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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[18/02/21]  STF decide em favor do direito de passagem gratuito e setor elogia julgamento - por Lúcia Berbert

Com 10 votos a favor e 1 contrário, STF rechaçou ação da Procuradoria Geral da República na qual pedia a derrubada do artigo da Lei das Antenas que isentava operadoras de taxas para instalação de rede às margens de rodovias e outras obras públicas. Prefeitura de São Paulo ainda tentou no último instante suspender o julgamento.

Com apenas um voto contrário, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta quinta-feira, 18, constitucional o artigo 12 da Lei Geral de Antenas, que havia sido questionado pela Procuradoria-Geral da República. O dispositivo proíbe a cobrança das concessionárias de serviços de telefonia e TV a cabo pelo uso de vias públicas para instalação de infraestrutura e redes de telecomunicações.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, defendeu a constitucionalidade dessa política pública federal de isentar o direito de passagem. Para ele, a possibilidade de um ente público cobrar pelo uso de seus bens não pode impor ônus excessivo à prestação de serviços públicos de outra esfera da federação.

Ao votar pela improcedência da ação, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a matéria tratada no dispositivo questionado tem inequívoco interesse público geral e se insere no âmbito da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.

Votaram com o relator os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Levandowyski, Marco Aurélio e Luiz Fux.

O ministro Edson Fachin foi o único a julgar procedente a Adin, entendendo que o artigo retira as prerrogativas de titularidades de estados e municípios. Mas ressalvou que a retirada do artigo não impõe que sejam cobrados valores pela implantação de redes de telecomunicações.

OPERADORAS COMEMORAM

As operadoras de telecomunicações, representadas pela entidade Conexis Brasil Digital, comemoram a decisão do STF. Em nota, a entidade que representa Algar, Claro, Oi, TIM e Vivo, afirma que a gratuidade permitirá a continuidade da expansão das redes do país.

Na avaliação da Conexis, o STF reconheceu o papel vital da conectividade no desenvolvimento da economia digital, para a inclusão social e redução das desigualdades regionais.

“Entendemos que prevaleceu o federalismo previsto na Constituição de 1988, que estabelece como competência privativa da União legislar sobre telecom. O setor de telecom vê nessa decisão a confirmação de que o acesso à internet é fundamental para o desenvolvimento dos municípios e que sua ampliação deve ser incentivada por legislações modernas e que estimulem o avanço de novas tecnologias, como o 5G e a Internet das Coisas”, avaliou Marcos Ferrari, presidente executivo da Conexis.

PREFEITURA DE SÃO PAULO TENTOU SUSPENDER JULGAMENTO

Ainda no começo da tarde de hoje, antes do início do julgamento, a Prefeitura de São Paulo tentou suspender o julgamento. Enviou uma petição do STF pedindo para entrar no processo como “amicus curiae”, amiga da corte, a fim de opinar sobre o tema. Pediu a suspensão a fim de “possibilitar a ampliação do debate e a efetiva participação dos entes públicos afetados”.

Na petição, a prefeitura alega que o direito de passagem gratuito beneficia apenas as empresas e impede órgãos públicos de financiarem suas atividades através do uso de seus bens.

Ainda ontem, a Abrasf – Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais também pediu para ser amiga da corte. Sugeriu que o STF decretasse inconstitucionalidade parcial do direito de passagem gratuito. E que as prefeituras pudessem estabelecer preços uniformes, em todo o país, para cobrança das operadoras.

*Colaborou Rafael Bucco