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Fonte: Insight - Laboratório de Ideias
[28/12/10] Telebrás
contesta as suspeitas de direcionamento e superfaturamento da matéria veiculada
pelo jornal “O Estado de São Paulo” em 23/12/2010
Nota de Helio Rosa
Referência:
Leia na Fonte: WirelessBRASIL
[04/01/11]
Íntegra
da "Decisão Cautelar do TCU" referenciada no artigo do Estadão "TCU barra
superfaturamento na Telebrás"
HR
[Download
do .doc original]
No que concerne à matéria “TELEBRÁS CONTRATA PREÇO ACIMA DO MERCADO”, veiculada
no Jornal o Estado de São Paulo, onde noticia indícios de superfaturamento no
pregão 02/2010 promovido pela TELEBRÁS, apontando as seguintes suspeitas:
1) direcionamento e favorecimento às contratadas (ausência de publicidade);
2) ausência de projeto básico, com elaboração confiada aos próprios executores
(aberração jurídica);
3) sobrepreços ou superfaturamento escandaloso, temos a expor o que segue:
1) DA SOLUÇÃO ADOTADA
Inicialmente importa consignar que a TELEBRÁS contratou uma solução de
infraestrutura básica, composta do fornecimento de contêineres, gabinetes e
materiais, necessária para o funcionamento e proteção dos equipamentos ópticos,
rádio e IP, a serem utilizados na rede nacional de telecomunicações, incluindo
garantia, assistência técnica, instalação, treinamento e operação inicial.
Considerando as dimensões continentais do Brasil, especialmente objetivando
ampliar a competição, a licitação foi dividida em 04 grupos:
I) anel sudeste;
II) anel nordeste;
III) anel sul; e
IV) rede norte.
Esta divisão objetivou também assegurar a interoperabilidade entre os
equipamentos e serviços, notadamente em um determinado grupo.
1.1 Quantitativo de Anéis, PoPs e Municípios
Este modelo - divisão do objeto - foi adotado após análise criteriosa da equipe
técnica da TELEBRÁS. Esta equipe formou juízo de conveniência e oportunidade
para a Administração e considerou o fato de que se a licitação fosse realizada
em apenas um único grupo, abrangendo todo o território nacional, a despeito de
se minimizar os riscos de falta de interoperabilidade, poderia restringir
demasiamente o certame, inviabilizando a participação de interessados.
Outrossim, caso parcelasse ainda mais o objeto formando cada grupo por estado ou
cidade, potencializaria os riscos de falta de interoperabilidade e elevaria os
custos de operação, além de encarecer sobremaneira a licitação. Se assim
procedesse estaria elevando o risco de atraso no cronograma pelo simples fato de
que o parcelamento exigiria uma logística muito maior por parte da TELEBRÁS e
das contratadas, elevando o custo total da solução.
Do exposto, o que se conclui é que não houve direcionamento ou favorecimento e
sim, a opção técnica da TELEBRÁS pela melhor alternativa para a contratação
desta solução de infraestrutura.
2) DA EXECUÇÃO DO PROJETO BÁSICO
É falsa a informação de que a contratada elaborará o projeto básico, na verdade
o que o contratada fará é executar o projeto com base nas definições da TELEBRÁS
e de acordo com as especificações perfeitamente detalhadas no edital e conforme
o termo de referência e seus anexos. Especificamente a contratada observará as
determinações do edital para elaboração dos desenhos, plantas e croquis e estará
incumbida da construção das bases, do lançamento de dutos e cabos, instalação
dos equipamentos dentre outros serviços de engenharia previstos detalhadamente
no instrumento convocatório. Ademais, vale ressaltar que a instrumento gerador
da demanda em licitações na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, é o termo de
referência e não projeto básico.
3) DA AUSÊNCIA DE DIRECIONAMENTO E FAVORECIMENTO
Para estabelecer o preço estimado, foram consultadas 04 (quatro) grandes
empresas atuantes no mercado, para as quais foram detalhados todos os itens de
cada grupo que compunha a solução. Eis que após avaliado o cenário, observamos
que a consulta ao mercado era a melhor alternativa, haja vista que a opção por
consultar as operadoras de telefonia não se apresentava recomendável diante da
forte resistência delas ao Programa Nacional de Banda Larga-PNBL, como é de
conhecimento público.
