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Small Cells / Femtocells
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Legislação e referências:
Fonte: Anatel
•
Consulta Pública nº 53 - Proposta de Norma para uso de Femtocélulas em
redes do SMP ou do SME [11/12/12]
Portal Teleco
•
O que é Femtocell? (Tutorial) - por Eduardo Tude
[12/01/09]
Fonte: Teleco - Tutoriais
•
Small Cells: Características e Implantação - por Leandro Carvalho
[25/02/19]
(...) Small cells are fully featured,
short range mobile phone basestations used to complement mobile phone
service from larger macrocell towers. These range from very compact
residential femtocells, the size of a paperback book and connected using
standard domestic internet broadband through to larger equipment used inside
commercial offices or outdoor public spaces. They offer excellent mobile
phone coverage and data speeds at home, in the office and public areas for
both voice and data. Small cells have been developed for both 3G and the
newer 4G/LTE radio technologies.
The term femtocell was originally used to describe residential products,
with picocell being used for enterprise/business premises and metrocell for
public/outdoor spaces. As the underlying femtocell technology expanded to
address this wider scope, the term small cell was adopted to cover all
aspects. Fonte: ThinkSmallCell -
What is a Small Cell or Femtocell? (...)
02.
Histórico da tramitação na Anatel
Nota:
O trecho abaixo foi copiado, sem a numeração original dos itens, da
Análise feita pelo conselheiro da Anatel, Jarbas Valente, em 16/11/12,
que deu origem à Consulta Pública da Proposta de Norma para uso de
Femtocélulas em redes do Serviço Móvel Pessoal - SMP e do Serviço Móvel
Especializado – SME (download da íntegra do documento em formato pdf
aqui, no site da Anatel)
(...)
Em 05 de julho de 2011, a prestadora Vivo S/A enviou carta à Anatel em
que expõe os benefícios do uso de femtocélulas, como melhoria da cobertura
indoor, redução do tráfego na rede “macro”, dentre outros.
Descreve ainda que tais equipamentos permitem tratar aspectos críticos como
segurança e interferência, que evitam, por exemplo, a proliferação de
equipamentos sem o controle da operadora, bem como permitem um ajuste
automático de potência, controlando eventuais interferências;
Diversos atributos desses equipamentos são descritos, como possibilidade de
controle remoto, soluções para não interferência em usuários não cadastrados
na femtocélula e que tais funcionalidades foram testadas pela empresa e
demonstradas a Anatel;
Menciona ainda que a implantação de tais dispositivos pode ser inviabilizada
por algumas questões, especialmente econômicas, relacionadas ao
licenciamento exigido pela regulamentação, caso o equipamento seja tratado
como uma Estação Rádio Base (ERB);
Desta forma, a prestadora entende que as femtocélulas devem ter
enquadramento técnico distinto das ERBs, sob pena de seu modelo de negócio
ser inviabilizado no Brasil;
Para suportar essa tese, a prestadora argumenta que tais equipamentos, por
serem geridos pelas próprias prestadoras do SMP, podem cumprir uma função
acessória à Estação Radio Base principal ao direcionar o tráfego e otimizar
o atendimento dos usuários, o que os aproximaria da definição de reforçador
de sinal, embora com característica tecnológica distinta desses
equipamentos;
Outra argumentação trazida pela prestadora é de que as femtocélulas têm por
finalidade a prestação de serviço diferenciado a determinados usuários, o
que confere caráter pessoal a esses equipamentos, o que os aproximaria do
enquadramento como terminais;
Por fim, solicita da Agência tratamento célere no processo de certificação e
homologação das femtocélulas e que promova a publicação das condições de uso
e operação de tais equipamentos.
Em 29 de julho de 2011, a fabricante Nec do Brasil enviou
correspondência à Anatel na qual informa que estaria realizando testes com
femtocélulas e que já havia iniciado o processo de homologação do produto
junto a um OCD (Organismo Certificador Designado), o que iria necessitar da
“Norma para Certificação e Homologação de Estações Terminais Celulares”, em
trâmite na Agência.
Por fim, solicitou oportunidade de se reunir com a Anatel para compartilhar
o status atual e entender qual seria a forma mais adequada de ajudar na
introdução da solução tecnológica.
