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Leia na fonte: Tele.Síntese
[17/10/12]  Proposta de lei das antenas será debatida no Senado

Proposição será tema de audiência pública conjunta de quatro comissões temáticas

A proposta de lei geral das antenas será tema de audiência pública conjunta das comissões de Assuntos Sociais (CAS), de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR); de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Requerimento com essa finalidade, de autoria dos senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Eduardo Braga (PMDB-AM), foi aprovado nesta quarta-feira (17) pela CAS.

A audiência deverá instruir o exame de projeto de lei do Senado (PLS 293/2012) do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e que tem o apoio do Ministério das Comunicações. A proposta encontra-se na CDR, onde será relatada por Eduardo Braga, e posteriormente encaminhada às demais comissões que realizarão a audiência pública.

Os autores do requerimento sugeriram que o tema seja discutido com representantes dos ministérios das Comunicações, das Cidades, do Meio Ambiente, da Educação, e da Cultura; da Anatel; da Confederação Nacional dos Municípios; e da Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil). A data da audiência e os nomes dos convidados ainda serão definidos pelas comissões.

Projeto

Pela proposição, a expedição de licenças para instalação de antenas não será condicionada por critérios que possam afetar o funcionamento adequado e eficiente das redes de telecomunicações, assim como a sua ampliação, sendo vedado exigir a alteração da localização da estação transmissora de radiocomunicação ou das especificações técnicas de qualquer elemento de rede. Propõe também que serão considerados incompatíveis com as normas gerais estabelecidas na lei quaisquer critérios suplementares que condicionem a localização de estação transmissora de radiocomunicação, especialmente o estabelecimento de distanciamentos mínimos em relação a outras edificações e a aprovação dos moradores da região, quando os testes de campo não evidenciarem riscos à saúde humana.

O projeto de lei também dispensa as prestadoras de elaborar Estudo de Impacto Ambiental como requisito para instalação de infraestrutura ou de quaisquer elementos de rede em solo urbano, cabendo ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelecer, de forma criteriosa e fundamentada, exceções a essa regra. E ainda veda ao Poder Público indeferir ou retardar injustificadamente a expedição de licenças para execução de obras de infraestrutura destinada a dar suporte a serviços de telecomunicações de interesse coletivo por razões exclusivamente estéticas.(Da redação)