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Leia na Fonte: Teletime
[24/05/18]
Silêncio positivo pode voltar por meio de decreto, sugere MCTIC - por Bruno
do Amaral
O diretor de banda larga do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações (MCTIC), Artur Coimbra, lamentou a retirada da autorização tácita –
ou seja, a aprovação automática em caso de morosidade da administração pública –
para a obtenção de licenças na Lei de Antenas (Lei nº 13.116/2015). Na opinião
dele, havia "um aspecto mal resolvido e que acabou sendo vetado" pela então
presidenta Dilma Rousseff. Na época, a redação do chamado silêncio positivo
acabou sendo alterada no legislativo. "O texto ficou ruim e teve de ser vetado",
disse durante debate no Painel Telebrasil 2018.
No entanto, pode haver uma forma de retomar a ideia. "Isso pode ser feito no
Brasil e não precisa ser por lei, pode ser por decreto, ou pela Anatel",
argumenta. Coimbra cita exemplo da Federal Communications Commission (FCC),
agência reguladora dos Estados Unidos, que implantou o silêncio positivo por
meio de uma "nova interpretação do Telecommunications Act". O prazo para a
aprovação tácita da licença era o mesmo do sugerido no Brasil: 60 dias.
Ainda assim, há a barreira da própria adoção da Lei de Antenas na legislação
local, o que poderia acabar por tornar inefetiva a medida. "É difícil vencer a
inércia dos municípios", reconhece Coimbra.