Em 08 de setembro de 2011, foi realizada reunião na Agência com as
prestadoras do SMP (Claro, Tim, Oi, Vivo e CTBC) e a Anatel em que foram
discutidos, em resumo, os seguintes assuntos:
- Foi esclarecido que as preocupações da Anatel estavam relacionadas
especialmente a controle de interferência, descontrole na utilização desses
equipamentos, quantidade de acessos suportados por cada femtocélula e
licenciamento. Além disso, por se tratar de um tema recente, seria
interessante que houvesse consenso entre as prestadoras.
De maneira geral, as prestadoras manifestaram da seguinte forma:
- Existência de testes no Brasil e na Argentina com esses equipamentos;
- O uso de femtocélulas não pode ser descartado devido à sua agregação de
valor para o cliente, dificuldades de cobertura indoor, offload de tráfego,
dificuldade de implantação de novas macrocélulas;
- A rede de transporte deve ser transparente;
- A instalação não deve estar a cargo da prestadora de SMP, que só se
viabiliza em alguns modelos de negócio;
- Deve ser entendido como elemento do usuário e não da rede (questões de
responsabilidade, ao contrário de reforçadores e repetidores);
- A prestadora deve ter certo controle sobre o equipamento para garantir que
não haverá interferências;
- Possibilidade de utilização de um “core femto” para gestão das
femtocélulas;
- A ativação deve ser pela prestadora de SMP;
- Os equipamentos são autoconfiguráveis e tem boa convivência com a rede
macro.
A Anatel ressaltou que devido ao pedido para utilização desses equipamentos
a partir das próprias prestadoras de SMP, aquelas que optarem por
utilizá-los, após o estabelecimento das condições, assumem total
responsabilidade quanto a dificuldades que possam surgir na prestação do
serviço tais como, interferências, reclamações de usuários, dentre outros.
Após essa reunião, as prestadoras se comprometeram a enviar por escrito seus
posicionamentos, o que foi feito pela Claro e pela Tim (se somando à
manifestação da Vivo já descrita anteriormente) em 13 de outubro de 2011 e,
em resumo, suas considerações trataram sobre os seguintes pontos:
Claro:
- Melhoria da qualidade devido a melhor cobertura e outra via para
escoamento do tráfego;
- Raio médio de 20 metros;
- Mesma linha de comercialização de terminais: preço cheio, com subsídios ou
em regime de comodato;
- São equipamentos com o estado da arte em relação a segurança e controle de
interferências, o que oferece proteções inclusive em aquisições fora da
oferta oficial da prestadora (sem intervenção do usuário);
- Controle automático de potência para minimizar interferência com a
macrocélula, bem como com outras femtocélulas;
- Tunelamento IPSec de voz, dados e sinalização para garantia de segurança
no tráfego das informações que utilizarão a internet como meio de atingirem
a prestadora de SMP vinculada ao acesso;
- Modo restrito de operação em que somente usuários cadastrados podem ter
acesso à rede por meio da femtocélula;
- Outras formas de segurança estão também presentes, como gerenciamento
remoto, controle por Sim Card, IMEI e por posição geográfica (controle de IP,
MAC e localização por lista de estações vizinhas);
- Já foram realizados pré-testes dessas funcionalidades;
- Entende que para ter viabilidade econômica, tais equipamentos não podem
ser tratados como uma estação rádio base macro, por serem acessórias à
estação macro, cumprindo a função de "reforçador de sinais” e isento de
Fistel;
- Já há padronização das femtocélulas por parte do 3GPP e um volume
significativo de instalações em países como França, Japão e Rússia;
-Em correspondências posteriores, a Claro informou a realização de testes
com femtocélulas até 03/03/2012 em algumas localidades na cidade do Rio de
Janeiro.
