WirelessBRASIL

WirelessBrasil  -->  Bloco Tecnologia  -->  Telebrás e PNBL --> Índice de artigos e notícias --> 2009

Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo


Fonte: CVM
[15/09/09]  Extrato da sessão da CVM que julgou Jorge da Motta e Silva (diretor da Telebrás): pena de advertência

EXTRATO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº RJ2008/8843

Acusado: Jorge da Motta e Silva

Ementa: Descumprimento, por parte do Diretor de Relações com Investidores da TELEBRAS, do dever de diligenciar previsto na Instrução CVM Nº 358/02. Advertência.

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, por unanimidade de votos, decidiu, preliminarmente, não acatar o argumento da defesa de não atendimento do art. 11 da Deliberação CVM nº 538/2008 por julgá-lo improcedente e, no mérito, aplicar ao acusado Jorge da Motta e Silva, DRI da TELEBRAS, a penalidade de advertência, pelo descumprimento do disposto no parágrafo único do art. 4º da Instrução CVM nº 358/02, ao não ter diligenciado junto ao acionista controlador para obter informações a respeito da noticia publicada em 09.04.08 acerca da exclusão da Telebrás no Projeto de Banda Larga.

O acusado punido terá um prazo de 30 dias, a contar do recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos termos dos artigos 37 e 38 da Deliberação CVM nº 538, de 05 de março de 2008.

Proferiu defesa oral o advogado Deolindo José de Freitas Júnior, representante do acusado Jorge da Motta e Silva.

Presente a procuradora Milla de Aguiar Vasconcelos Ribeiro, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM.

Participaram do julgamento os diretores Eliseu Martins, relator, Eli Loria, Otavio Yazbek e Marcos Barbosa Pinto, que presidiu a sessão.

Ausente a presidente da CVM, Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2009.
Eliseu Martins
Diretor-Relator
Marcos Barbosa Pinto
Presidente da Sessão de Julgamento