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Fonte:
Estadão
[07/01/08]
A recriação da Telebrás - Editorial
O governo Lula quer reativar a Telebrás - antiga empresa holding das 27
operadoras do sistema estatal de telecomunicações que foram privatizadas a
partir de 1998 - para promover a inclusão digital e a universalização da banda
larga. Na realidade, a empresa só não foi extinta porque ainda tem 293
funcionários cedidos à Anatel e responde a várias ações judiciais. Numa delas,
movida por uma empresa cujo capital era de apenas R$ 1.000, a Telebrás foi
condenada a pagar uma indenização de mais de R$ 274 milhões, sem que o governo
tenha recorrido da decisão.
Há vários ângulos para se analisar o projeto de recriação da Telebrás. Um deles
é o do modelo institucional em vigor, que resultou de duas decisões bem
fundamentadas do Congresso. A primeira, quando aprovou a Emenda Constitucional
nº 8, de agosto de 1995, e a segunda, quando elaborou a Lei Geral de
Telecomunicações, em julho de 1997. O significado dessa política foi mostrado de
forma cristalina na exposição de motivos que acompanhou o projeto da Lei Geral
de Telecomunicações ao Congresso. Ainda hoje, a exposição continua sendo um dos
documentos mais completos e consistentes sobre o significado do novo marco
regulatório em vigor nos últimos 9 anos.
Em sentido amplo, quando um país privatiza suas telecomunicações, a primeira
garantia que se dá à sociedade e aos investidores é a de que o Estado se retira
da condição de operador, de empresário e de prestador de serviço, para assumir o
papel de regulador e fiscalizador isento do funcionamento do setor, visando ao
pleno desenvolvimento do País e ao atendimento do usuário.
O artigo 21, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela emenda
de agosto de 1995, faz a ressalva de que o Estado pode voltar à condição
anterior de operador e empresário. Mas esse retorno só pode ocorrer em três
circunstâncias: a) quando as operadoras privadas não são capazes de cumprir suas
obrigações contratuais; b) para corrigir graves desequilíbrios econômicos ou
sociais; e c) em casos de emergência, guerra ou de ameaça à segurança nacional.
Nenhuma das três situações ocorre hoje. Por isso, conforme mostrou o jornalista
Ethevaldo Siqueira em sua coluna de 30 de dezembro no Estado, citando a opinião
de especialistas - entre os quais ex-ministros das Comunicações e ex-diretores
da Anatel e da Telebrás -, a idéia de recriar a Telebrás ou de fundi-la com a
Eletronet é uma das piores que poderiam ocorrer ao governo Lula na área de
telecomunicações. Há alternativas muito mais lógicas e convenientes para
promover a inclusão digital e a universalização da banda larga.
As razões alegadas pelo governo não têm qualquer fundamento. Em primeiro lugar,
nem a Telebrás nem a Eletronet dispõem de acesso direto aos domicílios dos
usuários, chamado tecnicamente de “última milha” e essencial para qualquer
projeto social de universalização dos serviços. Em segundo lugar, a Telebrás foi
holding controladora de 27 subsidiárias e nunca operou diretamente os serviços,
faltando-lhe, portanto, a necessária experiência. Em terceiro lugar, porque a
empresa não conta com nenhuma equipe técnica capaz de atuar nas áreas de banda
larga, redes sem fio ou inclusão digital.
Além disso, é preciso considerar que a criação - no caso, recriação - de uma
estatal na área de serviços públicos traz mais riscos do que vantagens. O
ex-ministro das Comunicações Juarez Quadros do Nascimento faz uma clara
advertência sobre tais riscos: “A Telebrás, hoje, seria uma estatal inútil,
cara, ineficiente, ineficaz e um grande e potencial cabide de empregos.” Nos
projetos de inclusão digital, diz ele, “o que falta é o estabelecimento e a
implementação de políticas públicas e não a volta ou a criação de uma empresa
estatal”. Na realidade, soluções estatais sérias e eficazes são necessárias,
sim, mas nas áreas de saúde, educação e segurança pública. O setor de
telecomunicações, se o Estado não atrapalhar, continuará muito bem.
Diante de tantos argumentos, o mínimo que se pode esperar é que o plano de
reativação da Telebrás seja arquivado.