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Fonte: Abraço Nacional
[09/04/10] Sistema
Brasileiro de Rádio Digital tem portaria. Faltam política e solução tecnológica
- por Ana Rita Marini – FNDC
A portaria publicada pelo ministro Hélio Costa no último dia 31 de março, às
vésperas de sua saída do Ministério das Comunicações, criando o Sistema
Brasileiro de Rádio Digital – SBRD, traz um rol de diretrizes a serem observadas
durante a construção do sistema. O documento contém premissas básicas para a
digitalização da radiodifusão sonora no País, como, por exemplo, proporcionar a
utilização eficiente do espectro de radiofrequências. O Minicom , entretanto,
não define tecnologia e nem chega a estabelecer, efetivamente, políticas para o
setor – o assunto precisa evoluir e originar um dispositivo legal, analisa
Marcus Manhães , pesquisador em radiodifusão digital.
O Ministério das Comunicações apresenta, na Portaria nº 290/2010, alguns
aspectos valiosos, segundo avaliação de Marcus Manhães. “O texto sinaliza
valores pelos quais todos devem lutar e defender e, deste ponto de vista, o
documento é muito positivo”, diz o pesquisador. Ele salienta que a utilização do
espectro é um dos mais importantes critérios para a escolha das soluções
tecnológicas – a ser ainda definida.
Desta forma, favoravelmente, de acordo com Manhães , esta portaria não encerrou
o debate sobre as duas tecnologias testadas no Brasil — In-Band-On-Chanel (Iboc
) e Digital Radio Mondiale (DRM) —, dando abertura e tempo para a sociedade
apropriar-se mais das questões relativas à digitalização do rádio.
O caminho, aponta o pesquisador, é desenvolver junto ao Congresso Nacional os
diversos aspectos que envolvem o assunto. Na sua opinião, o SBRD precisa de uma
lei própria. “A radiodifusão é um arcabouço que inclusive está na nossa
Constituição Federal. Então, não se faz uma troca de tecnologia, uma definição
na canetada. Tem que passar pelo Congresso. A definição tem impacto na indústria
nacional, em muita coisa”, argumenta.
Convidamos o pesquisador Marcus Manhães a avaliar, item a item, a portaria nº
290/2010 do Minicom. Os quatro artigos que compõem o documento são comentados a
seguir:
• Art. 1o Fica instituído, por esta Portaria, o Sistema Brasileiro de Rádio
Digital – SBRD.
• Art. 2o Para o serviço de radiodifusão sonora em Onda Média (OM) e em
Frequência Modulada (FM) deve ser adotado padrão que, além de contemplar os
objetivos de que trata o art. 3o, possibilite a operação eficiente em ambas as
modalidades do serviço.
Manhães — Este artigo traz algo que é muito importante, que mantém a distinção
entre OM e FM. Por quê? Há uma diferença fundamental entre eles, que é a
qualidade sonora. Mas ambos têm uma transmissão local.
Considero que este artigo 2º é limitado, porque ignora que com a transmissão
digital poderá ser eliminada essa distinção. Então, é uma falta de perspectiva,
porque aponta apenas para as duas opções consideradas, o DRM para as ondas
médias, e o HD Radio, ou Iboc, para o FM. Não considera que pode haver uma outra
alternativa. Isso é muito ruim para o radiodifusor de OM.
• Art. 3º O SBRD tem por finalidade alcançar, entre outros, os seguintes
objetivos:
I – promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a língua pátria
por meio do acesso à tecnologia digital, visando à democratização da informação
;
Manhães — A disponibilidade do veículo (rádio) é para a sociedade. Se for uma
solução (digital) cara, complexa, certamente terá impacto negativo neste item.
