WirelessBRASIL |
|
WirelessBrasil --> Bloco Tecnologia --> Lei Geral das Antenas --> Índice de artigos e notícias --> 2017
Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Leia na Fonte: Convergência Digital
[28/09/17]
Empresas terão 180 dias para cadastrar torres de telecom para compartilhamento
- por Luís Osvaldo Grossmann
A Anatel aprovou nesta quinta, 28/9, um novo regulamento sobre o
compartilhamento de infraestruturas de suporte à prestação dos serviços de
telecomunicações. A norma se adequa à Lei das Antenas e ao desenvolvimento de um
mercado específico para oferta desse tipo de infraestrutura. Em especial, o
regulamento determina que a oferta dessas estruturas seja pública, em sistema
eletrônico indicado pela agência.
“Não são propriamente os elementos ativos de rede, mas estamos falando de
torres, cabos, dutos, elementos passivos que são fundamentais para a definição
da topologia das redes, impacto estético, consumo de energia, etc. A Lei das
Antenas trouxe uma inovação importante na figura do detentor de infraestrutura.
Até poucos anos o mercado era mais vertical e as próprias prestadoras mantinham
infraestrutura de suporte. Ao longo dos anos, tem se observado a alienação e a
construção de um mercado específico”, ressaltou o relator, Igor de Freitas.
O novo regulamento disciplina o compartilhamento das infraestruturas de suporte.
Nesse sentido, prevê que o compartilhamento se dê de forma não discriminatória,
com preços justos e condições razoáveis; não deve prejudicar o patrimônio
urbanístico, histórico, cultural ou paisagístico; as infraestruturas devem ser
planejadas de forma a permitir uso pelo maior número possível de interessados.
A norma prevê, ainda que a oferta deverá ocorrer em sistemas eletrônicos
indicados pela Anatel, como SNOA, tendo informações técnicas disponíveis com
todos os critérios para formação de preço. No caso de empresas com poder de
mercado significativo, como preveem as regras de competição, as ofertas de
referência são obrigatórias – a serem utilizadas na mediação de conflitos. As
empresas terão 180 dias para inserir as ofertas no sistema eletrônico.
O regulamento também lista as hipóteses em que o compartilhamento poderá ser
dispensado, visto que por lei é obrigatório a estruturas distantes a menos de
500 metros umas das outras sejam compartilhadas. Em geral, devem existir
justificativas técnicas que sejam obviamente passíveis de comprovação pela
Anatel.
Diz a norma que “para as torres que tenham sido instaladas até a data de
publicação deste Regulamento, a comprovação do compartilhamento ou da dispensa
deve ocorrer em até 36 meses” a partir da disponibilização do sistema para tal.