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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[25/04/19]  MCTIC quer regulamentar “silêncio positivo” na lei das Antenas para acabar com o impasse setorial - por Miriam Aquino

A Lei Geral das Antenas foi aprovada em 2015, mas vetado o “silêncio positivo”, que obrigava a manifestação da Prefeitura em 60 dias sobre a instalação
de antena de celular. Se a Administração não se manifesta, a operadora pode instalar a ERB. O governo entende que pode impor essa condição por
Decreto Presidencial.

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) resolveu resgatar o “silêncio positivo”, proposto pelo Congresso Nacional na Lei
Geral das Antenas ( a Lei 3116 de 2015), mas vetado pela presidente Dilma Rousseff. A intenção, disse o secretário de Telecomunicações, Vitor
Menezes, é estabelecer esse princípio na regulamentação da lei.

Embora a lei das Antenas tenha sido aprovada em 2015, até hoje não foi regulamentada, e essa regulamentação está sendo agora elaborada pelo atual
governo. Segundo Menezes, a minuta de Decreto Presidencial não será submetida à consulta pública, e será enviada diretamente para sanção do Palácio
do Planalto.

A intenção é regulamentar o “silêncio positivo” estabelecendo que, se a Prefeitura não se manifestar em 60 dias, após o pedido de instalação de uma
antena de celular, a operadora fica liberada a instalar sua ERB, ou antena de celular, respaldada por essa lei geral, que é federal.

Durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, esse “silêncio positivo” foi bastante debatido, pois diferentes juristas entendiam que
estaria ferindo a autonomia dos municípios, já que são as administrações municipais a que tem a competência de legislar sobre as condições de
instalação de equipamentos nas cidades.

Mas, durante a discussão desse projeto, o Legislativo preferiu manter o entendimento que telecomunicações são reguladas exclusivamente pela União, o
que teria preponderância sobre os projetos arquitetônicos ou ambientais e acabou mantendo o silêncio positivo na proposição. Mas o Senado incluiu
uma emenda neste mesmo artigo, estabelecendo competência para a Anatel fiscalizar e regulamentar essa questão.

A presidenta Dilma vetou parte desse artigo, justamente aquele que vinculava a decisão da fiscalização desse silêncio à Agência Reguladora de
Telecomunicações, mas manteve o prazo de 60 dias para as prefeituras se manifestarem. O problema é que esse prazo virou letra morta, já que não
havia qualquer outra providência prevista na Lei para que ele fosse cumprido.

Segundo Menezes, o governo entende que o veto da época justificou-se ao vínculo à Anatel, e não ao “silêncio positivo” propriamente dito e, por isso,
resolveu restabelecer esse princípio na regulamentação da lei.

Dificuldades

Em quase todo o Brasil, as operadoras têm muitas dificuldades para instalar suas antenas de celular. Na cidade de São Paulo, há mais de dois anos
nenhuma nova antena pode ser instalada, conforme informação do SindiTelebrasil, entidade que representa as teles.

Ainda segundo a entidade, existem no país menos antenas instaladas do que países com muito menor extensão territorial, como Itália ou Japão,
justamente devido às dificuldades criadas pelas administrações municipais para a sua instalação.