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Leia na Fonte: Teletime
[22/04/15]
Minicom atribui veto à aprovação tácita de licença a "texto ruim" - por
Lúcia Berbert
O veto ao inciso que garantia a aprovação tácita das licenças, na Lei Geral das
Antenas, desagrada ao Ministério das Comunicações, que trabalhou pela sua
manutenção, conforme apurou este noticiário.
O órgão atribui o veto ao texto "ruim" incluído no Senado, na aprovação final da
matéria, em 25 de março. Pelo dispositivo, a Anatel ficaria responsável para
autorizar a prestadora realizar a instalação "em conformidade com as condições
mencionadas no requerimento apresentado e com as demais regras estipuladas em
lei municipal, no caso em que tenha decorrido o prazo sem decisão do órgão
competente". Na visão do Minicom, essa atribuição não poderia ser repassada à
agência reguladora.
O Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União viram inconstitucionalidade
no inciso, entendendo que viola o pacto federativo ao estipular a transferência
de competência de outro ente federativo a órgão regulador federal. No
entendimento do autor da emenda, senador Walter Pinheiro (PT-BA), o texto foi
negociado com a oposição e foi incluído porque a Câmara retirou a aprovação
tácita do projeto original, aprovado no Senado em 2012. O PSDB questionava a
liberdade dada às prestadoras para instalação das antenas, por decurso de prazo.
No Minicom, o veto é lamentado, mas há a defesa de que a manutenção do prazo de
60 dias para expedição da licença pode facilitar a ampliação da infraestrutura
da telefonia móvel. No caso de os órgãos definidos para apreciar os projetos não
cumprirem o prazo, o entendimento é de que as prestadoras poderão reivindicar a
aprovação tácita recorrendo ao Ministério Público ou à Justiça. "É uma obrigação
legal que precisa ser cumprida, mesmo que não estejam previstas na lei sanções
administrativas contra o descumprimento", avalia um técnico da pasta.
Para Pinheiro, "com o veto, caberá agora ou uma mobilização do Ministério das
Comunicações para promover aqui no Congresso a derrubada do inciso vetado, ou
haverá demanda judicial para a análise dos casos em que o prazo não for
cumprido", explicou. Porém, essa opção de derrubada do veto não está sendo
considerada no Minicom.
O SindiTelebrasil, que representa todas as operadoras, divulgou nota ressaltando
a importância da lei, sem mencionar os vetos. Para a entidade, com a nova lei,
torna-se importante agora a adequação dos critérios municipais às novas regras
nacionais para permitir que os benefícios da nova legislação cheguem à população
local e atendam à crescente demanda por serviços móveis, entre eles a banda
larga pelo celular. "No Brasil, existem mais de 300 leis municipais que
dificultam e atrasam a instalação de antenas, resultando em prejuízos para a
população", afirma o sindicato.