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Leia na Fonte: Pautas do Resumo Semanal
[15/08/12]
Portaria que cria o Conselho Consultivo do Rádio Digital
PORTARIA Nº 365, DE 14 DE AGOSTO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Rádio Digital, constituído de dezenove
conselheiros, na forma do art. 2º, com o objetivo de assessorar o Ministro de
Estado das Comunicações na implantação do Rádio Digital no Brasil.
Art. 2º O Conselho Consultivo do Rádio Digital será composto por representantes:
I - dos seguintes órgãos e entidades públicas federais:
a) Ministério das Comunicações;
b) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
d) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
e) Agência Nacional de Telecomunicações;
f) Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
da Câmara dos Deputados; e
g) Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação
e Informática do Senado Federal;
II - das seguintes entidades do setor de radiodifusão:
a) Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT);
b) Associação Brasileira de Radiodifusão, Tecnologia e Telecomunicações (ABRATEL);
c) Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA);
d) Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (ABRAÇO);
e) Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC);
f) Associação das Rádios Públicas do Brasil (ARPUB); e
g) Associação Brasileira de TVs e Rádios Legislativas (ASTRAL);
III - das seguintes entidades representativas do setor industrial:
a) Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (ELETROS);
b) Associação Brasileira da Indústria da Radiodifusão (ABIRD); e c) Associação
Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE).
§ 1º Cada entidade ou órgão referido nos incisos I, II e III deste artigo
indicará um conselheiro titular e um suplente para compor o Conselho Consultivo
do Rádio Digital, salvo quanto
ao Ministério das Comunicações, que será representado pelos seguintes
servidores:
I - Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica;
II - Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Outorgas da
Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica; e
III - Diretor do Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia da Secretaria
de Telecomunicações.
§ 2º Os membros do Conselho Consultivo do Rádio Digital serão indicados pelos
titulares dos órgãos e responsáveis legais pelas entidades referidas neste
artigo e designados pelo Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do
Ministério das Comunicações.
§ 3º Os órgãos e entidades referidos neste artigo deverão apresentar suas
indicações no Protocolo Geral do Ministério das Comunicações no prazo de trinta
dias contados da publicação desta Portaria.
§ 4º A não indicação de representante no prazo estabelecido no §2º implicará a
desistência de participação por parte do órgão ou entidade.
§ 5º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Consultivo do Rádio Digital
serão, respectivamente, o Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica e o
Diretor do Departamento de
Acompanhamento e Avaliação da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
do Ministério das Comunicações.
§ 6º O Presidente e, na sua ausência, o Vice-Presidente do Conselho Consultivo
do Rádio Digital poderão convidar especialistas para o acompanhamento dos
trabalhos.
Art. 3º O Conselho poderá constituir, a qualquer tempo, câmaras temáticas com a
finalidade de desenvolver estudos e propostas específicas em cumprimento aos
objetivos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 4º A participação em quaisquer atividades do Conselho será considerada
prestação de serviço relevante e não será remunerada.
Art. 5º As recomendações do Conselho serão apresentadas ao Ministro de Estado
das Comunicações, na forma de relatório final.
Parágrafo único. Para integrar o relatório final dos trabalhos do Conselho,
qualquer recomendação deverá ser aprovada pela maioria absoluta do colegiado.
Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 83, de 13 de março de 2007.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO DA SILVA