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Leia na Fonte: Teletime
[01/09/20]
Governo assina decreto que regulamenta Lei das Antenas - por Marcos Urupá
Depois de várias promessas, finalmente o governo federal editou nesta
terça-feira, 1º de setembro, o decreto que regulamenta dispositivos da Lei das
Antenas (Lei 13.116/2015) e facilita o desenvolvimento da infraestrutura de
telecomunicações no Brasil. O texto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro
durante a cerimônia de lançamento do Projeto Norte Conectado, no Palácio do
Planalto.
O decreto trouxe a regulamentação do silêncio positivo e do direito de passagem
e foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 2. O TELETIME
antecipou os principais pontos do texto sobre esses dois temas, além da
definição de small cells, que as isentam de licença.
A regulamentação de pontos da legislação era uma demanda histórica do setor de
telecomunicações. Segundo dados do SindiTelebrasil, atualmente existem cerca de
4 mil pedidos de instalação de infraestrutura represados no Brasil, que somam
aproximadamente R$ 2 bilhões de recursos que poderiam ser investidos em
infraestrutura.
Assim, a Lei das Antenas estabelece normas gerais para implantação, harmonização
e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações em todo o Brasil, com o
objetivo de promover a expansão da cobertura das redes e a melhoria da qualidade
dos serviços prestados à população, além de otimizar investimentos e reduzir
custos das operadoras de telecomunicações.
Era uma regulamentação particularmente esperada pelo setor diante da necessidade
de adensamento de infraestrutura com a chegada do 5G, que utiliza frequências
mais altas. O decreto regulamenta também as small cells, outro ponto fundamental
para as redes de quinta geração.
Confira abaixo um resumo dos principais pontos do Decreto:
Silêncio positivo
Em relação ao licenciamento, quando decorrido determinado prazo de 60 dias sem
que haja decisão do órgão ou entidade competente, a entidade interessada fica
autorizada a realizar a instalação, em conformidade com as condições do
requerimento apresentado e com as demais regras estipuladas na legislação de
regência. Com isso, o processo de licenciamento passa a ser mais rápido e
eficiente.
Esse era um dos pontos mais sensíveis do decreto. Na sanção da Lei das Antenas
em 2015, a então presidenta Dilma Rousseff vetou o artigo por considerar
inconstitucional, uma vez que envolve o poder municipal. Desde 2016, o então
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) prometia,
por meio do decreto regulamentador, a volta da aprovação tácita das licenças.
Direito de passagem
Sobre Direito de Passagem, a proposta reforça que não será devida
contraprestação em razão do direito de passagem para instalação de
infraestrutura de redes de telecomunicações em faixas de domínio, em vias
públicas e em outros bens públicos de uso comum do povo. A medida confere a
necessária segurança e estabilidade do ponto de vista regulatório, diferenciando
o compartilhamento de infraestrutura, que ocorre de forma remunerada, do mero
direito de passagem.
O artigo da Lei das Antenas que trata desse ponto está tendo sua
constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal pela PGR. O
Ministério das Comunicações havia afirmado no último dia 25 que estava
trabalhando com a Advocacia-Geral da União (AGU) para conferir a segurança
jurídica do decreto no contexto da ADI. Porém, o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou em agosto resolução que prevê a
interrupção da cobrança de direito de passagem em rodovias na área rural.
Compartilhamento de infraestrutura
O compartilhamento de infraestrutura se refere ao uso conjunto de instalações
para servir de base à prestação de serviços públicos, implicando no uso
compartilhado das estruturas físicas de uma prestadora de serviços públicos por
outra, tais como postes, torres, dutos, subsolo urbano, condutos e servidões
administrativas.
Nesse caso, o Decreto busca regulamentar a implantação conjunta de redes em
obras de infraestrutura de interesse público e ordenar o relacionamento entre as
prestadoras de serviços de telecomunicações e as gestoras das obras de
infraestrutura de base. A ideia é que o planejamento de tais obras contemple a
instalação de infraestrutura, compartilhada a quaisquer interessados, em
contrapartida de ser remunerado o órgão ou entidade detentora da infraestrutura.
Dentre as principais medidas, o texto obriga ainda as pessoas físicas e
jurídicas detentoras de infraestrutura de redes de telecomunicações a informar
as características técnicas e coordenadas de localização geográfica à Anatel. O
objetivo é tornar possível operacionalizar o compartilhamento de infraestruturas
existentes e a implantação conjunta, subsidiar a formulação de políticas
públicas e promover a transparência na gestão pública. (Colaborou Bruno do
Amaral)gab_ant_20