II – propiciar a expansão do setor , possibilitando o desenvolvimento de
serviços decorrentes da tecnologia digital como forma de estimular a evolução
das atuais exploradoras do serviço;
Manhães — Isso é crítico, porque se a expansão do setor objetiva novas
emissoras, tem de haver uma alternativa tecnológica que otimize a ocupação
espectral e permita o desenvolvimento de um plano de canalização que admita
novas emissoras. Isso tem ligação direta com a tecnologia que for adotada. As
opções tecnológicas que o mercado traz hoje são contrárias à disponibilidade de
mais canais no espectro. Elas ocupam mais espectro e prejudicam o plano de
canalização.
Quando se pensa em crescimento e diversificação do serviço, essa tecnologia
digital tem que dar condições de desenvolver novos serviços. Mas as tecnologias
atuais consideradas melhoram a qualidade de áudio e trazem uma capacidade
adicional de dados bastante limitada. Para a multiprogramaçã o, por exemplo, é
possível apenas fazer uma programação de música e duas outras de voz, numa banda
de áudio mais reduzida.
Temos que pensar em avaliar as tecnologias propostas de acordo com seus
verdadeiros potenciais de desenvolvimento de novos serviços. E a gente já
conhece os limites técnicos que essas tecnologias oferecem.
III – possibilitar o desenvolvimento de novos modelos de negócio adequados à
realidade do País;
Manhães — Se a opção tecnológica ficar pautada pela forma de negócio atual – na
área de cobertura, na comercializaçã o de propaganda –, ela pode ser uma camisa
de força impedindo a evolução de novos modelos de negócio. É claro que podemos
criar outras estruturas de distribuição, de cabeça de rede, mas na ponta, se
estará mantendo a mesma lógica dos últimos 80 anos de rádio no país.
IV – propiciar a transferência de tecnologia para a indústria brasileira de
transmissores e receptores, garantida, onde couber, a isenção de royalties;
Manhães — Vejo nesta questão dos royalties uma coisa crítica. Quando pensamos
nos royalties relacionados ao transmissor, eles são geralmente caros. Mas se
pensamos na outra ponta, os dispositivos, os receptores – pode haver royalties
aí também – com a possibilidade de massificação, o número de dispositivos
comercializados vai influir no preço de comercializaçã o. E os royalties aí
podem cair substancialmente.
Posso estar pagando ou não royalties, usando ou não uma tecnologia nacional,
dependendo do que ela me ofereça. O importante é escolher potencial tecnológico
– que tenhamos condições de desenvolver aqui, ou comprar fora, desenvolver
acordos. O mundo está cada vez mais globalizado.
Eu não posso simplesmente nortear uma decisão tecnológica por uma perspectiva de
isenção de royalties. Isso deve evoluir como um negócio, pautado numa definição
tecnológica voltada aos interesses de negócio, perspectivas de atendimento e,
fundamentalmente, considerando aquilo que os usuários vão querer frente às
outras alternativas que terão.
Na linha de reflexão de mercado, quanto mais usuários agradar, atender as suas
necessidades, mais forte será a solução tecnológica capaz de fazer frente às
concorrências.
V – possibilitar a participação de instituições brasileiras de ensino e pesquisa
no ajuste e melhoria do sistema de acordo com a necessidade do País;
Manhães — Por que não possibilitar a participação das instituições brasileiras
no desenvolvimento? Quando ele fala ajuste e melhoria, está considerando que
vamos adotar uma dessas tecnologias. Isso acaba deixando transparecer que não é
considerado desenvolver, mas apenas escolher o que está disponível.
VI – incentivar a indústria regional e local na produção de instrumentos e
serviços digitais;
Manhães — Esse item dá apenas uma ideia geral.
VII – propiciar a criação de rede de educação à distância;
Manhães — Também é uma forma de utilizar os recursos de radiodifusão.
VIII – proporcionar a utilização eficiente do espectro de radiofrequências;
Manhães — Aqui há uma contradição, porque se isso é colocado como uma coisa
importante, automaticamente descarta as duas soluções tecnológicas testadas no
País.
A utilização do espectro é, sem dúvida, um dos mais importantes critérios para o
julgamento das soluções tecnológicas – é conseguir colocar o maior número de
informações na menor banda possível, o maior número de emissoras operando
simultaneamente.
