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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[28/09/17]
Compartilhamento de torre a preço de custo, só para operadoras com Poder de
Mercado, decide Anatel - por Miriam Aquino
A Anatel aprovou hoje, 28, “Regulamento de Compartilhamento de infraestrutura de
suporte prestação do serviço de telecomunicações” , que estabelece as condições
para o compartilhamento das torres, dutos e postes em poder das operadoras de
telecomunicações.
Entre as novidades, a Anatel estabelece um prazo de 180 dias para que as
empresas lancem a oferta pública de suas infraestruturas em sistema eletrônico,
a ser indicado pela própria agência. Conforme o relator, Igor de Freitas, “a
oferta da infraestrutura deve ser feita de maneira não discriminatória com preço
do modelo de custo setorial, com referência objetiva para solução de conflito”.
Na avaliação de Freitas, o mercado de torres tem se comportado de maneira
satisfatória em termos de conduta e preço, mas há ainda algumas demandas
reprimidas que precisam ser tratadas. Atualmente, quase todas as grandes
empresas venderam suas torres para empresas especializadas, que alugam essa
infraestrutura. No Brasil, há pelo menos cinco empresas atuando nesse segmento.
O regulamento estabelece que o compartilhamento ocorrerá apenas na capacidade
ociosa da infraestrutura, e a oferta pública do preço se tornará oferta de
referência apenas para as operadoras que forem declaradas com Poder de Mercado
Significativo (PMS) pela Anatel.
36 meses
As torres de celular com menos de 500 metros entre elas terão que fazer o
compartilhamento compulsório, conforme estabeleceu a lei 11.934, de 2009. Mas a
Lei das Antenas, de 2015, alterou essa determinação e dispensou o
compartilhamento das torres que foram instaladas até 5 de maio de 2009.
Estima-se que, das 50 mil torres existentes atualmente, pelo menos 15 mil não
precisarão ser compartilhadas.
Também não haverá obrigatoriedade de compartilhar a infraestrutura que
ultrapassar o limite de exposição humana a campos eletromagnéticos; se acarretar
interferência prejudicial; se exceder capacidade para suportar novos
equipamentos; se comprometer o funcionamento de radio-enlace ponto a ponto; ou
se o serviço for de interesse restrito.
A agência está estabelecendo o prazo de três anos para que as empresas comprovem
à Anatel quais foram as infraestruturas compartilhadas e quais as que não
puderam ser compartilhadas. “Toda a relação terá que vir com comprovação”,
assinalou Freitas.
A intenção da agência é de ainda editar um Manual Operacional para detalhar como
serão utilizados os sistemas para a oferta pública e os documentos a serem
exigidos.