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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[19/06/12]  União vai construir infra de telecom nas estradas federais e cedê-la para as operadoras - por Miriam Aquino

O decreto vai definir também novas regras para ocupação dos postes elétricos

O Ministério das Comunicações deverá enviar ainda este mês para a Casa Civil da Presidência da República a minuta de decreto presidencial que irá baratear a construção de infraestrutura e o direito de passagem das redes de telecomunicações em estradas, redes de saneamento e postes de energia elétrica. Segundo o diretor de banda larga do ministério, Artur Coimbra, que participa do 30º Encontro Tele.Síntese, haverá também regras mais claras para o compartilhamento dos postes de energia elétrica pelas operadoras de telecomunicações, com mudanças na forma de cobrança no compartilhamento desta infraestrutura. "A implantação será compulsória para as obras com recursos federais", afirmou ele.

No caso do direito de passagem, haverá duas formas de abordagem, explicou o diretor. As empresas estatais, como a Petrobras, por exemplo, ao construírem uma infraestrutura, - um gasoduto - terão que publicar o projeto básico desta infraestrutura e abrir para as operadoras de telecomunicações instalarem as redes de fibras ópticas. E só poderá ser cobrado o custo marginal dessa obra, e não um preço mensal, como hoje, explicou ele.

As obras de saneamento e estradas tocadas com recursos do governo federal, por sua vez, terão que, compulsoriamente, instalar a rede de telecom (pelo menos os dutos, ou até mesmo a fibra apagada). Estas redes serão de propriedade da União, que irá cedê-las gratuitamente para as operadoras de telecomunicações. Para evitar o monopólio e garantir a competição na ocupação desta infraestrutura, cada empresa só poderá usar 15% da capacidade da infra instalada de maneira gratuita. Se quiser usar entre 15% a 25% da infra, terá que obter uma autorização específica e pagar por ela. Nenhuma operadora poderá ocupar mais do que 25% de capacidade.

Esta regra do direito de passagem irá valer também para todas as estradas e redes de saneamento que já têm infraestrutura de telecom instalada, cujos contratos terão que ser revistos para se adequarem a nova determinação presidencial. " As agências reguladoras de cada área terão que readaptar a regulação para as novas condições a serem estipuladas pelo decreto", informou Coimbra.

Segundo ele, o principio a ser incorporado no Decreto é o mesmo adotado há anos no setor elétrico, que é o de que "direito e passagem e uso de faixa de domínio não podem de ser cobrados".

Segundo o diretor, se esta medida não for adotada, a maioria dos mucicípios brasileiros com menos de 20 mil habitantes ficaria condenada a não ter fibra ótica, visto que os preços cobrados hoje são muito altos, inviabilizando qualquer investimento. " O Denit chega a cobrar R$ 14 mil por ano por quilômetro de rede implantada em rodovia. A este preço, nunca uma cidade com menos de 20 mil habitantes poderia contar com fibra ótica", alertou Coimbra.

Compartilhamento de Postes

Embora fique na alçada da Anatel a negociação com a Aneel sobre o preço pelo compartilhamento dos postes das concessionárias de eneriga elétrica, o decreto irá definir as regras gerais. Entre elas, explicou ele, a de que o uso do poste será regulado por grupo econômico. Assim, um mesmo grupo econômico de telecomunicações só poderá usar 10 centímetros da cota do poste. O restante terá que ser ocupado por outras empresas de telecom. As operadoras que ocupam espaço maior atualmente terão que adaptar-se a esta regra somente onde houver demanda de outra empresa, explicou ele.

Para estimular que as concessionárias de energia elétrica emprestem seus postes para as operadoras de telecom, o decreto deverá também mudar a remuneração das empresas de eletricidade, e diminuir o repasse deste aluguel, que hoje é de 90%, para as tarifas de energia.