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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[04/03/21]
DNIT isenta construção de rede nas rodovias federais - por Rafael Bucco
Resolução do órgão sai duas semanas após derrota da PGR no Supremo, em ação que
pedia a inconstitucionalidade de artigo da Lei Geral das Antenas de 2015.
Empresas de telecomunicações têm o direito de passagem gratuito assegurado,
ficando isentas de pagamento trimestral equivalente à área ocupada nas margens
das rodovias.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou hoje,
4, resolução que autoriza as operadoras de telecomunicações a utilizarem, sem
ônus, as faixas de domínio das estradas federais. A resolução 7/21 libera o
direito de passagem gratuito. Determina: as prestadoras de serviços de
telecomunicações ficam isentas “conforme art. 12 da Lei nº 13.116, de 20 de
abril de 2015”.
Há duas semanas, o Supremo Tribunal Federal rechaçou pedido da Procuradoria
Geral da República para determinar a inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei
Geral das Antenas de 2015. O item ordena, justamente, o direito de passagem por
parte das empresas de telecomunicações, ressaltando que estas não devem pagar
pelo uso da faixa de domínio para instalação de redes.
Vale lembrar que o próximo leilão de espectro da Anatel destinará frequências
para redes 5G, que demandarão mais antena e uma rede óptica de transmissão alta
capacidade. O certame também traz obrigações como cobertura de rodovias federais
com 4G e conectar com fibra 1.280 cidades que atualmente não são atendidas pela
tecnologia.
ALÍVIO
Para a Telcomp, associação que representa operadoras de atacado e ISPs, a
resolução do DNIT é bem-vinda e necessária. Cabe agora aos governos estaduais
seguirem o exemplo, afirma Amanda Ferreira, gerente de assuntos regulatórios da
entidade.
“É uma ótima notícia que, tão logo tenha se encerrado o julgamento da ADI 6482
(Lei de Antenas) pelo STF, o DNIT esteja liderando as ações de adequação da
regulamentação, à luz do artigo 12 , o que esperamos que outros órgãos estaduais
e municipais também façam brevemente”, resume.
SEM ÔNUS, MAS COM CUSTOS
Embora a construção da rede de telecomunicação e sua permanência na faixa de
domínio da estrada federal estejam agora liberadas, haverá custos para as
empresas do setor. Provedores e operadoras deverão obter junto ao DNIT dois
documentos (PAV e PEP). Estes dizem respeito à análise de viabilidade e exame de
projeto. O órgão cobra de R$ 1.063,51 a R$ 2.465,28 pelo PAV e até R$ 13,3 mil
pelo PEP, a depender da extensão da obra.
As empresas de telecomunicações ficam isenta, porém, de pagar o valor base,
cobrança que era feita trimestralmente de forma proporcional à área da faixa de
domínio utilizada. Até fevereiro deste ano, antes da decisão do STF, era preciso
pagar R$ 5,77 por m².
CONDIÇÕES
A resolução 7 também determina algumas condições para a passagem de cabos pelas
rodovias federais. Fica proibida a ocupação longitudinal ou transversal em
interseções. As empresas deverão solicitar a excepcionalidade de uso dessas
áreas ao DNIT, que poderá ou não autorizar.
Os projetos devem ser registrados no CREA. A operadora deverá apresentar análise
de segurança do projeto, considerando o histórico de acidentes no local. O DNIT
poderá exigir distanciamento de postes em relação à estrada, instalação de
defensas metálicas ou barreiras de concreto.
Para a instalação de redes de fibra óptica, deverá ser utilizado método não
destrutivo para implantação de dutos de telecomunicações nas faixas de domínio.
A profundidade de cravação do tubo deverá ser de pelo menos 60 centímetros em
relação ao asfalto.
A instalação de torres e antenas também deverá ser feita com base em mapas que
detalhem os pontos em que ficarão tais estruturas e indicações de necessidade de
obras de terraplanagem, pavimento, drenagem, com projeto para área de parada de
veículos, de construção de barreiras e de sondagem.
As redes deverão ser localizadas, preferencialmente, em apenas um lado da
rodovia. Em caso de implantação para ocupação de cabos de telecomunicação
enterrados, deverá obedecer à distância, preferencial, de no máximo 4 metros do
limite da faixa de domínio. Galerias para travessias não podem ser aproveitadas.
As regras completas podem ser conferidas
aqui.