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Fonte: Convergência Digital
[24/08/09] CVM
vai julgar presidente da Telebrás - por Luís Osvaldo Grossmann
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) marcou para 15 de setembro o julgamento
do presidente e diretor de relações com investidores da Telebrás, Jorge da Motta
e Silva, no processo que apura o movimento atípico das ações da estatal em 9 de
abril do ano passado, quando os papéis preferenciais da empresa caíram 66,9% -
os ordinários tiveram queda de 30,2%.
Segundo a CVM, Silva é acusado de "não ter diligenciado, junto ao acionista
controlador, para obter informações a respeito das notícias publicadas em
09.04.08, que davam conta da exclusão da Companhia do Projeto de Banda Larga".
A notícia citada pela CVM foi publicada no Convergência Digital. Nela, o
ministro das Comunicações, Hélio Costa, duvidava da possibilidade de a Telebrás
ser a gestora do projeto de banda larga nas escolas, oficialmente firmado
naquele mesmo mês de abril com as concessionárias de telefonia.
“Nós não conseguimos viabilizar ainda a Telebrás, como uma empresa viável para
poder fazer a gestão deste empreendimento”, afirmou Costa ao Convergência
Digital. Na mesma entrevista, o ministro afirmou que essa grande rede de
inclusão digital seria gerida pelos ministérios da Educação e das Comunicações.
Quando respondeu ao questionamento da CVM, o presidente da Telebrás sustentou
que "não teve qualquer participação na divulgação da possível declaração do
Senhor Ministro, até porque cabe exclusivamente ao Ministério das Comunicações a
formulação das políticas públicas de Comunicações do País".
Jorge da Motta e Silva responde pela regra do mercado de ações referente à
divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às
companhias abertas. Mais especificamente, pelo dispositivo previsto no parágrafo
único, do artigo 4, da Instrução 358/02, da CVM.
"Caso ocorra oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos
valores mobiliários de emissão da companhia aberta ou a eles referenciado, o
Diretor de Relações com Investidores deverá inquirir as pessoas com acesso a
atos ou fatos relevantes, com o objetivo de averiguar se estas têm conhecimento
de informações que devam ser divulgadas ao mercado."
O curioso é que, cinco meses antes, Hélio Costa fora protagonista de outra
movimentação importante das ações da Telebrás na Bovespa. Só que dissera
exatamente o contrário, que a Telebrás seria a gestora da rede de fibra ótica da
Eletronet e, assim, estaria à frente dos planos de universalização da banda
larga no país. Resultado: ao longo de dois dias, em meados de novembro de 2007,
os papéis da estatal na Bovespa se valorizaram 570%.
Nesse caso, a CVM abriu uma investigação para apurar o caso e chegou a receber
da Telebrás a mesma resposta de que a direção da estatal não poderia ser
responsabilizada por declarações do ministro de Estado. A CVM, no entanto, não
esclarece o que aconteceu com essa investigação, se virou um processo, se
continua sendo apurada ou mesmo se foi arquivada. Segundo o órgão, nenhuma
informação pode ser fornecida porque trata-se de assunto sigiloso.