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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[10/10/17]
São Paulo: substitutivo da PL das antenas prevê licenciamento em 60 dias -
por Lia Ribeiro Dias
A Prefeitura de São Paulo já concluiu o trabalho técnico de construção do
substitutivo do PL da Lei das Antenas, que deve ser apresentado por um conjunto
de vereadores da situação ainda este mês.
Se as coisas correrem como espera a Secretaria de Governo da Prefeitura de São
Paulo, até o final do ano a cidade terá uma nova Lei das Antenas que poderá
destravar o licenciamento para a instalação de estações radiobase de telefonia
celular na cidade. Hoje, a capital de São Paulo, a principal cidade do país, tem
uma fila de cerca de mil pedidos de instalação de antenas e os poucos pedidos
que conseguem aprovação levam quase um ano para cumprir todas as exigências.
Segundo Julio Semeghini, secretário de governo, o substitutivo deve ser
apresentado pelo vereador Paulo Frange, do PTB, com apoio de um conjunto de
vereadores da base do prefeito João Doria, na semana que vem. Frange é médico, o
que ajudaria a afastar o temor, durante os debates, de parte da opinião pública
sobre o risco da instalação das antenas celulares para a saúde das pessoas.
Semeghini admite que essa questão já foi bastante mais sensível, mais ainda cria
alguma resistência ao abrandamento das regras para a instalação de antenas.
A modernização do regramento municipal para a instalação das estações radiobase
da telefonia celular não é uma demanda só das operadoras. Cada vez mais é da
própria população, que quer melhor cobertura; das empresas, que precisam de
melhor comunicação; e do próprio município. A Secretaria Municipal de Inovação e
Tecnologia (Semit), criada nesta administração, se envolveu no debate do
substitutivo não só porque trata de tecnologia, mas também porque um de seus
projetos é ampliar a oferta de banda larga pública. E, para isso, precisa de boa
cobertura, especialmente da rede 4G.
O que muda
O substituto ao PL 751/2013, que trata da instalação de estações radiobase,
apresentado em 2013 e que chegou a passar por uma votação, traz uma mudança
radical em relação a atual legislação de licenciamento de torres e antenas. “A
grande inovação é que as antenas deixam de ser tratadas como edificações e
passam a ter o conceito de instalação”, explica Paulo Eduardo Brandileone,
gestor técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo de Licenciamento (Semul).
Com isso, as exigências, em termos de licenciamento, se tornaram mais leves.
A proposta do substitutivo foi construída por técnicos da Semul e da Semit, com
a coordenação da Secretaria de Governo. Pela proposta da nova legislação, as
antenas, enquadradas pela nova Lei de Uso e Ocupação do Solo, de 2016, como
atividade de infraestrutura, poderão ser instaladas em qualquer zona de uso. Só
que na Zona Especial 1, onde estão favelas e loteamento irregulares, e na Zona
Especial 4, a proteção de mananciais, as condições de regramento são mais
flexíveis em função das características das zonas.
Outro ponto importante da nova legislação citado por Brandileone é que todo o
sistema de licenciamento de antenas (estações radiobase e torres) será feito por
meio de processo eletrônico, que levará no mais tarda 60 dias. E calcado no
princípio da responsabilidade profissional do responsável técnico pelo pedido,
em relação ao atendimento às normas técnicas da prefeitura. “Outro ponto do
processo que considero relevante é que o protocolo da licença só será gerado se
toda a documentação exigida for apresentada”, disse ele. Na legislação atual, o
protocolo é gerado mesmo sem apresentação de determinação documentação, o que
cria pendências.