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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[19/06/12]
União vai construir infra de telecom nas estradas federais e cedê-la para as
operadoras - por Miriam Aquino
O decreto vai definir também novas regras para ocupação dos postes elétricos
O Ministério das Comunicações deverá enviar ainda este mês para a Casa Civil da
Presidência da República a minuta de decreto presidencial que irá baratear a
construção de infraestrutura e o direito de passagem das redes de
telecomunicações em estradas, redes de saneamento e postes de energia elétrica.
Segundo o diretor de banda larga do ministério, Artur Coimbra, que participa do
30º Encontro Tele.Síntese, haverá também regras mais claras para o
compartilhamento dos postes de energia elétrica pelas operadoras de
telecomunicações, com mudanças na forma de cobrança no compartilhamento desta
infraestrutura. "A implantação será compulsória para as obras com recursos
federais", afirmou ele.
No caso do direito de passagem, haverá duas formas de abordagem, explicou o
diretor. As empresas estatais, como a Petrobras, por exemplo, ao construírem uma
infraestrutura, - um gasoduto - terão que publicar o projeto básico desta
infraestrutura e abrir para as operadoras de telecomunicações instalarem as
redes de fibras ópticas. E só poderá ser cobrado o custo marginal dessa obra, e
não um preço mensal, como hoje, explicou ele.
As obras de saneamento e estradas tocadas com recursos do governo federal, por
sua vez, terão que, compulsoriamente, instalar a rede de telecom (pelo menos os
dutos, ou até mesmo a fibra apagada). Estas redes serão de propriedade da União,
que irá cedê-las gratuitamente para as operadoras de telecomunicações. Para
evitar o monopólio e garantir a competição na ocupação desta infraestrutura,
cada empresa só poderá usar 15% da capacidade da infra instalada de maneira
gratuita. Se quiser usar entre 15% a 25% da infra, terá que obter uma
autorização específica e pagar por ela. Nenhuma operadora poderá ocupar mais do
que 25% de capacidade.
Esta regra do direito de passagem irá valer também para todas as estradas e
redes de saneamento que já têm infraestrutura de telecom instalada, cujos
contratos terão que ser revistos para se adequarem a nova determinação
presidencial. " As agências reguladoras de cada área terão que readaptar a
regulação para as novas condições a serem estipuladas pelo decreto", informou
Coimbra.
Segundo ele, o principio a ser incorporado no Decreto é o mesmo adotado há anos
no setor elétrico, que é o de que "direito e passagem e uso de faixa de domínio
não podem de ser cobrados".
Segundo o diretor, se esta medida não for adotada, a maioria dos mucicípios
brasileiros com menos de 20 mil habitantes ficaria condenada a não ter fibra
ótica, visto que os preços cobrados hoje são muito altos, inviabilizando
qualquer investimento. " O Denit chega a cobrar R$ 14 mil por ano por quilômetro
de rede implantada em rodovia. A este preço, nunca uma cidade com menos de 20
mil habitantes poderia contar com fibra ótica", alertou Coimbra.
Compartilhamento de Postes
Embora fique na alçada da Anatel a negociação com a Aneel sobre o preço pelo
compartilhamento dos postes das concessionárias de eneriga elétrica, o decreto
irá definir as regras gerais. Entre elas, explicou ele, a de que o uso do poste
será regulado por grupo econômico. Assim, um mesmo grupo econômico de
telecomunicações só poderá usar 10 centímetros da cota do poste. O restante terá
que ser ocupado por outras empresas de telecom. As operadoras que ocupam espaço
maior atualmente terão que adaptar-se a esta regra somente onde houver demanda
de outra empresa, explicou ele.
Para estimular que as concessionárias de energia elétrica emprestem seus postes
para as operadoras de telecom, o decreto deverá também mudar a remuneração das
empresas de eletricidade, e diminuir o repasse deste aluguel, que hoje é de 90%,
para as tarifas de energia.