo Bernardo, a minuta de decreto está em fase final de ajustes. A expectativa
do ministro é que em duas semanas o texto já seja remetido à Casa Civil.
Mais cedo, Artur Coimbra explicou que o decreto também isenta as prestadoras de
telecom do recolhimento do direito de passagem, que é taxa cobrada pelos
municípios para que as empresas passem suas redes pelas rodovias. Coimbra
explica que já há um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o
direito de passagem não deve ser cobrado das concessionárias de serviços
públicos.
O decreto estabelece que qualquer obra de infraestrutura realizada com recursos
privados deve ser divulgada no site da Anatel para que as empresas de telecom
possam colocar sua infraestrutura, pagando só o custo da rede. Já quando a obra
for feita com recursos públicos, o decreto determina a implantação compulsória
de dutos para as redes de telecom, com limite máximo de ocupação dos desses
dutos por grupo econômico.