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Leia na Fonte: Teletime
[29/09/16]  Anatel aprova consulta de regulamento de compartilhamento de infraestrutura - por Samuel Possebon

O conselho diretor da Anatel aprovou a proposta de consulta pública do novo Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura entre Prestadoras de Serviço de Telecomunicações.

O regulamento já havia sido submetido à consulta, mas em função da Lei das Antenas e da Lei de Radiação Não-Ionizante (de 2009) foi ajustado e passará por uma nova rodada de avaliação por 30 dias, com uma audiência pública.

A Lei nº 11.934/2009 determina o compartilhamento compulsório das torres das estações transmissoras de radiocomunicação quando a distância entre as estações for inferior a 500m, ressalvados os casos de inviabilidade técnica e dispensa de obrigação.
Por isso o regulamento, que é de 2001, precisou ser atualizado.

Outro fator que demandou mudanças foram as diretrizes do Plano Geral de Metas de Competição, que estabelece critérios para operadoras com Poder de Mercado Significativo na exploração de infraestrutura.

O regulamento prevê que o compartilhamento seja ofertado pelo SNOA (*) em até 180 dias, com regras e exceções para dispensa. Algumas exceções ao compartilhamento compulsório foram colocadas, como as antenas fixadas sobre estrutura predial (rooftop); harmonização à paisagem; ou instalação até 05 de maio de 2009.

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(*) Nota de Helio Rosa:

Para entender o noticiário
O que é SNOA - Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado

"O Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA) é uma plataforma de intermediação da negociação de produtos de atacado ofertados pelos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS).

Por meio do SNOA, os novos agentes poderão adquirir, de forma isonômica e não discriminatória, via internet, produtos de atacado como torres, dutos, linhas dedicadas (EILD), interconexões, acesso local e roaming - infraestruturas essenciais para agentes que estão chegando ao mercado brasileiro.

Previsto no Plano Geral de Metas de Competição da Anatel, o SNOA funcionará como uma bolsa de valores virtual, na qual serão negociados insumos de telecomunicações: os grupos econômicos com PMS ofertarão seus produtos de atacado no sistema e os interessados emitirão ordens de compra de forma livre e isonômica, remotamente pela internet. Todas as negociações de atacado serão centralizadas nessa plataforma, o que trará grande ganho de transparência nas relações comerciais de produtos de atacado do setor de telecomunicações.

Com o SNOA, novos investidores, pequenas e médias empresas, terão acesso aos insumos de atacado de forma fácil, transparente e padronizada, podendo competir mais facilmente nos mercados de varejo. Ao lançar o SNOA, a Anatel propicia melhores condições de competição e viabiliza um novo ambiente regulatório capaz de atender os anseios da sociedade por mais serviços, com preços justos e com qualidade."