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Leia na Fonte: Teletime
[25/03/15]  Lei das Antenas é aprovada; Anatel ganha poderes para acompanhar instalação das torres - por Lúcia Berbert

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 25, o projeto de lei que agiliza a licença para a instalação de antenas de celulares, a chamada Lei das Antenas. Pelo texto aprovado, a autorização será deferida por um único órgão, no prazo de 60 dias, sem prejuízo dos demais entes administrativos municipais que poderão se manifestar durante o período de tramitação. Passados os dois meses, a licença será considerada aprovada, mesmo sem a manifestação do responsável. Porém, foi aprovada uma emenda de redação, que remete para a Anatel a definição dos parâmetros técnicos para instalação, manutenção e retirada das torres, bem como a infraestrutura de suporte.

Segundo o autor do substitutivo aprovado, senador Walter Pinheiro (PT-BA), a nova emenda não retira o decurso de prazo para instalação da antena, mas também não deixa as condições dessa implantação ao “bel prazer” das prestadoras. Com isso, é resgatada no texto a proposta inicial do Senado aprovada em 2012, que previa a aprovação tácita e que foi derrubada na Câmara, e atende a reivindicações de senadores, que reclamavam do poder que seria dado às companhias.

Segundo Pinheiro, a aprovação da matéria tira o argumento das operadoras, que justificam o não cumprimento de obrigações em função da dificuldade de implantar infraestrutura. Além disso, cria as condições para ampliação da infraestrutura de acesso à banda larga. Por ser uma emenda de redação, incorporada ao artigo 13, o projeto não precisará voltar à Câmara para nova votação. Ele será enviado para a sanção presidencial.

O substitutivo, porém, incorpora a mudança promovida pela Câmara, limitando a obrigatoriedade das antenas instaladas a partir de 2009 a menos de 500 metros de distância, modulando o que estabelece o artigo 6◦ da lei 11.934/2009. A regulamentação desse compartilhamento ainda não tinha sido concluída pela Anatel. Além disso, o projeto deixa de fora a necessidade de licenciamento de small e femtocell.