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Fonte: Tele.Síntese
[24/09/09] O
PL 29 e o Plano Nacional de Banda Larga - por Lia Ribeiro
A aprovação do PL 29 também é importante para complementar o Plano Nacional de
Banda Larga, pois, ao permitir a convergência tecnológica, deverá incentivar
investimentos em redes mais modernas e de maior velocidade.
Aparentemente não há nenhuma relação entre a aprovação do PL 29, que trata da
uniformização das regras da TV por assinatura no país, e o desenvolvimento de um
Plano Nacional de Banda Larga, que começa a ser articulado pelo governo federal
e terá a participação dos agentes econômicos envolvidos. Hoje, existe uma lei
para a TV a cabo e duas regulamentações para a TVA via microondas e para a via
satélite. O PL 29 permite a entrada das teles na distribuição de conteúdo
audiovisual, estabelece regras relativas à produção e distribuição e cria
mecanismos de proteção e fomento ao conteúdo nacional,
É claro que o Plano Nacional de Banda Larga poderá ser desenvolvido sem que as
teles sejam autorizadas a participar da distribuição de conteúdo audiovisual em
suas redes telefônicas, de TV a cabo ou de fibra óptica. Mas esse impedimento,
na avaliação de qualquer estudioso do modelo de negócios da convergência
digital, termina por reduzir o ritmo de investimentos em novas redes,
especialmente nas novas redes ópticas. E isso não é uma boa notícia para o
desenvolvimento da infra-estrutura de telecomunicações no país. A queda nos
investimentos ocorre porque, sem poder oferecer serviços de voz, dados e vídeo
em suas redes (na TV por assinatura via satélite, aberta às teles, a banda larga
não é viável economicamente para o usuário doméstico), as teles tendem a perder
receita, já que o serviço de voz está migrando para a telefonia móvel e para a
telefonia sobre IP.
Portanto, a aprovação do PL 29, que tramita há quase três anos na Câmara dos
Deputados e recentemente voltou à Comissão de Ciência e Tecnologia, é um passo
importante não só para massificar a TV por assinatura no país, mas para criar as
condições necessárias para complementar a infra-estrutura de banda larga,
especialmente os investimentos em tecnologias mais modernas capazes de garantir
maior velocidade na comunicação de dados.
Ainda existe conflito de interesses em relação à aprovação do PL 29, mas os
deputados envolvidos neste debate acreditam na formação de um consenso para a
aprovação do projeto, que ganhou nova versão na Comissão de Defesa do
Consumidor, onde foi relator o deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB). “Mesmo
com a redução das cotas de proteção ao conteúdo audiovisual nacional e
independente propostas, o projeto aprovado na CDC instituiu esse critério, o que
é um passo importante”, reconhece o deputado licenciado Jorge Bittar, hoje
secretário de Habitação da cidade do Rio de Janeiro.
Bittar é autor do substitutivo que instituiu o sistema de cotas para conteúdos e
tratou de cada elemento da cadeia: produção, empacotamento e distribuição.
Se esse foi o avanço possível na definição de um sistema que proteja o conteúdo
audiovisual brasileiro e estimule o seu desenvolvimento, há um ponto não
consensual, que o relator do PL na Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado
Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE), não deverá acatar. É o artigo, aprovado na
CDC, que transfere para a internet – e não para um serviço de TV por assinatura
sobre protocolo IP em rede controlada, com garantia de qualidade de serviços –
as regras relativas à distribuição de conteúdo que vigoram para a TV por
assinatura. Introduzido por pressão dos radiodifusores, o artigo impede, por
exemplo, que os portais vinculados a operadoras de telecom, caso do iG (da Oi) e
do Terra (da Telefônica), distribuam conteúdos audiovisuais pagos.
O argumento das operadoras é que a distribuição de conteúdo audiovisual pela
internet não é um serviço de telecomunicações, como está definido no texto
aprovado pela CDC, da mesma forma que o serviço de voz pela internet não é
considerado serviço de telecomunicações. A Anatel já se pronunciou sobre isso,
estabelecendo que serviço de internet é serviço de valor agregado. O que o
substitutivo do deputal Vital do Rêgo Filho faz é dizer que conteúdo audiovisual
pago na internet é serviço de telecomunicações, e conteúdo gratuito não é. Uma
formulação que não resiste a um debate técnico sério.
O que está em jogo na derrubada deste artigo vai muito além do interesse das
operadoras e dos radiodifusores. O que está em jogo é a liberdade de acesso e
distribuição de conteúdos na internet, uma rede na qual não há barreiras de
entrada para quem quer que seja. Ela não tem os limites físicos do espaço
radioelétrico, um bem escasso, nem as barreiras econômicas do modelo de negócios
das mídias impressas. Portanto, não faz sentido transferir para ela o modelo de
negócios que vigora no rádio e televisão ou na imprensa escrita.
Nesse cenário, a aprovação do PL 29, que se não acontecer nesta legislatura será
empurrada para 2011, por causa das eleições do ano que vem, é importante não só
para criar condições favoráveis à convergência tecnológicas e à venda de
serviços integrados e mais baratos, o que interessa ao consumidor. É importante
também para acelerar investimentos em uma infraestrutura mais moderna de banda
larga, importante para o desenho de um plano nacional bem sucedido que atenda
tanto as demandas de universalização como as de serviços mais sofisticados.
Está claro também que a massificação da banda larga no país não será feita só
pela livre iniciativa do mercado, que atende apenas aos interesses econômicos.
Ela depende da intervenção do Estado que, na definição do Plano Nacional de
Banda Larga, vai contar não só com a infraestrutura das redes privadas, mas
também das redes públicas estaduais, das estatais de energia elétrica e da Rede
Nacional de Pesquisa (RNP).