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Fonte: Rádio Zumbi
[01/04/10] Professor
baiano explica portaria de Hélio Costa sobre rádio digital - por Jonicael
Cedraz
O texto da portaria do Helio Costa é uma carta de intenção a respeito do sistema
brasileiro de rádio digital, tecendo diretrizes para tal sistema e valores
diferenciados para as rádios tomando como referência a potência das emissoras.
Para que ele se torne um dispositivo legal será necessário que o Presidente da
República envie um projeto de iniciativa do Executivo ou o ex-ministro na
condição de senador em exercicio do mandato ou outro parlamentar da Câmara ou do
Senado apresente um projeto desta natureza, ao qual deve incluir questões
pertinentes à implantação do radio digital no país- seus aspectos técnicos,
sociais, econômicos, culturais e políticos e administrativos - bem como
referir-se às possibilidades de amplos setores da sociedade brasileira vir a
discutir o projeto e as propostas de alteração durante sua tramitação do
Congresso Nacional. A portaria vale como pauta para o debate que dele suscita
entre os atores diretamente envolvidos e os amplos setores da sociedade
brasileira.
A respeito da possível e necessária inclusão do rádio comunitário no sistema de
rádio digital, matéria já constante das resoluções da conferencia de
comunicação, podemos observar que a portaria de Helio Costa não assinala
explicitamente o rádio comunitário. Num dos ítens da portaria aparece a figura
das emissoras de potências menores e a indicação de que elas devem arcar com
custos baixos para sua inserção no rádio digital. Logicamente os custos serão
proporcionais às potências das emissoras AM ou FM.
Sabemos que as rádios de menores potência não são necessariamente as
comunitárias reguladas pela lei 9612 que, por sua vez, em sua grande maioria,
estão autorizadas - na burla da lei - como rádio comunitária, mas são na verdade
emissoras consideradas picaretárias, de propriedade de políticos, de grupos
religiosos e de empresários de algum modo vinculados a este ou aquele político
regional. Existem, portanto, também as rádios privadas, de potência igual ou
superior a 300 watts já autorizadas no país - fora da categoria de comunitária -
referenciadas na iniciativa do Ministério das Comunicações durante o segundo
mandato de Fernando Henrique Cardoso. São poucas as autorizadas nesta categoria
de rádios privadas de menores potências, com alcance num raio de sete
quilômetros, as quais estão ampliando para potencias também menores, isto é, 1
ou 3 quilowatts, passando de sete a doze, ou mais que doze, quilômetros. São
rádios locais que vão pouco além do território do município onde estão
outorgadas.