Então, como as alternativas tecnológicas implicam diretamente na ocupação do
espectro e no número de emissoras que se pode colocar operando, isso determinará
o uso eficiente ou não do espectro. Deve-se olhar com muito critério ao eleger a
tecnologia.
Proporcionar a utilização eficiente do espectro significa que o sistema a ser
eleito tem que ser melhor do que o analógico é hoje. Assim, essas tecnologias (Iboc
e DRM) não servem, porque ocupam mais espectro, bloqueiam a dinâmica do plano de
canalização. Este, eu acho, é um dos pontos mais importantes a ser considerado
nesta portaria.
IX – possibilitar a emissão de simulcasting, com boa qualidade de áudio e com
mínimas interferências em outras estações;
Manhães — Tem que transmitir, simultaneamente, o sinal digital e o analógico,
mas é importante considerar que o sinal simulcasting não será verdadeiramente in
band, e pode até mesmo ocorrer em outra canalização, completamente diferente,
até em outra faixa do espectro. Isso dá abertura para fazer considerações que as
tecnologias propostas não estão trazendo.
Simulcasting implica em haver, simultaneamente, transmissão analógica e digital.
Não está explícito, mas é direito de todo radiodifusor que esteja atuando hoje.
Implica na manutenção do espectro para a tecnologia analógica e numa outra parte
de espectro para transmissão no sistema digital.
A tecnologia HD Radio (do Iboc) propõe o simulcasting. Neste momento, não existe
outra alternativa tecnológica disponibilizada comercialmente para a faixa FM.
Isso é inclusive um argumento para quem defende a adoção desta tecnologia.
X – possibilitar a cobertura do sinal digital em áreas igual ou maior do que as
atuais, com menor potência de transmissão;
Manhães — O radiodifusor defende sempre que precisa de uma maior área de
cobertura, porque o modelo de negócio dele é principalmente orientado pela área
de cobertura. Neste momento, as soluções, especialmente para o rádio FM , não
trazem áreas de cobertura iguais no digital e no analógico. No digital é menor,
quando na solução dita in band do HD Radio.< /span>
Então, se este for o critério, ele elimina uma das tecnologias propostas, o que
faz com que a gente tenha que buscar uma coisa nova. Ou, então, não se faz o
simulcasting. Tira o analógico e vai direto para o digital. É um tiro no pé, um
problema das tecnologias que o próprio radiodifusor já percebeu que existe.
No sistema analógico, o aumento de potência é muito crítico nas áreas
metropolitanas. Com as tecnologias digitais oferecidas, não vai aumentar a área
de cobertura – esta será, necessariamente, menor do que no sistema analógico.
Área maior, somente após o período do simulcasting, ou via outra tecnologia que
faça o simulcasting em faixa espectral diferente. Isso significaria, por
exemplo, um desafio para a Anatel em criar uma nova faixa de frequência para
transmissão.
XI – propiciar vários modos de configuração considerando as particularidades de
propagação do sinal em cada região brasileira;
Manhães — Este item é muito significativo para a Região Amazônica, por exemplo,
onde o índice de população é muito baixo, tem propagação de sinal em floresta,
coisas assim. O FM já não funciona bem nessas regiões. Então, a faixa de
frequência utilizada é crítica. Isto traz a necessidade de considerar as
particularidades, para poder exigir o desenvolvimento da região, do ponto de
vista de integração nacional, de difusão cultural e outros aspectos.
XII – permitir a transmissão de dados auxiliares;
Manhães — Todo sistema digital tem essa capacidade, só que pode ser numa taxa
muito baixa.
XIII – viabilizar soluções para transmissões em baixa potência, com custos
reduzidos;
Manhães — Neste item, o documento está falando para a rádio comunitária. É
possível fazer, mas é um pouco difícil com o simulcasting. Isso porque, com a
baixa potência no analógico, no digital, por conseqüência, a cobertura será
bastante pequena. A comunitária pode fazer o simulcasting, mas terá área de
cobertura ainda menor do que já tem, por ser de baixa potência no analógico.
