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Fonte: UNB
[13/03/07]
Portaria de Criação do Conselho Consultivo do Rádio Digital
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 83, DE 13 DE MARÇO DE 2007.
Cria o Conselho Consultivo do Rádio Digital com o objetivo de
assessorar o Ministro de Estado das Comunicações na
elaboração do planejamento para implantação do Rádio Digital
no Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1o
Criar o Conselho Consultivo do Rádio Digital, constituído de vinte e seis
conselheiros, na forma do art. 2o, com o objetivo de assessorar o Ministro de
Estado das
Comunicações na elaboração do Plano de Desenvolvimento do Rádio Digital no
Brasil.
Art. 2o
Assegurar a participação no Conselho Consultivo do Rádio Digital de
representantes:
I - da União:
a) Ministério das Comunicações;
b) Casa Civil da Presidência da República;
c) Ministério da Cultura;
d) Ministério da Educação;
e) Ministério da Ciência e Tecnologia
f) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
g) Agência Nacional de Telecomunicações; e
h) Conselho de Comunicação Social;
II - da radiodifusão:
a) comercial;
b) educativa;
c) comunitária; e
d) pública;
III - da indústria:
a) recepção;
b) transmissão; e
c) audiovisual;
IV - dos usuários;
V - da academia; e
VI - dos anunciantes.
§ 1o O Os membros do Conselho Consultivo do Rádio Digital serão indicados pelos
titulares dos órgãos e entidades referidos no inciso I e por entidades
representativas dos setores referidos nos incisos II a VI deste artigo e
designados pelo Ministro de Estado das Comunicações.
§ 2o O Ministro de Estado das Comunicações poderá convidar especialistas de
notório saber para compor o Conselho.
§ 3o As entidades representativas dos setores referidos nos incisos II a VI
deste artigo deverão apresentar suas indicações no prazo de trinta dias contados
da publicação desta Portaria.
Art. 3o
O Conselho poderá constituir câmaras temáticas com a finalidade de desenvolver
estudos e propostas específicas em cumprimento aos objetivos estabelecidos nesta
Portaria.
Parágrafo único. O Ministério das Comunicações coordenará e prestará apoio
técnico e administrativo às atividades do Conselho e de suas câmaras temáticas.
Art. 4o
A participação em quaisquer atividades do Conselho será considerada prestação de
serviço relevante, e não será remunerada.
Art. 5o
As recomendações do Conselho serão apresentadas ao Ministro de Estado das
Comunicações, na forma de relatório final, no prazo de até seis meses, contados
da
publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Para integrar o relatório final dos trabalhos do Conselho,
qualquer recomendação deverá ser aprovada pela maioria absoluta do colegiado.
Art. 6o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA