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Fonte: Convergência Digital
[15/09/09]
Telebrás/Banda Larga: CVM adverte presidente da estatal
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou nesta terça-feira, 15/09, o
presidente e diretor de relações com investidores da Telebrás, Jorge da Motta e
Silva, no processo que apurava o movimento atípico das ações da estatal em 9 de
abril do ano passado, quando os papéis preferenciais da empresa caíram 66,9% -
os ordinários tiveram queda de 30,2%.
O executivo foi julgado de acordo com a regra do mercado de ações referente à
divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às
companhias abertas. Mais especificamente pelo dispositivo previsto no parágrafo
único, do artigo 4, da Instrução 358/02, da CVM, que diz:
"Caso ocorra oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos
valores mobiliários de emissão da companhia aberta ou a eles referenciado, o
Diretor de Relações com Investidores deverá inquirir as pessoas com acesso a
atos ou fatos relevantes, com o objetivo de averiguar se estas têm conhecimento
de informações que devam ser divulgadas ao mercado."
O colegiado do órgão financeiro do país decidiu, por unanimidade, aplicar uma
advertência em Jorge Motta e Silva. A notícia que provocou a questão e citada
pela CVM foi divulgada pelo Convergência Digital. Nela, o ministro das
Comunicações, Hélio Costa, duvidava da possibilidade de a Telebrás ser a gestora
do projeto de banda larga nas escolas, oficialmente firmado naquele mesmo mês de
abril com as concessionárias de telefonia.
"Nós não conseguimos viabilizar ainda a Telebrás, como uma empresa viável para
poder fazer a gestão deste empreendimento", afirmou Costa ao Convergência
Digital. Na mesma entrevista, o ministro afirmou que essa grande rede de
inclusão digital seria gerida pelos ministérios da Educação e das Comunicações.
O presidente da Telebrás reagiu à decisão do Colegiado da CVM. Ele não gostou de
ter sido advertido e tentou argumentar com os conselheiros que não tinha porquê
da punição - que significa, na prática, que num possível novo julgamento - caso
ele venha a ocorrer no órgão regulador - ele seria punido de forma mais rigorosa
com multa financeira ou, até mesmo, a inexbilidade para atuar à frente da
empresa. Punição não é definitiva porque ainda cabe recurso.
Quando respondeu ao questionamento da CVM, o presidente da Telebrás sustentou
que "não teve qualquer participação na divulgação da possível declaração do
Senhor Ministro, até porque cabe exclusivamente ao Ministério das Comunicações a
formulação das políticas públicas de Comunicações do País".