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Fonte: Monitor Mercantil
[17/09/09]
CVM não puniu executivo da Telebrás só porque é do governo?
No julgamento realizado no dia 15 de setembro, o colegiado da Comissão de
Valores Mobiliários resolveu apenas advertir Jorge da Motta e Silva, que, além
de ser o presidente, é também o diretor de Relações com Investidores da
Telecomunicações Brasileiras. Como o principal executivo da Telebrás não foi
absolvido, isso significa que a CVM o considerou em parte culpado pelo
descumprimento da obrigação de diligenciar perante o acionista controlador para
obter informações a respeito de notícias publicadas no dia 9 de abril do ano
passado sobre a exclusão da companhia do projeto de banda larga. Pelo visto, o
regulador do mercado de capitais brasileiro perdeu excelente oportunidade de
estabelecer uma norma para as estatais, cujas ações ficam ao sabor de
declarações de algumas autoridades e os prejudicados são os acionistas
minoritários.
Tudo indica que uma multa, nem que fosse de R$ 30 mil, não prejudicaria o
executivo, que ocupa e deve ganhar por duas diretorias. E muito menos o caixa da
Telebrás, que apesar dos prejuízos constantes, publicava as matérias legais em
cinco jornais e agora em apenas quatro, com o desaparecimento da Gazeta
Mercantil. O interessante é que existe a imposição da publicação no Diário
Oficial da União e num veículo de Brasília e outro de São Paulo, por causa da
Bovespa. E se a companhia publica no maior de Brasília e no mais caro jornal
econômico do Brasil, pode gastar. E pasmem, no Jornal da Comunidade, que circula
há apenas dois anos em Brasília. E para aumentar o gasto desnecessário, num
jornal do Rio de Janeiro. Enquanto isso, os 2,34 milhões de minoritários da
Telebrás receberam a última remuneração, sob a forma de juros sobre o capital,
em abril de 1998. Em compensação, foram obrigados a participar de subscrições em
2001 e em fevereiro deste ano.