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Leia na Fonte: Teletime
[04/03/13]
Abranet: femtocells não podem ser tratadas com espectro de radiação restrita
A Associação Brasileira de Internet (Abranet) quer a alteração da regulamentação
das femtocells, em especial a parte que trata da radiação restrita. A entidade
divulgou nota nesta segunda-feira, 4, colocando-se contra as posições
apresentadas pela Anatel na Consulta Pública nº 53/2012. A associação afirma que
a regulamentação sobre a radiação restrita, que inclui o Wi-Fi, está atualizada
e não deve ser utilizada para justificar a não cobrança de taxas de fiscalização
no caso das femtocells.
Segundo a nota, as femtocells utilizam frequências licenciadas e objeto de
licitação, o que significa que não seria possível tratar esse espectro como
radiação restrita. A Abranet diz que a utilização do acesso de banda larga fixa
do usuário para prestar serviços pela femtocells "pode levar à confusão" do
serviço de telecomunicações (SCM) com a prestadora de serviço móvel (SMP).
Na visão da associação, esse modelo distorce os conceitos da LGT e da
regulamentação vigente. O perigo é limitar a competição ao permitir haver vendas
casadas de SCM e SMP, além de levar ônus aos usuários ao forçá-los a arcar com o
subsídio por uma parte da rede que é de responsabilidade das operadoras. O texto
destaca ainda que "o regulamento não considera qualquer solução para preservar a
portabilidade numérica".
A Abranet diz que o uso das femtocells só se justifica como complemento às
estações radiobase (ERBs), devendo então ter a licença em conjunto com essas
infraestruturas, sem que isso implique em novas taxas de fiscalização. A
utilização dessas antenas menores só seria para "atender a metas de
disponibilidade de serviço móvel indoor, em locais como subsolos ou interior de
prédios", onde há dificuldade de penetração de sinal. Segundo a entidade, essas
metas não são tratadas na regulamentação vigente.
A Abranet enviou o comunicado à Anatel, entidades de Defesa do Consumidor e
Ministérios da Fazenda e das Comunicações. Ela propõe que a agência considere as
contribuições e promova modificações no regulamento proposto e, se necessário,
realize novas consulta pública e audiências.
No item 3.1 do texto da Anatel, a caracterização que a femtocell é "equipamento
de radiocomunicação de radiação restrita e opera em caráter secundário,
portanto, não deve gerar interferência prejudicial de forma a deteriorar a
comunicação dos usuários do SMP, SME e de outros serviços de telecomunicações,
que operam em caráter primário, nem terá direito à proteção contra
interferências prejudiciais, nos termos do Regulamento de Uso do Espectro de
Radiofrequências". O responsável pela Consulta 53/2012 foi o conselheiro Jarbas
Valente e o processo foi encerrado no dia 24 de fevereiro.
Da Redação