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Fonte: Minicom
[31/03/10]
Ministério das Comunicações institui o Sistema Brasileiro de Rádio Digital +
Íntegra da Portaria nº 290, de 30 de Março de 2010
Governo anuncia criação do sistema de rádio digital brasileiro
No prazo de aproximadamente dois meses, o presidente Lula deverá decidir qual
sistema será implantado no país
Brasília – O Ministério das Comunicações publicou portaria em que cria o Sistema
Brasileiro de Rádio Digital e decidiu que o padrão tecnológico a ser adotado no
país terá que contemplar com eficiência as transmissões em ondas médias e
frequência modulada. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta
quarta-feira, 31 de março.
Segundo a secretária de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das
Comunicações, Beatriz Abreu, o governo não definiu o padrão de rádio digital
porque os testes com a tecnologia americana Iboc (In-Band-On-Chanel) e européia
(Digital Radio Mondiale) não foram concluídos. “A expectativa é que os
pesquisadores das universidades brasileiras venham a interferir favoravelmente
em uma das tecnologias e criar um sistema brasileiro, que pode ter como base o
americano (Iboc) ou o europeu (DRM)”, frisou.
De acordo com a secretária Beatriz Abreu, o sistema que o país está à busca é
para melhor atender o radiodifusor e a população brasileira. “O que for adotado
no Brasil poderá vir a ser adotado na América do Sul como já está acontecendo
com a TV Digital”, observou.
Dessa forma, os testes com o padrão americano (Iboc) e europeu (DRM) prosseguem
por um prazo de aproximadamente dois meses. Em seguida é feito um relatório
técnico, que será analisado por um grupo de trabalho do MC, que envolve também
universidades como a UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte), a UFMG
(Universidade Federal de Minas Gerais), a UnB (Universidade de Brasília), o
Cetuc (Centro de Estudos em Telecomunicações da Pontifícia Unversidade Católica
do Rio de Janeiro), a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), a Abert
(Associação Brasileira de Rádio e Televisão) e o Inmetro (Instituto Nacional de
Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial). Depois da aprovação do
ministro das Comunicações, o Presidente da República tomará a decisão final.
Na portaria que cria o Sistema Brasileiro de Rádio Digital há orientações
técnicas que traçam objetivos como a promoção da inclusão social, a diversidade
cultural, a transferência de tecnologia e o acesso à democratização da
informação. Mas a secretária Beatriz Abreu sublinha a questão de cada região
brasileira e suas particularidades quanto à penetração do sinal de rádio
digital. “Temos cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, com seus edifícios,
temos a região amazônica, com rios e florestas, ou seja, cada região tem suas
particularidades”, frisou.
Beatriz Abreu também observou que o rádio digital, que além de recepção de som
sem ruído e com qualidade, é uma tecnologia que agregará outros serviços como
transmissão de fotos, de dados, fax, que poderá inclusive incluir até mesmo a
internet. O acesso, porém, dependerá do aparelho que a pessoa possa adquirir.
“Estamos trabalhando para que o rádio digital tenha um canal de retorno, que
permitirá a interatividade, mas para que isso ocorra vai precisar de aparelhos
que tenha controle remoto”, disse a secretária.
Ao comentar sobre a importância da implantação da rádio digital no país, Beatriz
Abreu afirmou que “o rádio, que é o grande companheiro dos solitários, chegará
aos seus ouvidos com som de qualidade, que é a tecnologia digital”, concluiu.
Veja na íntegra a Portaria que cria o Sistema Brasileiro de Rádio Digital:
Leia na Fonte: Minicom
PORTARIA Nº 290, DE 30 DE MARÇO DE 2010
Institui o Sistema Brasileiro de Rádio Digital - SBRD e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto
no art. 27, inciso IV, alínea "b", da Lei no 10.683, de 27 de maio de 2003,
resolve:
Art. 1o Fica instituído, por esta Portaria, o Sistema Brasileiro de Rádio
Digital - SBRD.
Art. 2o Para o serviço de radiodifusão sonora em Onda Média (OM) e em Frequência
Modulada (FM) deve ser adotado padrão que, além de contemplar os objetivos de
que trata o art. 3o, possibilite a operação eficiente em ambas as modalidades do
serviço.
Art. 3o O SBRD tem por finalidade alcançar, entre outros, alcançar os seguintes
objetivos:
I - promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a língua pátria
por meio do acesso à tecnologia digital, visando à democratização da informação;
II - propiciar a expansão do setor, possibilitando o desenvolvimento de serviços
decorrentes da tecnologia digital como forma de estimular a evolução das atuais
exploradoras do serviço;
III - possibilitar o desenvolvimento de novos modelos de negócio adequados à
realidade do País;
IV - propiciar a transferência de tecnologia para a indústria brasileira de
transmissores e receptores, garantida, onde couber, a isenção de royalties;
V - possibilitar a participação de instituições brasileiras de ensino e pesquisa
no ajuste e melhoria do sistema de acordo com a necessidade do País;
VI - incentivar a indústria regional e local na produção de instrumentos e
serviços digitais;
VII - propiciar a criação de rede de educação à distância;
VIII - proporcionar a utilização eficiente do espectro de radiofreqüências;
IX - possibilitar a emissão de simulcasting, com boa qualidade de áudio e com
mínimas interferências em outras estações;
X - possibilitar a cobertura do sinal digital em áreas igual ou maior do que as
atuais, com menor potência de transmissão;
XI - propiciar vários modos de configuração considerando as particularidades de
propagação do sinal em cada região brasileira;
XII - permitir a transmissão de dados auxiliares;
XIII - viabilizar soluções para transmissões em baixa potência, com custos
reduzidos; e
XIV - propiciar a arquitetura de sistema de forma a possibilitar, ao mercado
brasileiro, as evoluções necessárias.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA