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Fonte: Blog Insight - Laboratório
de Ideias
[03/12/10] Ata
da 91ª Assembleia Geral Extraordinária da Telebrás ("Grupamento de Ações")
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
(Vinculada ao Ministério das Comunicações)
COMPANHIA ABERTA CNPJ 00.336.701/0001-04
ATA DA NONAGÉSIMA PRIMEIRA (91ª) ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Aos 03 (três) dias do mês de dezembro de 2010 (dois mil e dez), às 15:00 horas,
na sede da Telecomunicações Brasileiras S.A. – TELEBRÁS, situada no SCS - Quadra
9 - Bloco "B" - Salas 301 a 305 Brasília - DF - CEP 70308-200, reuniram-se em
Assembleia Geral Extraordinária os acionistas da Empresa, representando a
maioria do capital com direito a voto, conforme assinaturas apostas no Livro de
Presença de Acionistas.
Declarando instalada a Assembleia, o Presidente da Empresa, ROGÉRIO SANTANNA DOS
SANTOS, nos termos do artigo 21 do Estatuto Social, passou a presidir os
trabalhos e indicou como secretário o acionista LORIVAL SOUZA DA SILVA, o que
foi aprovado pelos acionistas presentes. Iniciando os trabalhos o Presidente da
Mesa convidou para fazer parte dela, os senhores: LUIZ FREDERICO DE BESSA
FLEURY, Procurador da Fazenda Nacional, Representante do acionista majoritário,
União, designado pela Portaria PGFN n.º 603, de 11/08/2008, DOU de 13/08/2008; e
GUILHERME SEVERIANO DE REZENDE VIEGAS, Presidente do Conselho Fiscal, em
cumprimento ao disposto no artigo 164, da Lei 6.404/76. O Presidente da Mesa
informou que se encontravam presentes o Sr. PAULO RICARDO LOPES VOLTZ e a Sra.
JUCLEIA GONCALVES RODRIGUES, Representantes da UHY Moreira – Auditores, em
cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 134 da Lei 6.404/76.
Em seguida o Presidente expôs que a Assembleia se realiza na forma do Edital de
Convocação, publicado nos dias 17, 18 e 19/11/2010 no Diário Oficial da União
(páginas 156, 130 e 150, respectivamente); e nos jornais: Correio Braziliense
(páginas 32, 36 e 37 do caderno Cidades, respectivamente); Valor Econômico-SP
(páginas C3, D3 e A11, respectivamente); O Globo-RJ (páginas 35, 20 e 43,
respectivamente); Folha de São Paulo (páginas B6, A18 e B10, respectivamente);
Zero Hora-RS (páginas 46, 52 e 46, respectivamente); A Tarde-BA (páginas 04, A7
e B8, respectivamente); Diário do Nordeste-CE (páginas 13, 8 e 8,
respectivamente); e no Estado de Minas nas edições dos dias 18, 19 e 20/11/2010
(páginas 21, 27 e 23 respectivamente), no prazo e forma estabelecidos no item II
do art. 124 da Lei 6.404/76, com a seguinte ordem do dia:
1. Proposta da Administração da Companhia de grupamento de 1.096.989.129.010
ações nominativas escriturais, sem valor nominal, das quais 886.959.131.950
ordinárias e 210.029.997.060 preferenciais, representativas do capital social,
na proporção de 10.000 (dez mil) ações para 1 (uma) ação da respectiva espécie,
resultando em 109.698.912 ações nominativas escriturais, sem valor nominal,
sendo 88.695.913 ações ordinárias e 21.002.999 ações preferenciais, nos termos
do disposto no artigo 12, da Lei 6.404/76, com a conseqüente alteração do artigo
5º do Estatuto Social da TELEBRÁS; 2. Alteração do artigo 5º do Estatuto Social,
em decorrência do grupamento de ações da Companhia; 3. Homologação da indicação
de membros do Conselho de Administração, nomeados na 343ª Reunião Ordinária do
Conselho de Administração “ad referendum” da Assembléia Geral de Acionistas, com
mandato até a Assembléia Geral Ordinária - AGO de 2012; 4. Eleição de membro
efetivo do Conselho Fiscal, representante do acionista minoritário
preferencialista, em decorrência de vaga por motivo de renúncia; 5.
Rerratificação do valor global da remuneração dos Administradores, fixado na AGO
realizada no dia 06 de abril de 2010.
