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Leia na Fonte: GaúchaZH
[21/05/18]  Nova Lei das Antenas desconsidera impasse ambiental para expandir sinal de telefonia em Porto Alegre

O novo projeto de lei complementar que trata das normas para a instalação das Estações Transmissoras de Radiocomunicação, a chamada Lei das Antenas, vem acompanhado de um texto de apresentação de seis páginas assinadas pelo prefeito Nelson Marchezan. Mais do que dissertar sobre a nova proposta aos vereadores, o prefeito justifica a revogação de uma lei que colocava mais de 60% das atuais estações de rádio base (ERBs) utilizadas para telefonia celular na ilegalidade.

Em setembro de 2017, GaúchaZH mostrou que, das 650 ERBs da cidade, 426 careciam de licença ambiental do Executivo, conforme dados da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smams). Em razão da irregularidade, as operadores de telefonia eram sucessivamente autuadas e acumulavam um passivo de aproximadamente R$ 34 milhões.

As teles, todavia, contestavam o valor na Justiça. No entendimento das operadoras, a licença junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já leva em conta os índices seguros à saúde humana e ao meio ambiente de exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, não sendo de competência dos municípios legislar sobre o tema.

Ao revogar a lei 8.896, de 2002, a prefeitura concorda com esse entendimento. Reflexo disso é que, dentro da administração municipal, a questão das antenas passou a ser mais do escopo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do que da pasta referente ao ambiente.

Segundo o procurador-geral adjunto de Domínio Público, Urbanismo e Meio-Ambiente, Nelson Marisco, a nova interpretação deve destravar mais de 70 pedidos de instalação, e dar um passo importante para resolver os problemas de falta de sinal de telefonia na Capital. O tema foi alvo de CPI na Câmara em 2017.

Tanto a autorização quanto a fiscalização dos índices elétricos, magnéticos e eletromagnéticos seriam de inteira responsabilidade da Anatel. Todavia, ainda não há consenso sobre o passivo das autuações anteriores.

— Respondendo friamente, sim, a dívida segue valendo. Mas esse novo entendimento abre caminho para uma composição a respeito desse passivo. Um TAC (termo de ajustamento de conduta) que preveja que esse pagamento se dê sob forma de contrapartidas, por exemplo — prevê Marisco.

A nova Lei das Antenas adota outras medidas para simplificar a instalação de equipamentos de telefonia. Segundo Marchezan, o grande objetivo é "transformar Porto Alegre numa cidade mais moderna, mais conectada, e que se encaminha para ser uma cidade inteligente." Uma delas é o "licenciamento expresso" para estações transmissoras de radiocomunicação (ETR). O município passaria a autorizá-las no momento da apresentação da documentação pelas empresas ou em no máximo 30 dias, nos casos em que seja preciso supressão de vegetação ou intervenção em áreas de preservação, imóvel tombado ou inventariado.

Por fim, a nova Lei das Antenas, que segue agora para apreciação do Poder Legislativo, prevê ainda que Estações Transmissoras de Radiocomunicação funcionem em espaços públicos, mediante autorização da prefeitura. Nesses casos, a lei estabelece que haja uma espécie de aluguel, que seria pago pelas operadoras por meio de depósitos ao Fundo Municipal de Segurança, criado em dezembro passado. Como se dariam os repasses ao fundo ainda carece de regulamentação.