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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[18/02/21]
STF decide em favor do direito de passagem gratuito e setor elogia julgamento
- por Lúcia Berbert
Com 10 votos a favor e 1 contrário, STF rechaçou ação da Procuradoria Geral da
República na qual pedia a derrubada do artigo da Lei das Antenas que isentava
operadoras de taxas para instalação de rede às margens de rodovias e outras
obras públicas. Prefeitura de São Paulo ainda tentou no último instante
suspender o julgamento.
Com apenas um voto contrário, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta
quinta-feira, 18, constitucional o artigo 12 da Lei Geral de Antenas, que havia
sido questionado pela Procuradoria-Geral da República. O dispositivo proíbe a
cobrança das concessionárias de serviços de telefonia e TV a cabo pelo uso de
vias públicas para instalação de infraestrutura e redes de telecomunicações.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, defendeu a constitucionalidade
dessa política pública federal de isentar o direito de passagem. Para ele, a
possibilidade de um ente público cobrar pelo uso de seus bens não pode impor
ônus excessivo à prestação de serviços públicos de outra esfera da federação.
Ao votar pela improcedência da ação, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a
matéria tratada no dispositivo questionado tem inequívoco interesse público
geral e se insere no âmbito da competência privativa da União para legislar
sobre telecomunicações.
Votaram com o relator os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Roberto
Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Levandowyski, Marco
Aurélio e Luiz Fux.
O ministro Edson Fachin foi o único a julgar procedente a Adin, entendendo que o
artigo retira as prerrogativas de titularidades de estados e municípios. Mas
ressalvou que a retirada do artigo não impõe que sejam cobrados valores pela
implantação de redes de telecomunicações.
OPERADORAS COMEMORAM
As operadoras de telecomunicações, representadas pela entidade Conexis Brasil
Digital, comemoram a decisão do STF. Em nota, a entidade que representa Algar,
Claro, Oi, TIM e Vivo, afirma que a gratuidade permitirá a continuidade da
expansão das redes do país.
Na avaliação da Conexis, o STF reconheceu o papel vital da conectividade no
desenvolvimento da economia digital, para a inclusão social e redução das
desigualdades regionais.
“Entendemos que prevaleceu o federalismo previsto na Constituição de 1988, que
estabelece como competência privativa da União legislar sobre telecom. O setor
de telecom vê nessa decisão a confirmação de que o acesso à internet é
fundamental para o desenvolvimento dos municípios e que sua ampliação deve ser
incentivada por legislações modernas e que estimulem o avanço de novas
tecnologias, como o 5G e a Internet das Coisas”, avaliou Marcos Ferrari,
presidente executivo da Conexis.
PREFEITURA DE SÃO PAULO TENTOU SUSPENDER JULGAMENTO
Ainda no começo da tarde de hoje, antes do início do julgamento, a Prefeitura de
São Paulo tentou suspender o julgamento. Enviou uma petição do STF pedindo para
entrar no processo como “amicus curiae”, amiga da corte, a fim de opinar sobre o
tema. Pediu a suspensão a fim de “possibilitar a ampliação do debate e a efetiva
participação dos entes públicos afetados”.
Na petição, a prefeitura alega que o direito de passagem gratuito beneficia
apenas as empresas e impede órgãos públicos de financiarem suas atividades
através do uso de seus bens.
Ainda ontem, a Abrasf – Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das
Capitais também pediu para ser amiga da corte. Sugeriu que o STF decretasse
inconstitucionalidade parcial do direito de passagem gratuito. E que as
prefeituras pudessem estabelecer preços uniformes, em todo o país, para cobrança
das operadoras.
*Colaborou Rafael Bucco