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Fonte: Teletime
[31/03/10]
Em seu último ato, Hélio Costa cria sistema de rádio digital sem definir
tecnologia - por Samuel Possebon
Os últimos atos do ministro Hélio Costa como titular da pasta das Comunicações
foram, além da renovação de 16 concessões de radiodifusão, uma não-definição
sobre o Sistema Brasileiro de Rádio Digital.
O ministro, na verdade, editou uma portaria (Portaria 290 de 30 de março de
2010) que institui o Sistema Brasileiro de Rádio Digital (SBRD), sem, contudo,
indicar a tecnologia que será utilizada.
O Minicom estava trabalhando junto com instituições de pesquisa e com os
radiodifusores para definir entre os padrões IBOC (norte-americano) e DRM
(europeu), mas esse trabalho foi interrompido, pelo menos no curto prazo.
Na prática, o Minicom está deixando para o mercado decidir, ou aguardar uma
futura decisão ministerial.
A única restrição é que o padrão seja o mesmo para o serviço de radiodifusão em
Ondas Médias (OM) e Frequencia Modulada (FM), seguindo alguns princípios
genéricos. Não está estabelecido, contudo, quando e como as emissoras de rádio
poderão implementar a tecnologia, se será necessária a anuência prévia do
ministério etc.
O entendimento dos radiodifusores é que a portaria não tem efeito prático algum
e que é impossível iniciar a digitalização apenas com base no que está colocado
no documento.
Mas há quem veja na decisão do MInicom a possibilidade de que os interesses
empresariais prevaleçam sobre uma decisão baseada em uma política pública.
Por outro lado, como entre os radiodifusores há o entendimento de que nenhum dos
padrões está maduro o suficiente, a portaria foi entendida como a garantia de
que haverá mais um tempo de estudos antes de qualquer definição. Daniel
Slavieiro, presidente da Abert, vê a portaria como mais um passo importante em
relação a uma definição do Sistema Brasileiro de Rádio Digital.
As diretrizes estabelecidas são as seguintes:
I - promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a língua pátria
por meio do acesso à tecnologia digital, visando à democratização da informação;
II - propiciar a expansão do setor, possibilitando o desenvolvimento de serviços
decorrentes da tecnologia digital como forma de estimular a evolução das atuais
exploradoras do serviço;
III - possibilitar o desenvolvimento de novos modelos de negócio adequados à
realidade do País;
IV - propiciar a transferência de tecnologia para a indústria brasileira de
transmissores e receptores, garantida, onde couber, a isenção de royalties;
V - possibilitar a participação de instituições brasileiras de ensino e pesquisa
no ajuste e melhoria do sistema de acordo com a necessidade do País;
VI - incentivar a indústria regional e local na produção de instrumentos e
serviços digitais;
VII - propiciar a criação de rede de educação à distância;
VIII - proporcionar a utilização eficiente do espectro de radiofreqüências;
IX - possibilitar a emissão de simulcasting, com boa qualidade de áudio e com
mínimas interferências em outras estações;
X - possibilitar a cobertura do sinal digital em áreas igual ou maior do que as
atuais, com menor potência de transmissão;
XI - propiciar vários modos de configuração considerando as particularidades de
propagação do sinal em cada região brasileira;
XII - permitir a transmissão de dados auxiliares;
XIII - viabilizar soluções para transmissões em baixa potência, com custos
reduzidos; e
XIV - propiciar a arquitetura de sistema de forma a possibilitar, ao mercado
brasileiro, as evoluções necessárias.