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Fonte: Teletime
[22/04/15]
Lei geral das antenas é sancionada, mas sem aprovação tácita de licenças -
por Lúcia Berbert
A presidente Dilma Rousseff sancionou e publicou no Diário Oficial da União
desta quarta, 22, a Lei 13.116/2015, que trata das instalações de antenas de
telecomunicações, a chamada Lei das Antenas. Houve seis vetos, inclusive no
artigo que garantia a aprovação tácita do licenciamento, após os 60 dias de
prazo sem a decisão do órgão competente, o que torna a legislação menos
relevante em relação à agilidade para a ampliação da infraestrutura do serviço
móvel. A justificativa apresentada pelo Ministério da Justiça e pela
Advocacia-Geral da União é de que o dispositivo, ao estipular a transferência de
competência de outro ente federativo a órgão regulador federal, delegaria
decisão administrativa de assunto local a órgão federal, em violação ao pacto
federativo previsto na Constituição.
Outro veto se refere ao inciso III do artigo 4º, que delegava ao poder público
promover os investimentos necessários e tornar o processo burocrático ágil e de
baixo custo para empresas e usuários a oferta qualificada, em regime competitivo
e regulado, de serviços de telecomunicações, que requer constante ampliação da
cobertura e da capacidade das redes, o que implica a instalação ou substituição
frequente de elementos de rede e da respectiva infraestrutura de suporte. Na
opinião do Ministério do Planejamento, o dispositivo permitiria o entendimento
de que o poder público seria responsável por arcar com os investimentos
necessários à instalação, ampliação ou substituição de elementos de rede e da
infraestrutura, invertendo a lógica regulatória de investimento s privados
aplicada ao setor de telecomunicações.
O Ministério da Fazenda, por sua vez, recomendou o veto ao caput e parágrafo 2º
do artigo 21 e artigos 22 e 23. No artigo 21, que previa os limiares de
acionamento, que indicarão a necessidade de expansão da rede para prestação dos
serviços de telecomunicações, com vistas à sua qualidade, serão estabelecidos em
regulamentação específica. Já o parágrafo 2º do mesmo dispositivo estabelecia
que a regulamentação observaria, entre outros, critérios de dinamicidade do uso
das estações, mobilidade e variação de acordo com dia, horário e realização de
eventos específicos. Nos artigos 22 e 23, a previsão era de que as prestadoras
cumprissem a regulamentação sobre a necessidade de ampliação de infraestrutura,
sob pena de serem sancionadas e que o cumprimento desse regulamento comporia os
índices de qualidade dos serviços prestados, respectivamente.
Na justificativa a este veto, o Ministério da Fazenda sustenta que, apesar do
objetivo meritório da proposta, a medida atribuiria ao poder público a definição
de parte significativa das estratégias de investimento das empresas prestadoras
de serviços de telecomunicações. "Ao dispor sobre um procedimento específico de
fiscalização ao invés de fixar metas de qualidade, o disposto nos artigos
poderia dificultar a diferenciação e a inovação tecnológicas para a melhoria do
serviço por parte das prestadoras e, assim, restringir a concorrência no setor
de forma injustificada", afirma o ministério.
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Leia na Fonte: Teletime
[23/04/15]
Mesmo sem aprovação tácita, Lei das Antenas é avanço, dizem prestadoras
Mesmo com o veto da aprovação tácita, a lei que unifica procedimentos para
instalação de antenas, sancionada ontem, é considerada um avanço para as
operadoras móveis. "Não temos dúvidas de que estamos muito melhor do que antes.
Esse elemento [a aprovação tácita] era importantíssimo, mas tudo que ganhamos,
para o setor e para o consumidor final, é muito positivo", disse o presidente da
Claro, Carlos Zenteno, nesta quinta-feira, 23.
Para o presidente da TIM, Rodrigo Abreu, em tese, todos os dispositivos da lei
já podem incorporar todos os processos daqui para a frente. "Com a aprovação
tácita, é óbvio que os processos seriam mais ágeis, mas o próprio elemento dos
60 dias acaba fazendo com que os processos ganhem celeridade e resolução maior,
porque antes não havia previsão de prazo", afirmou.