Tim:
- Além das condições de certificação e homologação, existem também questões
relativas à prestação e à fruição do SMP;
- Maturidade das tecnologias referentes a gerenciamento, segurança,
interferência e nível de exposição;
- Modelo de negócio sendo construído, mas trará ao usuário uma melhor
qualidade (cobertura indoor, maiores taxas, eficiência no uso do espectro);
- Equipamento na “rede interna” do usuário, que seria o responsável para
manter a femtocélula dentro das especificações para as quais foi
certificada;
- A prestadora seria a responsável somente por investimentos em plataformas
de gerenciamento, segurança e interface;
- Na “base de dados femto” seriam armazenadas as seguintes informações:
Identificação das femtocélulas, parâmetros de autoconfiguração, localização
e mobilidade, sistema de
gerenciamento;
- Reporta utilização na Itália em que o equipamento é autoinstalado pelo
usuário e em geral envolve telefonia fixa e acesso à internet;
- Na Itália é também exigida certificação, de acordo com as diretivas da
União Europeia;
- Faz-se necessário observar o comportamento dos equipamentos em operações
massivas, para avaliação do modelo de negócios, impactos na rede, questões
de interferência e
segurança, limites a exposição a campos eletromagnéticos;
- Por ser instalado nas dependências do Usuário, certos pontos fogem do
controle das prestadoras de SMP, como qualidade da conexão à internet
utilizada e neutralidade de rede;
- Indefinição sobre o tratamento de usuários pré-pagos quando esse não tiver
créditos, como será tratada a portabilidade em caso de femtocélulas e como
elas poderão ser utilizadas para suporte na exploração do SMP por meio de
Rede Virtual;
- Entende que a classificação é como reforçador indoor de baixa potência
(abaixo de 2W);
- A autoconfiguração deveria ser protegida para evitar adulteração.
Em 27 de dezembro de 2011, a Oi protocolou carta sobre o tema
(53508.017561/2011), mencionando, em resumo, o seguinte:
- Necessidade de certificação e fiscalização nas praças onde ocorrer a
comercialização do equipamento;
- Obrigatoriedade do fornecedor do equipamento deter rede de assistência
técnica;
- Previsão de dois modos de utilização: como dispositivo de usuário ou como
elemento de rede da prestadora;
- Comercialização do dispositivo autoconfigurado e emissão de sinais de RF
somente após registro na rede da prestadora;
- Operação com acesso aberto ou fechado (restrição ou não a terminais
permitidos);
- Previsão para uso em ambientes corporativos (não indoor);
- Inviabilidade da classificação como ERB devido ao Fistel;
- Existência de algoritmos de ajuste de potência;
- Como o espectro utilizado é licenciado, será imperativa a avaliação
cuidadosa das características, processos e parâmetros utilizados para
afastar risco de impacto na rede da prestadora que adotou o dispositivo, bem
como nas outras redes;
- Anatel possui papel fundamental de normatizar a questão e atuar em
conjunto com as prestadoras para inibir/reprimir interferências geradas por
equipamentos comercializados em desacordo com o especificado pela Agência;
- Não identifica impactos nos indicadores do PGMQ-SMP, exceto uma melhoria
no indicador SMP5 (Taxa de Chamadas Originadas Completadas).
Neste sentido, após a finalização do procedimento de Consulta Interna, por
meio do Informe nº 532/2012/PVCPR/PVCP/SPV, de 08 de junho de 2012, a área
técnica propõe a realização de Consulta Pública para submissão aos
comentários do público em geral da proposta de “Norma para uso de
Femtocélulas em redes do SMP ou do SME”, concluindo, in verbis:
Os equipamentos denominados femtocélulas são uma inovação tecnológica,
cuja definição não se encaixa perfeitamente nas definições dos equipamentos
descritos no Regulamento do SMP ou SME, como Estação Móvel, Estação Rádio
Base e Reforçador, no entanto, possuem algumas características de cada um
desses elementos.
Desta forma, de modo a viabilizar a adoção de tais equipamentos nas redes de
SMP e do SME no Brasil, sugere-se a criação do conceito de femtocélula, como
dispositivo de radiação restrita, além de descrever as condições para seu
uso.
Considerando o exposto acima, propõe-se a realização de Consulta Pública,
após ouvida a procuradoria, de modo a regulamentar a questão, trazendo
segurança jurídica e técnica para norma que viabilize a adoção dessa
inovação tecnológica nas redes de SMP e SME brasileiras.(...)
03.
Acompanhamento
Em 29 de novembro de 2012 o Conselho Diretor da Anatel aprovou a
realização de uma consulta pública, por 45 dias, da norma sobre o uso das
femtocells.
Em 11 de dezembro de 2012 teve início o período de contribuições para a Consulta Pública nº 53. A Consulta pode ser acessada no site da Anatel aqui; uma transcrição pode ser vista, sem links para contribuições, aqui, no WirelessBRASIL.
