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Leia na fonte: Tele.Síntese
[17/10/12]
Proposta de lei das antenas será debatida no Senado
Proposição será tema de audiência pública conjunta de quatro comissões temáticas
A proposta de lei geral das antenas será tema de audiência pública conjunta das
comissões de Assuntos Sociais (CAS), de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR);
de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); e de
Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Requerimento com
essa finalidade, de autoria dos senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Eduardo
Braga (PMDB-AM), foi aprovado nesta quarta-feira (17) pela CAS.
A audiência deverá instruir o exame de projeto de lei do Senado (PLS 293/2012)
do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e que tem o apoio do Ministério das
Comunicações. A proposta encontra-se na CDR, onde será relatada por Eduardo
Braga, e posteriormente encaminhada às demais comissões que realizarão a
audiência pública.
Os autores do requerimento sugeriram que o tema seja discutido com
representantes dos ministérios das Comunicações, das Cidades, do Meio Ambiente,
da Educação, e da Cultura; da Anatel; da Confederação Nacional dos Municípios; e
da Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil). A data da audiência e
os nomes dos convidados ainda serão definidos pelas comissões.
Projeto
Pela proposição, a expedição de licenças para instalação de antenas não será
condicionada por critérios que possam afetar o funcionamento adequado e
eficiente das redes de telecomunicações, assim como a sua ampliação, sendo
vedado exigir a alteração da localização da estação transmissora de
radiocomunicação ou das especificações técnicas de qualquer elemento de rede.
Propõe também que serão considerados incompatíveis com as normas gerais
estabelecidas na lei quaisquer critérios suplementares que condicionem a
localização de estação transmissora de radiocomunicação, especialmente o
estabelecimento de distanciamentos mínimos em relação a outras edificações e a
aprovação dos moradores da região, quando os testes de campo não evidenciarem
riscos à saúde humana.
O projeto de lei também dispensa as prestadoras de elaborar Estudo de Impacto
Ambiental como requisito para instalação de infraestrutura ou de quaisquer
elementos de rede em solo urbano, cabendo ao Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama) estabelecer, de forma criteriosa e fundamentada, exceções a essa regra.
E ainda veda ao Poder Público indeferir ou retardar injustificadamente a
expedição de licenças para execução de obras de infraestrutura destinada a dar
suporte a serviços de telecomunicações de interesse coletivo por razões
exclusivamente estéticas.(Da redação)