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Fonte: Anatel
[05/03/07]
Anatel: Consulta Pública nº 771 - Proposta de Critérios e Procedimentos para
Avaliação do Sistema de Rádio Digital AM IBOC
CONSULTA PÚBLICA Nº 771
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA N.º 771, DE 5 DE MARÇO DE 2007
Proposta de Critérios e Procedimentos para Avaliação do Sistema de Rádio Digital
AM IBOC.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 211 da Lei n.º 9.472, de
16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de
Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2338, de 7 de outubro de 1997,
deliberou em sua Reunião n.º 424, realizada em 1º de março de 2007, submeter à
Consulta Pública, para comentários e contribuições do público em geral, nos
termos do art. 42 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 67 do Regulamento da
Agência Nacional de Telecomunicações, Proposta de Critérios e Procedimentos para
Avaliação do Sistema de Rádio Digital AM IBOC, nos termos do Anexo à presente
Consulta Pública.
A presente Proposta tem por objetivo especificar e detalhar os procedimentos de
testes de campo a serem executados com o Sistema de Radiodifusão Sonora Digital
IBOC – In-Band On-Channel, aprovado pela União Internacional de Telecomunicações
– UIT, por meio da Recomendação UIT-R BS.1514-1.
Pretende-se com a presente Consulta o recebimento de comentários e sugestões do
público em geral, de profissionais da área, e, em especial, das autorizadas a
realizar os testes, ao Documento Técnico de Referência, intitulado “Proposta de
Critérios e Procedimentos para Avaliação do Sistema de Rádio Digital AM IBOC”,
elaborado pela Universidade de Brasília - UnB, divulgado na página da Anatel na
Internet no sublink Rádio Digital.
Espera-se, de maneira especial, o recebimento de contribuições de caráter
prático para melhoria, revisão ou inclusão de metodologias alternativas que,
levando em consideração as condições brasileiras e as dificuldades enfrentadas,
permitam maior praticidade na obtenção de resultados conclusivos sobre o
desempenho do sistema norte-americano desenvolvido para transmissão terrestre de
sinais digitais do serviço de radiodifusão sonora em onda média no mesmo canal e
de forma simultânea com o serviço analógico convencional em operação pelas
emissoras.
O texto completo da proposta em epígrafe estará disponível na Biblioteca da
Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet, endereço http://www.anatel.gov.br,
a partir das 14h da data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial
da União.
As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser formuladas
no idioma português e encaminhadas exclusivamente conforme indicado a seguir,
preferencialmente, por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de
Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço na Internet http://www.anatel.gov.br,
relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 24 de abril de 2007,
fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem
sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou
correspondência eletrônica, recebidas até às 18h do dia 19 de abril de 2007,
para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
CONSULTA PÚBLICA N.º 771, DE 5 DEMARÇO DE 2007
Proposta de Critérios e Procedimentos para Avaliação do Sistema de Rádio Digital
AM IBOC
Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6 - Bloco F - Biblioteca
70070-940 - BRASÍLIA - DF
Fax: (61) 2312-2002
Endereço Eletrônico - biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão
posteriormente à disposição do público na Biblioteca da Agência.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho