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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[10/10/17]  São Paulo: substitutivo da PL das antenas prevê licenciamento em 60 dias - por Lia Ribeiro Dias

A Prefeitura de São Paulo já concluiu o trabalho técnico de construção do substitutivo do PL da Lei das Antenas, que deve ser apresentado por um conjunto de vereadores da situação ainda este mês.

Se as coisas correrem como espera a Secretaria de Governo da Prefeitura de São Paulo, até o final do ano a cidade terá uma nova Lei das Antenas que poderá destravar o licenciamento para a instalação de estações radiobase de telefonia celular na cidade. Hoje, a capital de São Paulo, a principal cidade do país, tem uma fila de cerca de mil pedidos de instalação de antenas e os poucos pedidos que conseguem aprovação levam quase um ano para cumprir todas as exigências.

Segundo Julio Semeghini, secretário de governo, o substitutivo deve ser apresentado pelo vereador Paulo Frange, do PTB, com apoio de um conjunto de vereadores da base do prefeito João Doria, na semana que vem. Frange é médico, o que ajudaria a afastar o temor, durante os debates, de parte da opinião pública sobre o risco da instalação das antenas celulares para a saúde das pessoas. Semeghini admite que essa questão já foi bastante mais sensível, mais ainda cria alguma resistência ao abrandamento das regras para a instalação de antenas.

A modernização do regramento municipal para a instalação das estações radiobase da telefonia celular não é uma demanda só das operadoras. Cada vez mais é da própria população, que quer melhor cobertura; das empresas, que precisam de melhor comunicação; e do próprio município. A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (Semit), criada nesta administração, se envolveu no debate do substitutivo não só porque trata de tecnologia, mas também porque um de seus projetos é ampliar a oferta de banda larga pública. E, para isso, precisa de boa cobertura, especialmente da rede 4G.

O que muda

O substituto ao PL 751/2013, que trata da instalação de estações radiobase, apresentado em 2013 e que chegou a passar por uma votação, traz uma mudança radical em relação a atual legislação de licenciamento de torres e antenas. “A grande inovação é que as antenas deixam de ser tratadas como edificações e passam a ter o conceito de instalação”, explica Paulo Eduardo Brandileone, gestor técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo de Licenciamento (Semul). Com isso, as exigências, em termos de licenciamento, se tornaram mais leves.

A proposta do substitutivo foi construída por técnicos da Semul e da Semit, com a coordenação da Secretaria de Governo. Pela proposta da nova legislação, as antenas, enquadradas pela nova Lei de Uso e Ocupação do Solo, de 2016, como atividade de infraestrutura, poderão ser instaladas em qualquer zona de uso. Só que na Zona Especial 1, onde estão favelas e loteamento irregulares, e na Zona Especial 4, a proteção de mananciais, as condições de regramento são mais flexíveis em função das características das zonas.

Outro ponto importante da nova legislação citado por Brandileone é que todo o sistema de licenciamento de antenas (estações radiobase e torres) será feito por meio de processo eletrônico, que levará no mais tarda 60 dias. E calcado no princípio da responsabilidade profissional do responsável técnico pelo pedido, em relação ao atendimento às normas técnicas da prefeitura. “Outro ponto do processo que considero relevante é que o protocolo da licença só será gerado se toda a documentação exigida for apresentada”, disse ele. Na legislação atual, o protocolo é gerado mesmo sem apresentação de determinação documentação, o que cria pendências.