O Presidente da Assembleia submeteu aos acionistas o item 1 da Ordem do Dia,
referente à proposta da Administração da Companhia de grupamento de
1.096.989.129.010 ações nominativas escriturais, sem valor nominal, das quais
886.959.131.950 ordinárias e 210.029.997.060 preferenciais, representativas do
capital social, na proporção de 10.000 (dez mil) ações para 1 (uma) ação da
respectiva espécie, resultando em 109.698.912 ações nominativas escriturais, sem
valor nominal, sendo 88.695.913 ações ordinárias e 21.002.999 ações
preferenciais, nos termos do disposto no artigo 12, da Lei 6.404/76, com a
consequente alteração do artigo 5º do Estatuto Social da TELEBRÁS, esclarecendo
que o grupamento tem por objetivos: (a) ajustar o valor unitário de cotação das
ações a um patamar mais adequado do ponto de vista mercadológico, uma vez que a
cotação unitária confere maior visibilidade em relação à cotação por lote de
10.000 (dez mil) ações; (b) reduzir custos operacionais para a Companhia e seus
Acionistas; (c) aumentar a eficiência dos sistemas de registros, controles e
divulgação de informações aos acionistas; (d) alinhar o valor por ação da
Companhia aos parâmetros negociados em bolsas de valores no Brasil (e) atender
orientação da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros – BM&FBOVESPA.
O Presidente da Assembleia esclareceu ainda que após a aprovação pela Assembléia
Geral, a Companhia publicará Aviso aos Acionistas, estabelecendo prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, a contar da publicação, para que os acionistas, a seu
livre critério, por meio de compra ou venda, ajustem suas posições acionárias em
lotes múltiplos de 10.000 (dez mil) ações por espécie, mediante negociação na
BM&FBOVESPA ou no mercado de balcão.
Após o término do prazo concedido para a composição das ações, as ações
representativas do capital social da Companhia passarão a ser negociadas
grupadas e com cotação unitária.
As eventuais frações de ações serão separadas, agrupadas em números inteiros, e
vendidas em leilão a ser realizado na BM&FBOVESPA, devendo ser creditados os
respectivos valores nas contas correntes dos detentores das frações.
Para os acionistas cujas ações encontram-se bloqueadas ou com o cadastro
desatualizado, o valor será retido pela Companhia e mantido à disposição do
respectivo acionista na instituição depositária, Banco Bradesco S.A., que
efetuará o pagamento, mediante apresentação de documentação comprobatória de
desbloqueio ou de identificação, conforme o caso.
Também, neste item 1 da Ordem do Dia, foi submetido à deliberação a autorização
para que a Diretoria pratique todos os atos que se façam necessários à
implementação da operação de grupamento de ações.
Submetido à discussão o item 1 da Ordem do Dia, foi o mesmo aprovado por
unanimidade, conforme voto da União com o seguinte teor: “pela aprovação do
grupamento de ações da companhia, conforme proposta apresentada pela
administração da TELEBRÁS”.
Dando continuidade aos trabalhos, o Presidente da Mesa submeteu à apreciação dos
acionistas o item 2, da Ordem do Dia, relativo à alteração do artigo 5º do
Estatuto Social, em decorrência do grupamento de ações da Companhia. Colocado em
votação o item 2 da Ordem do Dia, foi o mesmo aprovado por unanimidade, conforme
voto da União: “pela alteração do artigo 5º do Estatuto Social, em decorrência
do grupamento de ações da companhia, que passará a ter a seguinte redação: “Art.
5°- O capital social subscrito, totalmente integralizado, é de R$ 419.454.543,77
(quatrocentos e dezenove milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil,
quinhentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos), representado por
109.698.912 (cento e nove milhões, seiscentas e noventa e oito mil e novecentas
e doze) ações, sendo 88.695.913 (oitenta e oito milhões, seiscentas e noventa e
cinco mil e novecentas e treze) ações ordinárias nominativas e 21.002.999 (vinte
e um milhões, dois mil e novecentas e noventa e nove) ações preferenciais
nominativas, todas sem valor nominal.”
Ainda na Ordem do Dia passou-se à apreciação do item 3, referente à homologação
da indicação de membros do Conselho de Administração, nomeados na 343ª Reunião
Ordinária do Conselho de Administração “ad referendum” da Assembléia Geral de
Acionistas, conforme segue: os Senhores MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS, brasileiro,
casado, advogado, portador da carteira de identidade 1.503.596-SSP-DF - CPF nº
776.055.601-25, residente e domiciliado na QI 23, lote 12, apto. 302 – Guará II
– DF – CEP 71.060-638, a partir desta data, até a AGO de 2012, em complementação
de mandato, substituindo o então conselheiro Denis Sant´Anna Barros, que
apresentou carta de renúncia em 05 de julho de 2010; CARLOS ALBERTO AFONSO,
brasileiro, casado, economista, carteira de identidade RG 3353640 SSP/SP - CPF
029.281.708-80, residente e domiciliado na Rua Sorocaba 219, apto 501, Botafogo
– Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.271.110 e DEMI GETSCHKO, brasileiro, casado,
engenheiro eletricista, CPF 829.487.988-68, carteira de identidade RG
5.490.048-7 - SSP-SP, residente e domiciliado na Av. Dona Cherubina Viana, 940 –
Vila Santo Antonio – Cotia – SP – CEP 06708-360, a partir desta data, até a
Assembleia Geral Ordinária - AGO de 2012.
