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Fonte: Insight - Laboratório de Ideias
[28/12/10]  Telebrás contesta as suspeitas de direcionamento e superfaturamento da matéria veiculada pelo jornal “O Estado de São Paulo” em 23/12/2010

Nota de Helio Rosa
Referência:
Leia na Fonte: WirelessBRASIL
[04/01/11]  Íntegra da "Decisão Cautelar do TCU" referenciada no artigo do Estadão "TCU barra superfaturamento na Telebrás"
HR

[Download do .doc original]

No que concerne à matéria “TELEBRÁS CONTRATA PREÇO ACIMA DO MERCADO”, veiculada no Jornal o Estado de São Paulo, onde noticia indícios de superfaturamento no pregão 02/2010 promovido pela TELEBRÁS, apontando as seguintes suspeitas:
1) direcionamento e favorecimento às contratadas (ausência de publicidade);
2) ausência de projeto básico, com elaboração confiada aos próprios executores (aberração jurídica);
3) sobrepreços ou superfaturamento escandaloso, temos a expor o que segue:

1) DA SOLUÇÃO ADOTADA

Inicialmente importa consignar que a TELEBRÁS contratou uma solução de infraestrutura básica, composta do fornecimento de contêineres, gabinetes e materiais, necessária para o funcionamento e proteção dos equipamentos ópticos, rádio e IP, a serem utilizados na rede nacional de telecomunicações, incluindo garantia, assistência técnica, instalação, treinamento e operação inicial.

Considerando as dimensões continentais do Brasil, especialmente objetivando ampliar a competição, a licitação foi dividida em 04 grupos:
I) anel sudeste;
II) anel nordeste;
III) anel sul; e
IV) rede norte.
Esta divisão objetivou também assegurar a interoperabilidade entre os equipamentos e serviços, notadamente em um determinado grupo.

1.1 Quantitativo de Anéis, PoPs e Municípios

Este modelo - divisão do objeto - foi adotado após análise criteriosa da equipe técnica da TELEBRÁS. Esta equipe formou juízo de conveniência e oportunidade para a Administração e considerou o fato de que se a licitação fosse realizada em apenas um único grupo, abrangendo todo o território nacional, a despeito de se minimizar os riscos de falta de interoperabilidade, poderia restringir demasiamente o certame, inviabilizando a participação de interessados. Outrossim, caso parcelasse ainda mais o objeto formando cada grupo por estado ou cidade, potencializaria os riscos de falta de interoperabilidade e elevaria os custos de operação, além de encarecer sobremaneira a licitação. Se assim procedesse estaria elevando o risco de atraso no cronograma pelo simples fato de que o parcelamento exigiria uma logística muito maior por parte da TELEBRÁS e das contratadas, elevando o custo total da solução.

Do exposto, o que se conclui é que não houve direcionamento ou favorecimento e sim, a opção técnica da TELEBRÁS pela melhor alternativa para a contratação desta solução de infraestrutura.

2) DA EXECUÇÃO DO PROJETO BÁSICO

É falsa a informação de que a contratada elaborará o projeto básico, na verdade o que o contratada fará é executar o projeto com base nas definições da TELEBRÁS e de acordo com as especificações perfeitamente detalhadas no edital e conforme o termo de referência e seus anexos. Especificamente a contratada observará as determinações do edital para elaboração dos desenhos, plantas e croquis e estará incumbida da construção das bases, do lançamento de dutos e cabos, instalação dos equipamentos dentre outros serviços de engenharia previstos detalhadamente no instrumento convocatório. Ademais, vale ressaltar que a instrumento gerador da demanda em licitações na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, é o termo de referência e não projeto básico.

3) DA AUSÊNCIA DE DIRECIONAMENTO E FAVORECIMENTO

Para estabelecer o preço estimado, foram consultadas 04 (quatro) grandes empresas atuantes no mercado, para as quais foram detalhados todos os itens de cada grupo que compunha a solução. Eis que após avaliado o cenário, observamos que a consulta ao mercado era a melhor alternativa, haja vista que a opção por consultar as operadoras de telefonia não se apresentava recomendável diante da forte resistência delas ao Programa Nacional de Banda Larga-PNBL, como é de conhecimento público.

