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Leia na Fonte: Teletime
[29/09/16]
Anatel aprova consulta de regulamento de compartilhamento de infraestrutura
- por Samuel Possebon
O conselho diretor da Anatel aprovou a proposta de consulta pública do novo
Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura entre Prestadoras de Serviço
de Telecomunicações.
O regulamento já havia sido submetido à consulta, mas em função da Lei das
Antenas e da Lei de Radiação Não-Ionizante (de 2009) foi ajustado e passará por
uma nova rodada de avaliação por 30 dias, com uma audiência pública.
A Lei nº 11.934/2009 determina o compartilhamento compulsório das torres das
estações transmissoras de radiocomunicação quando a distância entre as estações
for inferior a 500m, ressalvados os casos de inviabilidade técnica e dispensa de
obrigação.
Por isso o regulamento, que é de 2001, precisou ser atualizado.
Outro fator que demandou mudanças foram as diretrizes do Plano Geral de Metas de
Competição, que estabelece critérios para operadoras com Poder de Mercado
Significativo na exploração de infraestrutura.
O regulamento prevê que o compartilhamento seja ofertado pelo SNOA (*) em até
180 dias, com regras e exceções para dispensa. Algumas exceções ao
compartilhamento compulsório foram colocadas, como as antenas fixadas sobre
estrutura predial (rooftop); harmonização à paisagem; ou instalação até 05 de
maio de 2009.
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(*) Nota de Helio Rosa:
Para entender o noticiário
O que é SNOA - Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado
"O Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA) é uma plataforma de
intermediação da negociação de produtos de atacado ofertados pelos Grupos
detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS).
Por meio do SNOA, os novos agentes poderão adquirir, de forma isonômica e não
discriminatória, via internet, produtos de atacado como torres, dutos, linhas
dedicadas (EILD), interconexões, acesso local e roaming - infraestruturas
essenciais para agentes que estão chegando ao mercado brasileiro.
Previsto no Plano Geral de Metas de Competição da Anatel, o SNOA funcionará como
uma bolsa de valores virtual, na qual serão negociados insumos de
telecomunicações: os grupos econômicos com PMS ofertarão seus produtos de
atacado no sistema e os interessados emitirão ordens de compra de forma livre e
isonômica, remotamente pela internet. Todas as negociações de atacado serão
centralizadas nessa plataforma, o que trará grande ganho de transparência nas
relações comerciais de produtos de atacado do setor de telecomunicações.
Com o SNOA, novos investidores, pequenas e médias empresas, terão acesso aos
insumos de atacado de forma fácil, transparente e padronizada, podendo competir
mais facilmente nos mercados de varejo. Ao lançar o SNOA, a Anatel propicia
melhores condições de competição e viabiliza um novo ambiente regulatório capaz
de atender os anseios da sociedade por mais serviços, com preços justos e com
qualidade."