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Fonte: CVM
[15/09/09] Extrato
da sessão da CVM que julgou Jorge da Motta e Silva (diretor da Telebrás): pena
de advertência
EXTRATO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº
RJ2008/8843
Acusado: Jorge da Motta e Silva
Ementa: Descumprimento, por parte do Diretor de Relações com Investidores da
TELEBRAS, do dever de diligenciar previsto na Instrução CVM Nº 358/02.
Advertência.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de
Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, por
unanimidade de votos, decidiu, preliminarmente, não acatar o argumento da defesa
de não atendimento do art. 11 da Deliberação CVM nº 538/2008 por julgá-lo
improcedente e, no mérito, aplicar ao acusado Jorge da Motta e Silva, DRI da
TELEBRAS, a penalidade de advertência, pelo descumprimento do disposto no
parágrafo único do art. 4º da Instrução CVM nº 358/02, ao não ter diligenciado
junto ao acionista controlador para obter informações a respeito da noticia
publicada em 09.04.08 acerca da exclusão da Telebrás no Projeto de Banda Larga.
O acusado punido terá um prazo de 30 dias, a contar do recebimento de
comunicação da CVM, para interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de
Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos termos dos artigos 37 e 38 da
Deliberação CVM nº 538, de 05 de março de 2008.
Proferiu defesa oral o advogado Deolindo José de Freitas Júnior, representante
do acusado Jorge da Motta e Silva.
Presente a procuradora Milla de Aguiar Vasconcelos Ribeiro, representante da
Procuradoria Federal Especializada da CVM.
Participaram do julgamento os diretores Eliseu Martins, relator, Eli Loria,
Otavio Yazbek e Marcos Barbosa Pinto, que presidiu a sessão.
Ausente a presidente da CVM, Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2009.
Eliseu Martins
Diretor-Relator
Marcos Barbosa Pinto
Presidente da Sessão de Julgamento