Cabe salientar que a TELEBRÁS foi extremamente criteriosa para estabelecer o preço estimado, conquanto em diversos itens desprezasse os valores que considerou excessivo, os quais não foram considerados para a apuração do preço médio, que se consistiu no parâmetro do Pregão.

4) DA PUBLICIDADE

O edital foi publicado no Diário Oficial da União e no Jornal Correio Braziliense, no dia 06/10/2010 prevendo a data de abertura dia 20/10/2010, no entanto, foi republicado aviso no dia 12/10/2010 em face do adiamento do certame para 25/10/2010. Portanto, o interstício compreendido da primeira publicação até abertura foi de 12 (doze) dias úteis, prazo este que é superior ao mínimo determinado pela Lei 10.520/2002, que é de 08 (oito) dias úteis. Portanto, não há que se falar em ausência de publicidade. De fato quanto à publicidade, o TCU não considerou o procedimento irregular.

5) DA AUSÊNCIA DE SUPERFATURAMENTO OU SOBREPREÇO

Após a realização do pregão 02/2010 duas empresas se insurgiram contra as decisões proferidas pela TELEBRÁS no julgamento do certame: a SETEH ENGENHARIA e a TELEMONT ENGENHARIA, as quais protocolaram Representações no TCU e ajuizaram ações judiciais. Dessas, apenas a TELEMONT participou como licitante, tendo ficado em segundo lugar no Grupo II, Anel Sudeste. O que é interessante é que os argumentos da TELEMONT são no sentido de que a proposta da empresa CLEMAR, vencedora daquele grupo, seria inexequível. À propósito, a TELEBRÁS obteve a reconsideração de decisão liminar que havia determinado a suspensão do contrato celebrado com a CLEMAR, estando, portanto, o contrato apto ao regular curso.

Quanto à SETEH ENGENHARIA, os argumentos são de que existe sobrepreço, posição oposta aquela apresentada pela TELEMONT e indicando assim possível falta de embasamento técnico nos dados levantados por estas empresas.

É importante destacar que a SETEH ENGENHARIA se insurgiu também contra o Pregão 08/2010 – rádios e torres – quando argumentou que as estimativas estavam superestimadas. Embora a empresa não tenha participado do certame na condição de licitante, encaminhou à TELEBRÁS, antes da licitação, proposta para alguns itens do Grupo VII – Anel Nordeste - cuja análise revelou que esta empresa, ao contrário do que afirma, cobra preços maiores do que os obtidos na licitação em comento:

Estes fatos demonstram que a empresa SETEH ENGENHARIA insurge-se sistematicamente contra os pregões do PNBL.

A TELEBRÁS fará diligências necessárias para apuração dos fatos alegados pela denuciante e já solicitou cópia integral do processo junto ao TCU, para ter acesso às alegações da responsável pela Representação, SETEH ENGENHARIA, especialmente às supostas comprovações juntadas pela empresa para promover as diligências cabíveis e formação do juízo adequado ao caso. No entanto, importa dizer que as empresas CLEMAR e ZOPONE manifestaram-se afirmando possuirem comprovações para rebater tais acusações.

6) CONCLUSÕES

A Reportagem publicada pelo Estado de São Paulo em 23 de Dezembro não representa a realidade dos fatos conforme demonstrado neste documento.

O que está em jogo é a concretização do INTERESSE PÚBLICO de democratização do acesso à informação no Brasil, estabelecido pelo Decreto nº. 7.175, de 12 de maio de 2010, incumbência da TELEBRÁS.

A TELEBRÁS é uma sociedade de economia mista incumbida de realizar políticas públicas fundamentais para o desenvolvimento nacional através do Programa Nacional de Banda Larga e para atingir este objetivo, é uma fiel cumpridora da lei e do interesse publico.

O Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 02/2010 foi realizado com a observância criteriosa da lei, garantindo a todos plena competitividade.

Diante do exposto, concluímos que:

a) não houve qualquer direcionamento ou favorecimento

b) foi dada ampla publicidade à licitação, nos termos da legislação;

c) o edital detalhou todas as condições e especificações necessárias, no que se refere à execução do projeto básico;

d) diante das informações que dispomos, concluímos que os preços obtidos na licitação estão compatíveis com o mercado, não havendo qualquer sobrepreço. No entanto, estamos aprofundando as apurações com vistas a fornecer todos subsídios ao TCU visando esclarecer mais rapidamente a questão.