Em 04 de janeiro de 2013 foi divulgada notícia sobre "audiência pública para que a sociedade se manifeste a respeito da proposta de norma para uso de Femtocélulas em redes do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou do Serviço Móvel Especializado (SME) será realizada no dia 16 de janeiro, em Brasília."
Em 16 de janeiro de 2012 foi realizada a audiência pública
prevista para a data.
"Dois pontos destacaram preocupações distintas com o uso das femtocélulas: a
definição dos limites dessas antenas e um certo privilégio da telefonia
móvel, agora, requisitado também pelos provedores de Internet."
"O primeiro caso trata da clareza sobre o que serão consideradas
femtocélulas – ou seja, uma espécie de micro estação radiobase que, na
lógica defendida pela Anatel, serão especialmente utilizadas em ambientes
confinados, residências, auditórios, lojas, etc.
“Se somente as femtocélulas forem desoneradas do Fistel, é bastante provável
que as operadoras estarão condicionadas somente a utilizar essas, mesmo em
espaços como arenas esportivas, onde as pico e microcélulas seriam mais
adequadas”, defendeu um dos representantes da fabricante Ericsson."
"A segunda questão mais relevante levantada na audiência pública foi trazida
por representantes da Associação Brasileira de Provedores de Internet e
Telecomunicações (Abrint) e diz respeito à gratuidade ‘regulatória’ das
femtocélulas.
Um dos pontos principais da norma sobre essas pequenas células é que elas
são consideradas equipamentos de radiação restrita, sem necessidade de
licenciamento da Anatel e, por isso, dispensadas do pagamento da taxa do
Fistel. Era o que desejavam as operadoras e, portanto, assim proposto pela
agência.
“Há uma assimetria regulatória mais uma vez beneficiando os grandes em
detrimento dos pequenos. O mesmo tratamento deveria ser dado a equipamentos
de provedores de Internet que fazem basicamente a mesma coisa”, defendeu o
presidente da Abrint, Basílio Perez."
Em 25 de janeiro de 2012, dia do término da Consulta, foi divulgada a prorrogação até 24 de fevereiro de 2012.
Em 04 de fevereiro de 2012 a Associação Brasileira de Internet (Abranet)
divulgou nota colocando-se contra as posições apresentadas pela Anatel na
Consulta Pública nº 53/2012. A associação afirma que a regulamentação sobre
a radiação restrita, que inclui o Wi-Fi, está atualizada e não deve ser
utilizada para justificar a não cobrança de taxas de fiscalização no caso
das femtocells.
A Abranet enviou o comunicado à Anatel, entidades de Defesa do Consumidor e
Ministérios da Fazenda e das Comunicações. Ela propõe que a agência
considere as contribuições e promova modificações no regulamento proposto e,
se necessário, realize novas consulta pública e audiências.
Em 24 de outubro de 2012 o Tele.Síntese
noticiou:
"O conselho diretor da Anatel aprovou,
nesta quinta-feira (24), o regulamento da femtocell, sem necessidade de
licenciamento, portanto, sem pagamento ao Fistel (Fundo de Fiscalização das
Telecomunicações). A célula terá potência de 1 watt na saída do transmissor
(abrangência de até 120 metros) e mobilidade restrita. Com esta decisão, a
Anatel impulsiona bastante o uso dessas pequenas estações para ampliar o
acesso da banda larga móvel no país.
O serviço pode ser fechado ou aberto e o aparelho a ser instalado pelas
operadoras na residência dos assinantes não pode ser cobrado. A conexão à
internet da femtocell pode ser fornecida pela operadora ou independentemente
da prestadora. Ou seja, o usuário pode contratar a sua rede fixa, que
conecta o aparelho, para ser o prestadora da banda larga.
Na decisão final de hoje, quatro modificações ao texto proposto pelo
conselheiro substituto, Marconi Maya, foram aprovadas. Uma delas, do
conselheiro Jarbas Valente, libera a femtocell para também ocupar
frequências não-licenciadas, e fazer a transmissão de dados pelo WiFi.
A Anatel desistiu também de autorizar o uso desses equipamentos para
serviços híbridos, diante das dificuldades de fiscalização e acompanhamento.
Além disso, as femtocell, por serem desoneradas do Fistel, não poderão ser
usadas para cumprir obrigações de cobertura estabelecidas em editais e
regulamentos da agência."
Helio Rosa
24/10/13
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