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Leia na Fonte: Teletime
[03/07/20]
PGR questiona constitucionalidade do direito de passagem na Lei das Antenas
- por Por Marcos Urupá
O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, apresentou
no Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira, 2, uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), com pedido cautelar, que questiona o art. 12 da Lei
13.116/2015 (Lei das Antenas). Aras entende que o dispositivo afronta a divisão
funcional dos entes federados, o direito de propriedade e usurpa a competência
suplementar dos estados e municípios para editar normas específicas de licitação
e contratação.
O dispositivo questionado pelo PGR regula o direito de passagem de
infraestrutura de telecomunicações, dizendo que não será exigida contraprestação
por tal direito em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos
de uso comum do povo, ainda que esses bens ou instalações sejam explorados por
meio de concessão ou outra forma de delegação, excetuadas aquelas cujos
contratos de concessão decorram de licitações anteriores à data de promulgação
da Lei das Antenas.
Augusto Aras entende que há uma incompatibilidade formal do art. 12 da Lei
13.116/2015 com a Constituição Federal "o que exige o exame de pressupostos e
limites constitucionais da competência da União para legislar sobre
telecomunicações e direito urbanístico, em cotejo aos direitos e deveres dos
demais entes federados quanto à ordenação de seu patrimônio e de seus
respectivos serviços públicos. A disposição federal, impositiva da gratuidade,
ostenta caráter proibitivo e versa, de modo exauriente, sobre matéria de
titularidade dos demais entes federativos".
Autonomia dos entes federativos
O PGR diz que o dispositivo apontado enfraqueceu a autonomia dos entes
federativos ao proibir, em definitivo e com aplicação direta, a exigência de
contraprestação em razão do direito de passagem em vias públicas, em faixas de
domínio e em outros bens públicos de uso comum do povo, ainda que esses bens ou
instalações sejam explorados por meio de concessão ou outra forma de delegação
federal, estadual, municipal ou distrital.
Ao estabelecer normas gerais aplicáveis ao processo de licenciamento, instalação
e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, o PGR diz que a norma
impugnada constituiu obrigação negativa (de não fazer) específica que ensejou
violação direta da Constituição Federal, na medida em que:
ao impedir a remuneração pelo custo de oportunidade da passagem em vias
públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum do povo,
frustrou, de modo direto, prerrogativa de disposição, imanente ao direito
constitucional de propriedade (5o, caput e inciso XXII), o qual assiste aos
estados, aos municípios e ao Distrito Federal;
ao fazer renúncia à receita de terceiros a título de subsidiar competência
federal (inclusive quando prestada em regime de direito privado, no interesse
principal do agente privado prestador ), violou o princípio de autonomia dos
entes federativos (art. 2o, c/c art. 60, § 4o, CF/88); e
ao tornar o direito de passagem matéria impassível de disposição contratual ("res
extra commercium"), erigiu norma específica em matéria de contratos
administrativos (art. 22, XXVII, c/c art. 24, § 2o, CF/88).
Pedidos
Além de pedir a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei das Antenas, o PGR quer
que o STF conceda medida cautelar para a suspensão imediata da eficácia da
norma.
Confira a
inicial da ADI aqui.
Histórico
Vale lembrar que, após o desmembramento da área de Comunicações do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovações, o ministro Marcos Pontes afirmou ter deixado
uma série de iniciativas já prontas para o novo ministro do Minicom, Fábio
Faria, assumir. Entre elas, a minuta do decreto que regulamentará a Lei das
Antenas. Pontes chegou a mencionar acordo entre outras pastas, como a Economia,
para que a medida relacionada à infraestrutura pudesse ser feita.
A Lei das Antenas é uma das maiores demandas do setor de telecomunicações.
Segundo dados das operadoras, por meio do SindiTelebrasil, o País conta com 100
mil antenas, o que já não é suficiente para as atuais tecnologias, mas mais
preocupante ainda quando se fala na chegada do 5G. Entre os fatores que precisam
ser ajustados, na visão das teles, está a implantação do silêncio positivo (algo
que o governo não teme por uma eventual judicialização). (Colaborou Bruno do
Amaral)gab_ant_20