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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[27/08/20]
Senado contesta interferência do Judiciário na Lei das Antenas - por Abnor
Gondim
Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, enviou ao STF documento em que alerta ser
inconstitucional concessão de liminar pedida pela PGR em ação movida contra a
gratuidade do direito de passagem para instalação de redes de telecom.
Congresso Nacional
O Judiciário só deve interferir nas funções do Legislativo em “casos
excepcionalíssimos”. É a conclusão de documento encaminhado ontem, 26, pelo
presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM/AP), ao
ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), sobre o pedido de
liminar apresentado pela Procuradoria-Geral da República, para suspender a
gratuidade do direito de passagem em áreas públicas prevista na Lei Geral das
Antenas.
De acordo com o documento, o Senado entende que deve ser considerada
improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.482 ajuizada para
suprimir o benefício inserido na legislação para facilitar a instalação de
infraestrutura de telecomunicações no país, com a revogação do artigo 12.
“A interferência do Poder Judiciário nas funções típicas do Poder Legislativo só
pode ser tolerada em casos excepcionalíssimos e constitucionalmente permitidos,
o que não ocorre na ação em tela”, afirmam cinco representantes da área jurídica
do Senado que assinam o material.
Inconstitucional interferência
O Senado também critica a possibilidade de eventual atendimento ao pedido
apresentado pela PGR. Sustenta que “deferir a liminar é abonar uma solução em
detrimento das várias propostas no Congresso Nacional, além de se constituir em
inconstitucional interferência nas atribuições do Poder Legislativo”.
Assim como já se manifestou o governo na mesma ação em documento remetido pelo
presidente Jair Bolsonaro, o Senado aponta que a jurisprudência do STF é
pacífica sobre competir à União legislar de maneira privativa sobre o setor de
telecomunicações.
“Registre-se que o STF, em várias ocasiões, declarou a inconstitucionalidade
formal de leis estaduais que dispunham acerca de telecomunicações, com
fundamento em usurpação da competência privativa da União para legislar sobre a
matéria”, ressalta os autores do documento.
SEM VIOLAÇÃO
Na ação, o procurador-Geral da República, Augusto Aras, afirma que a gratuidade
prevista viola diversos normativos constitucionais em relação aos bens de
Estados e municípios, a exemplo da competência suplementar dos Estados para
editar normas específicas de licitação e contratação.
Já o Senado afirma que a argumentação não prospera, pois a Constituição garante
a União a exploração dos serviços de telecomunicações em todo o território
nacional, outorgando ao ente federal, simultaneamente, competência privativa
para legislar sobre a matéria, o que, aliás, considera ter sido reconhecido pelo
próprio procurador-geral da República.
O documento afirma que a gratuidade do direito de passagem não vulnera o direito
de propriedade ou os princípios da eficiência e da moralidade. Além disso, o
serviço de telecomunicações é primordial para a concretização dos direitos
fundamentais da liberdade de expressão e de opinião e do direito à informação.