Submetido à discussão o item 3 da Ordem do Dia, foi o mesmo aprovado por
maioria, com manifestação contrária do acionista NEW STAR EMERGING MARKETS FUND,
conforme voto da União, do seguinte teor: “pela eleição, como membros do
Conselho de Administração, representantes do Ministério das Comunicações, de
CARLOS ALBERTO AFONSO e DEMI GETSCHKO; pela eleição, como membro do Conselho de
Administração, representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
de MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS, em substituição a Denis Sant’anna Barros, em
complementação de gestão até a Assembleia Geral Ordinária de 2012”.
O representante da União justificou a eleição de pessoas indicadas para o
Conselho de Administração ocupantes de cargo público na administração pública
federal, no momento de sua eleição, na forma do § 1º do art. 3º da Instrução CVM
nº 367, de 29 de maio de 2002, em razão do interesse público.
Passando ao item 4 da Ordem do Dia, referente à eleição de membro efetivo do
Conselho Fiscal, representante do acionista minoritário preferencialista, em
decorrência de vaga por motivo de renúncia, o Presidente da Mesa informou que
seria procedida à votação em separado, conforme dispõe a alínea “a” do parágrafo
4º do artigo 161 da Lei 6.404/76, com abstenção de voto do acionista
majoritário, União, sendo eleito pela maioria dos votos o senhor LAURO ARCÂNGELO
ZANOL, brasileiro, casado, advogado, carteira de identidade RG 7020000464 SSP/RS
- CPF 198.625.390-20 residente e domiciliado na Rua Cabral nº 1453 – apartamento
503 - Porto Alegre - RS – CEP 90440-090, substituindo o então conselheiro Sr.
Euler de Miranda Fajardo, que apresentou carta de renúncia, em 07 de maio de
2010, mantendo-se o respectivo suplente.
Dando continuidade aos trabalhos, o Presidente da Mesa submeteu à apreciação dos
acionistas o item 5 da Ordem do Dia, referente à rerratificação do valor global
da remuneração dos Administradores, fixado na Assembleia Geral Ordinária
realizada no dia 06 de abril de 2010. Colocado em votação o item 5 da Ordem do
Dia, foi o mesmo aprovado por maioria, com manifestação contrária do acionista
NEW STAR EMERGING MARKETS FUND, conforme voto da União e a orientação do
Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, constante do
Ofício nº 791/DEST-MP, de 10 de novembro de 2010, e tendo em vista o art. 6º,
inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, da seguinte
forma: “pela fixação em até R$ 1.315.600,00 (um milhão, trezentos e quinze mil e
seiscentos reais) a remuneração global a ser paga aos administradores da
Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, no período compreendido entre
abril de 2010 e março de 2011, aí incluídos: honorários mensais. gratificação de
natal (13º salário), adicional e abono pecuniário de férias, auxílio
alimentação, auxilio moradia, nos termos do Decreto nº 3255, de 19/11/1999,
seguro de vida em grupo e benefícios sociais, vedado expressamente o repasse aos
respectivos honorários de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser
concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo
Coletivo de Trabalho ACT na sua respectiva data-base de 2010; pela delegação ao
Conselho de Administração da competência para efetuar a distribuição individual
dos valores destinados ao pagamento da remuneração dos membros da Diretoria
Executiva, observado o montante global e deduzida a parte destinada ao Conselho
de Administração, condicionada esta delegação de competência à observância dos
valores individuais constantes da anexa planilha, que contém o detalhamento da
remuneração dos administradores, e pela fixação dos honorários mensais dos
membros do Conselho de Administração e dos titulares do Conselho Fiscal em um
décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos
os valores relativos a: adicional e abono pecuniário de férias, auxilio
alimentação, auxilio moradia, seguro de vida em grupo e benefícios sociais.”
Conforme sugestão do DEST, o representante da União na Assembleia Geral da
TELEBRÁS recomendou à administração da companhia que se abstenha de aprovar e
implementar reajustes na respectiva remuneração “ad referendum” da Assembleia de
acionistas. Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a reunião para a lavratura
da presente Ata, que depois de lida, foi aprovada e assinada pelo Presidente da
Mesa, pelo Representante do acionista majoritário, União, e pelo Secretário, que
certifica que a Ata é cópia fiel do Livro de Atas, conforme exigência das Leis
números 6.404/76 e 5.764/71. O Presidente da mesa encerrou os trabalhos
agradecendo a presença de todos os acionistas.
ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS
Presidente da Sociedade e da Assembléia
LUIZ FREDERICO DE BESSA FLEURY
Representante do Acionista Majoritário União
LORIVAL SOUZA DA SILVA
Secretário