XIV – propiciar a arquitetura de sistema de forma a possibilitar, ao mercado
brasileiro, as evoluções necessárias.
Manhães — Este também é um item em aberto. A simples digitalização é uma
evolução, mas não necessariamente dá recursos ao radiodifusor como ferramenta de
crescimento, de sustentabilidade econômica ao seu negócio. então a arquitetura
sistemica tem que proporcionar evoluções de cunho técnico, social, econômico e
democrático. São valores que a gente consegue derivar dessa reflexão como um
todo.
Com os experimentos ocorridos, os radiodifusores não conseguiram crescimento de
sustentabilidade econômica. Os modelos de negócio ainda são, exatamente os
históricos. Não dá para esquecer que o mercado brasileiro são os radiodifusores
e os próprios anunciantes. e o prórpio governo utilizando esta estrutura de
comunicação.
A arquitetura desse novo sistema não pode fechar as possibilidades do mercado ,
senão acaba com o negócio da radiodifusão, e isto é extremanente frágil, porque
significa reduzir drasticamente o número de atores da cadeia produtiva. É claro
que temos grandes radiodifusores em potencial econômico, mas temos inúmeros que
balançam na corda, que têm dificuldades de manter os seus negócios.
………… ……… ……… ……… …..
O pesquisador conclui que é necessário lembrar que a sociedade brasileira vem à
frente, mas também há o ponto de vista do radiodifusor. Os pontos de vista são
plurais – tem a questão do modelo de negócio. “ A sociedade brasileira deve
entender que as alternativas de negócios são muito importantes, porque a
radiodifusão sonora representa uma diversidade – traz alternativas para música,
aspectos culturais de um modo geral. Mas, claro, os aspectos políticos estão
fortemente colocados nisso. Não é a toa que congressistas têm uma ligação muito
forte com a radiodifusão. A escolha tecnológica passará por isso”, destaca
Manhães.
“De uma forma geral, essa portaria é positiva, não fecha a porta para ninguém.
Traz indicações. Acho que o Ministério das Comunicações, com este documento,
está trazendo uma contribuição importante para a sociedade. Se ele tivesse
batido o martelo (numa tecnologia), teria fritado radiodifusores e sociedade
brasileira”, encerra Manhães.
Ainda ao apagar das luzes
Cabe também observar que, ainda ao final de seu mandato, Hélio Costa publicou
outro documento relativo à radiodifusão. A portaria nº 275, de 28 de março de
2010 trata do maior interesse do radiodifusor, a capacidade das suas operações
técnicas — fundamentalmente, do aumento de potência, da área de cobertura.
O documento do Minicom , em seu artigo 5º, delega competência ao Secretário de
Serviços de Comunicação Eletrônica para “aprovar o enquadramento das emissoras
executantes dos Serviços de Radiodifusão Sonora, de Sons e Imagens e dos
Ancilares aos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens, nas novas
características técnicas dos Planos Básicos de Distribuição de Canais,
excetuados os das emissoras outorgadas para as regiões metropolitanas”.
Desse modo, a expressiva maioria dos dirigentes radiodifusores, ao solicitar a
ampliação de áreas de cobertura das emissoras localizadas fora das regiões
metropolitanas, deverá se reportar à Secretaria de Serviços de Comunicação
Eletrônica – no caso, diretamente à Sra. Zilda Beatriz Silva e Campos Abreu,
atual titular do organismo, a quem, ao apagar das luzes do seu mandato, o
ministro Hélio Costa concedeu poderes significativos.
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Nota de Helio Rosa em
"post"
anterior:
O sucessor de Helio Costa no ministério, José Artur Filardi Leite, também
é radiodifusor e a secretária de Serviços de Comunicação Eletrônica, Zilda
Beatriz Abreu é prima de Helio Costa.