Cabe salientar que a TELEBRÁS foi extremamente criteriosa para estabelecer o
preço estimado, conquanto em diversos itens desprezasse os valores que
considerou excessivo, os quais não foram considerados para a apuração do preço
médio, que se consistiu no parâmetro do Pregão.
4) DA PUBLICIDADE
O edital foi publicado no Diário Oficial da União e no Jornal Correio
Braziliense, no dia 06/10/2010 prevendo a data de abertura dia 20/10/2010, no
entanto, foi republicado aviso no dia 12/10/2010 em face do adiamento do certame
para 25/10/2010. Portanto, o interstício compreendido da primeira publicação até
abertura foi de 12 (doze) dias úteis, prazo este que é superior ao mínimo
determinado pela Lei 10.520/2002, que é de 08 (oito) dias úteis. Portanto, não
há que se falar em ausência de publicidade. De fato quanto à publicidade, o TCU
não considerou o procedimento irregular.
5) DA AUSÊNCIA DE SUPERFATURAMENTO OU SOBREPREÇO
Após a realização do pregão 02/2010 duas empresas se insurgiram contra as
decisões proferidas pela TELEBRÁS no julgamento do certame: a SETEH ENGENHARIA e
a TELEMONT ENGENHARIA, as quais protocolaram Representações no TCU e ajuizaram
ações judiciais. Dessas, apenas a TELEMONT participou como licitante, tendo
ficado em segundo lugar no Grupo II, Anel Sudeste. O que é interessante é que os
argumentos da TELEMONT são no sentido de que a proposta da empresa CLEMAR,
vencedora daquele grupo, seria inexequível. À propósito, a TELEBRÁS obteve a
reconsideração de decisão liminar que havia determinado a suspensão do contrato
celebrado com a CLEMAR, estando, portanto, o contrato apto ao regular curso.
Quanto à SETEH ENGENHARIA, os argumentos são de que existe sobrepreço, posição
oposta aquela apresentada pela TELEMONT e indicando assim possível falta de
embasamento técnico nos dados levantados por estas empresas.
É importante destacar que a SETEH ENGENHARIA se insurgiu também contra o Pregão
08/2010 – rádios e torres – quando argumentou que as estimativas estavam
superestimadas. Embora a empresa não tenha participado do certame na condição de
licitante, encaminhou à TELEBRÁS, antes da licitação, proposta para alguns itens
do Grupo VII – Anel Nordeste - cuja análise revelou que esta empresa, ao
contrário do que afirma, cobra preços maiores do que os obtidos na licitação em
comento:
Estes fatos demonstram que a empresa SETEH ENGENHARIA insurge-se
sistematicamente contra os pregões do PNBL.
A TELEBRÁS fará diligências necessárias para apuração dos fatos alegados pela
denuciante e já solicitou cópia integral do processo junto ao TCU, para ter
acesso às alegações da responsável pela Representação, SETEH ENGENHARIA,
especialmente às supostas comprovações juntadas pela empresa para promover as
diligências cabíveis e formação do juízo adequado ao caso. No entanto, importa
dizer que as empresas CLEMAR e ZOPONE manifestaram-se afirmando possuirem
comprovações para rebater tais acusações.
6) CONCLUSÕES
A Reportagem publicada pelo Estado de São Paulo em 23 de Dezembro não representa
a realidade dos fatos conforme demonstrado neste documento.
O que está em jogo é a concretização do INTERESSE PÚBLICO de democratização do
acesso à informação no Brasil, estabelecido pelo Decreto nº. 7.175, de 12 de
maio de 2010, incumbência da TELEBRÁS.
A TELEBRÁS é uma sociedade de economia mista incumbida de realizar políticas
públicas fundamentais para o desenvolvimento nacional através do Programa
Nacional de Banda Larga e para atingir este objetivo, é uma fiel cumpridora da
lei e do interesse publico.
O Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 02/2010 foi realizado com a
observância criteriosa da lei, garantindo a todos plena competitividade.
Diante do exposto, concluímos que:
a) não houve qualquer direcionamento ou favorecimento
b) foi dada ampla publicidade à licitação, nos termos da legislação;
c) o edital detalhou todas as condições e especificações necessárias, no que se
refere à execução do projeto básico;
d) diante das informações que dispomos, concluímos que os preços obtidos na
licitação estão compatíveis com o mercado, não havendo qualquer sobrepreço. No
entanto, estamos aprofundando as apurações com vistas a fornecer todos subsídios
ao TCU visando esclarecer mais rapidamente a questão.