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Leia na Fonte: Teletime
[03/07/20]  PGR questiona constitucionalidade do direito de passagem na Lei das Antenas - por Por Marcos Urupá

O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira, 2, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido cautelar, que questiona o art. 12 da Lei 13.116/2015 (Lei das Antenas). Aras entende que o dispositivo afronta a divisão funcional dos entes federados, o direito de propriedade e usurpa a competência suplementar dos estados e municípios para editar normas específicas de licitação e contratação.

O dispositivo questionado pelo PGR regula o direito de passagem de infraestrutura de telecomunicações, dizendo que não será exigida contraprestação por tal direito em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum do povo, ainda que esses bens ou instalações sejam explorados por meio de concessão ou outra forma de delegação, excetuadas aquelas cujos contratos de concessão decorram de licitações anteriores à data de promulgação da Lei das Antenas.

Augusto Aras entende que há uma incompatibilidade formal do art. 12 da Lei 13.116/2015 com a Constituição Federal "o que exige o exame de pressupostos e limites constitucionais da competência da União para legislar sobre telecomunicações e direito urbanístico, em cotejo aos direitos e deveres dos demais entes federados quanto à ordenação de seu patrimônio e de seus respectivos serviços públicos. A disposição federal, impositiva da gratuidade, ostenta caráter proibitivo e versa, de modo exauriente, sobre matéria de titularidade dos demais entes federativos".

Autonomia dos entes federativos
O PGR diz que o dispositivo apontado enfraqueceu a autonomia dos entes federativos ao proibir, em definitivo e com aplicação direta, a exigência de contraprestação em razão do direito de passagem em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum do povo, ainda que esses bens ou instalações sejam explorados por meio de concessão ou outra forma de delegação federal, estadual, municipal ou distrital.

Ao estabelecer normas gerais aplicáveis ao processo de licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, o PGR diz que a norma impugnada constituiu obrigação negativa (de não fazer) específica que ensejou violação direta da Constituição Federal, na medida em que:

ao impedir a remuneração pelo custo de oportunidade da passagem em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum do povo, frustrou, de modo direto, prerrogativa de disposição, imanente ao direito constitucional de propriedade (5o, caput e inciso XXII), o qual assiste aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal;
ao fazer renúncia à receita de terceiros a título de subsidiar competência federal (inclusive quando prestada em regime de direito privado, no interesse principal do agente privado prestador ), violou o princípio de autonomia dos entes federativos (art. 2o, c/c art. 60, § 4o, CF/88); e
ao tornar o direito de passagem matéria impassível de disposição contratual ("res extra commercium"), erigiu norma específica em matéria de contratos administrativos (art. 22, XXVII, c/c art. 24, § 2o, CF/88).
Pedidos
Além de pedir a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei das Antenas, o PGR quer que o STF conceda medida cautelar para a suspensão imediata da eficácia da norma.

Confira a inicial da ADI aqui.

Histórico
Vale lembrar que, após o desmembramento da área de Comunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, o ministro Marcos Pontes afirmou ter deixado uma série de iniciativas já prontas para o novo ministro do Minicom, Fábio Faria, assumir. Entre elas, a minuta do decreto que regulamentará a Lei das Antenas. Pontes chegou a mencionar acordo entre outras pastas, como a Economia, para que a medida relacionada à infraestrutura pudesse ser feita.

A Lei das Antenas é uma das maiores demandas do setor de telecomunicações. Segundo dados das operadoras, por meio do SindiTelebrasil, o País conta com 100 mil antenas, o que já não é suficiente para as atuais tecnologias, mas mais preocupante ainda quando se fala na chegada do 5G. Entre os fatores que precisam ser ajustados, na visão das teles, está a implantação do silêncio positivo (algo que o governo não teme por uma eventual judicialização). (Colaborou Bruno do Amaral)gab_ant_20