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Fonte: Tele.Síntese
[29/04/10]  Deputado do PT diz que Telebrás só pode ser reativada por lei - por Lúcia Berbert

A insistência do governo em reativar a Telebrás para gerir a rede de fibras óticas, espinha dorsal do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), ainda em elaboração, pode inviabilizar a implantação das ações de massificação de acesso à internet ainda este ano. A avaliação é do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), que vê impossibilidade de alterar o estatuto da estatal sem aprovação de lei específica. “A Telebrás foi criada por lei e somente poderá ter suas atribuições alteradas por meio de nova lei, que não poderá ser aprovada ainda este ano”, argumenta.

A proposta do PNBL em estudo prevê a alteração das atribuições da Telebrás, que seria permitida a operar inclusive no varejo, oferecendo serviço de acesso à internet ao consumidor final, por meio de decreto. O uso desse mecanismo, segundo fontes do Planalto, teria o aval da AGU (Advocacia-Geral da União) e de outras autoridades do governo.

Na opinião do deputado, o governo deve botar para funcionar o programa sem a necessidade de reativar ou criar uma nova empresa para esse fim. “As fibras óticas podem ser administradas pelas próprias empresas que as detêm, enquanto uma equipe, instalada, por exemplo, no Ministério das Comunicações, se encarrega da operação da rede”, sugere.

Pinheiro acredita que as ações de massificação da banda larga podem ser iniciadas imediatamente, a partir da compra de links dedicados pelos governos dos estados das operadoras privadas, que concluem a implantação do backhaul em todas as sedes de municípios até o final deste ano, conforme estabelece o decreto que alterou as metas de universalização.

- Cada estado poderia comprar esse link dedicado para todas as sedes municipais, com o objetivo oferecer um pacote de serviços à população, como de saúde, segurança, educação e serviços de cidadania, como emissão de documentos. A partir desse mercado que seria criado nos municípios, as operadoras poderiam oferecer o acesso à internet ao cidadão ao preço de R$ 35 por mês”, disse Pinheiro.

Paralelamente, opina o deputado, o governo, por meio de regulamentação, implanta o unbundling nas redes existentes, como está previsto na LGT (Lei Geral de Telecomunicações), fomentado a competição. Ele ressalta que para a viabilização da compra de capacidade do backhaul, é preciso que o preço do uso seja fixado pelo governo, como está previsto no novo PGMU (Plano Geral de Metas de Universalização), publicado no mês passado pela Anatel.

A Anatel estabeleceu que o preço do uso do backhaul deve ser igual ao do EILD (Exploração Industrial de Linha Dedicada) local, até que a Anatel crie uma tarifa para isso. As operadoras já estão contestando a intenção do tabelamento na justiça, alegando que não se pode tarifar serviço prestado em regime privado. Argumentam também que nem todo o backhaul é bem reversível à União, somente aquele que foi construído sob a troca de metas de universalização, como determina a LGT para os equipamentos construídos com recursos públicos.