WirelessBRASIL |
|
WirelessBrasil --> Bloco Tecnologia --> Lei Geral das Antenas --> Índice de artigos e notícias --> 2020
Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Leia na Fonte: Teletime
[20/08/20]
DNIT regulamenta direito de passagem para telecom em rodovias federais - por
Henrique Julião
Um decreto do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20, regulamentou o uso,
sem ônus, das faixas de domínio de rodovias federais por empresas de telecom.
A decisão foi embasada pelo art. 12 da Lei das Antenas (13.116/2015) e engloba a
instalação de torres, antenas e cabos de fibra ótica em dutos ou postes. Além de
definir regras (como a utilização de métodos não destrutivos para dutos), a
resolução também prevê que empresas deverão "sempre considerar a utilização de
passagens já existentes no local, cabendo ao interessado propor soluções
adequadas de forma a eliminar passagens paralelas".
De modo geral, as rodovias federais brasileira permanecem sob administração do
DNIT, à exceção de 4% da malha que foi concedida, segundo informações do
departamento. Isso corresponde a cerca de 56 mil quilômetros de rodovias sob
gestão do órgão.
Questionamento
O art. 12 da Lei das Antenas utilizado na resolução é o mesmo questionado pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) em Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) protocolada no STF. Para a PGR, a obrigatoriedade do direito de passagem
para empresas de telecom poderia ferir a divisão funcional dos entes federados
em caso de vias detidas por estados e municípios.
No último dia 14, o ministro do STF Gilmar Mendes (que é relator da ADI 6482)
requisitou da Presidência da República e do Congresso "informações definitivas"
sobre o mecanismo. Na ocasião, foi definido um prazo de dez dias. As entidades
do setor de telecom SindiTelebrasil e TelComp são amicus curiae no processo, bem
como o estado de São Paulo.
Investimentos
Para as operadoras, o cumprimento do direito de passagem como definido na Lei
das Antenas é essencial na viabilização de investimentos do setor. Em comunicado
publicado nesta última quarta-feira, 19, a TelComp afirmou ter recebido
sinalização positiva do Minicom sobre o tema.
"O Ministério [das Comunicações] está empenhado na edição do decreto sobre Lei
de Antenas e na defesa da manutenção do artigo 12, sobre direito de passagem,
contido na referida Lei, tendo em vista a ação proposta pela PGR no Supremo. O
secretário [de telecomunicações] Vitor [Menezes] está confiante que estes
assuntos serão resolvidos satisfatoriamente", afirmou a nota da entidade de
operadoras competitivas.gab_ant_20