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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[01/09/20]
Sai esperado decreto que regulamenta a Lei das Antenas - por Abnor Gondim
O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje, 1º, o decreto que regulamenta a Lei nº
13.116/2015, conhecida como Lei Geral das Antenas. O decreto vai facilitar o
processo de instalação de antenas de redes móveis no país, um antigo pleito do
setor de telecomunicações esperado há cinco anos. Veja a íntegra do decreto
10.480.
O anúncio da assinatura do decreto foi feito pelo ministro das Comunicações,
Fábio Faria, durante solenidade de assinatura do projeto Norte Conectado para a
implantação, inicialmente, de rede de fibra ópticas em 6.500 km ligando a
capital do Estado do Amapá, Macapá, à cidade de Santarém, no oeste do Estado do
Pará.
Segundo Faria, o decreto vai acelerar a autorização para implantação de antenas
no país, o que irá se multiplicar com a chegada da telefonia móvel de quinta
geração, a 5G, cujo leilão de frequências está previsto para o segundo trimestre
de 2021.
A respeito do decreto, o ministro fez as seguintes declarações: “ Esse decreto é
um divisor de águas, para o leilão do 5G no ano que vem. Nós iremos precisar de
dez vezes mais a quantidade de antenas com o leilão do 5G. Com a MP da Liberdade
Econômica, que virou [lei], o presidente desburocratizou o país, nós chegamos ao
dia de hoje, que é uma grande entrega do governo para o setor de
telecomunicações”.
LICENCIAMENTO DISPENSADO
No final do evento, o secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Vitor
Menezes, reiterou que o decreto, a ser publicado no “Diário Oficial da União”,
irá dispensar o licenciamento de pequenas antenas, o que será bastante aplicado
para o funcionamento da 5G.
“Nós estamos adotando alguns conceitos que serão muito importantes para o leilão
do 5G, que é o conceito por exemplo de infraestrutura de pequeno porte, onde
você diz qual será o tamanho da antena que terá o seu licenciamento dispensado”,
explicou.
De acordo com o Parágrafo 1º do Artigo 15 do decreto, aerá considerada de
pequeno porte a infraestrutura de redes de telecomunicações que atender,
cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – seja instalada em edificação ou estrutura existente e que não amplie sua
altura em mais de três metros ou em mais de dez por cento, o que for menor;
II – possuir estrutura irradiante com volume total de até trinta decímetros
cúbicos; e
III – possuir demais equipamentos associados com volume total de até trezentos
decímetros cúbicos e com altura máxima de um metro.
Obras públicas
Outro ponto do decreto destacado pelo secretário é a construção de
infraestrutura de telecomunicações conjuntamente com as obras públicas que serão
realizadas pelo governo.
“Então, hoje não se tem obrigação de construir uma estrutura de fibra óptica
junto com a rodovia. A partir desse decreto, as duas infraestruturas serão
construídas junta”, pontuou.
SILÊNCIO POSITIVO
Menezes reafirmou que o decreto vai estabelecer o princípio do chamado Silêncio
Positivo. “Você vai solicitar a autorização de instalação de uma antena e, caso
não ocorra em 60 dias, ela será considerada automaticamente aprovada”, explicou.
Segundo o secretário, o decreto teve a colaboração dos ministérios da
Infraestrutura, da Economia, de Ciência e Tecnologia, de Minas Energia e do Meio
Ambiente.
DIREITO DE PASSAGEM
É previsto que o decreto desconstrua os argumentos usados pela
Procuradoria-Geral da República em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada
no Supremo Tribunal Federal para suspender a gratuidade do direito de passagem
em vias públicas e faixas de domínio, como estabelece o Artigo 12 da Lei Geral
das Antenas.
Manifestações a favor da manutenção da norma questionada foram apresentadas pela
Advocacia-Geral da União, pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Entendimento
semelhante foi manifestado pelo Dnit ( Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transportes) em agosto, quando publicou resolução que prevê a interrupção da
cobrança de direito de passagem em rodovias na área rural.