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Fonte: Minicom
[31/03/10]   Ministério das Comunicações institui o Sistema Brasileiro de Rádio Digital + Íntegra da Portaria nº 290, de 30 de Março de 2010

Governo anuncia criação do sistema de rádio digital brasileiro

No prazo de aproximadamente dois meses, o presidente Lula deverá decidir qual sistema será implantado no país

Brasília – O Ministério das Comunicações publicou portaria em que cria o Sistema Brasileiro de Rádio Digital e decidiu que o padrão tecnológico a ser adotado no país terá que contemplar com eficiência as transmissões em ondas médias e frequência modulada. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 31 de março.

Segundo a secretária de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Beatriz Abreu, o governo não definiu o padrão de rádio digital porque os testes com a tecnologia americana Iboc (In-Band-On-Chanel) e européia (Digital Radio Mondiale) não foram concluídos. “A expectativa é que os pesquisadores das universidades brasileiras venham a interferir favoravelmente em uma das tecnologias e criar um sistema brasileiro, que pode ter como base o americano (Iboc) ou o europeu (DRM)”, frisou.

De acordo com a secretária Beatriz Abreu, o sistema que o país está à busca é para melhor atender o radiodifusor e a população brasileira. “O que for adotado no Brasil poderá vir a ser adotado na América do Sul como já está acontecendo com a TV Digital”, observou.

Dessa forma, os testes com o padrão americano (Iboc) e europeu (DRM) prosseguem por um prazo de aproximadamente dois meses. Em seguida é feito um relatório técnico, que será analisado por um grupo de trabalho do MC, que envolve também universidades como a UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte), a UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), a UnB (Universidade de Brasília), o Cetuc (Centro de Estudos em Telecomunicações da Pontifícia Unversidade Católica do Rio de Janeiro), a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), a Abert (Associação Brasileira de Rádio e Televisão) e o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial). Depois da aprovação do ministro das Comunicações, o Presidente da República tomará a decisão final.

Na portaria que cria o Sistema Brasileiro de Rádio Digital há orientações técnicas que traçam objetivos como a promoção da inclusão social, a diversidade cultural, a transferência de tecnologia e o acesso à democratização da informação. Mas a secretária Beatriz Abreu sublinha a questão de cada região brasileira e suas particularidades quanto à penetração do sinal de rádio digital. “Temos cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, com seus edifícios, temos a região amazônica, com rios e florestas, ou seja, cada região tem suas particularidades”, frisou.

Beatriz Abreu também observou que o rádio digital, que além de recepção de som sem ruído e com qualidade, é uma tecnologia que agregará outros serviços como transmissão de fotos, de dados, fax, que poderá inclusive incluir até mesmo a internet. O acesso, porém, dependerá do aparelho que a pessoa possa adquirir. “Estamos trabalhando para que o rádio digital tenha um canal de retorno, que permitirá a interatividade, mas para que isso ocorra vai precisar de aparelhos que tenha controle remoto”, disse a secretária.

Ao comentar sobre a importância da implantação da rádio digital no país, Beatriz Abreu afirmou que “o rádio, que é o grande companheiro dos solitários, chegará aos seus ouvidos com som de qualidade, que é a tecnologia digital”, concluiu.

Veja na íntegra a Portaria que cria o Sistema Brasileiro de Rádio Digital:

Leia na Fonte: Minicom
PORTARIA Nº 290, DE 30 DE MARÇO DE 2010

Institui o Sistema Brasileiro de Rádio Digital - SBRD e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 27, inciso IV, alínea "b", da Lei no 10.683, de 27 de maio de 2003, resolve:

Art. 1o Fica instituído, por esta Portaria, o Sistema Brasileiro de Rádio Digital - SBRD.

Art. 2o Para o serviço de radiodifusão sonora em Onda Média (OM) e em Frequência Modulada (FM) deve ser adotado padrão que, além de contemplar os objetivos de que trata o art. 3o, possibilite a operação eficiente em ambas as modalidades do serviço.

Art. 3o O SBRD tem por finalidade alcançar, entre outros, alcançar os seguintes objetivos:

I - promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a língua pátria por meio do acesso à tecnologia digital, visando à democratização da informação;

II - propiciar a expansão do setor, possibilitando o desenvolvimento de serviços decorrentes da tecnologia digital como forma de estimular a evolução das atuais exploradoras do serviço;

III - possibilitar o desenvolvimento de novos modelos de negócio adequados à realidade do País;

IV - propiciar a transferência de tecnologia para a indústria brasileira de transmissores e receptores, garantida, onde couber, a isenção de royalties;

V - possibilitar a participação de instituições brasileiras de ensino e pesquisa no ajuste e melhoria do sistema de acordo com a necessidade do País;

VI - incentivar a indústria regional e local na produção de instrumentos e serviços digitais;

VII - propiciar a criação de rede de educação à distância;

VIII - proporcionar a utilização eficiente do espectro de radiofreqüências;

IX - possibilitar a emissão de simulcasting, com boa qualidade de áudio e com mínimas interferências em outras estações;

X - possibilitar a cobertura do sinal digital em áreas igual ou maior do que as atuais, com menor potência de transmissão;

XI - propiciar vários modos de configuração considerando as particularidades de propagação do sinal em cada região brasileira;

XII - permitir a transmissão de dados auxiliares;

XIII - viabilizar soluções para transmissões em baixa potência, com custos reduzidos; e

XIV - propiciar a arquitetura de sistema de forma a possibilitar, ao mercado brasileiro, as evoluções necessárias.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA