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As notícias a respeito da proposta de decreto instituindo
um Plano Nacional de Banda Larga formulado por representantes da Casa Civil e da
Secretaria de Planejamento são animadoras, apesar de alguns detalhes nos causar
alguma insegurança, como por exemplo a minuta do decreto a ser editado não se
referir a serviço de comunicação de dados e redes de troncos, como está previsto
na Lei Geral de Telecomunicações - LGT.
De qualquer forma, em respeito ao grande esforço que vem sendo feito pelos
representantes do Governo responsáveis pela condução do processo, acredito que
as diretrizes anunciadas nos permitem criar a expectativa de melhora
significativa na qualidade do provimento e redução significativa dos valores
praticados hoje no mercado, bem como no quadro de penetração de todos os
serviços de telecomunicações nos diversos segmentos sociais.
E isto porque a finalidade de diversos mecanismos regulatórios que a Agência
Nacional de Telecomunicações – ANATEL não editou – o que já deveria ter feito há
anos para estimular melhoria na qualidade, modicidade tarifária e ampla
competição entre os agentes que atuam no mercado não ocorreram, poderão ser
atendidos pelo novo Plano Nacional.
O que a ANATEL não fez durante os últimos onze anos decorridos desde a
privatização – julho de 1998? Não estabeleceu modelo de custos para poder
regular de forma eficiente as tarifas de varejo e de interconexão (inclusive do
backhaul – rede de suporte para o serviço de comunicação de dados); não definiu
regras de compartilhamento das redes públicas; não definiu o Plano Geral de
Competição; entre outras medidas que proporcionariam competição efetiva,
estimulariam mais eficiência por parte das concessionárias e demais operadores
dos serviços, mais qualidade e mais eficácia da própria agência na tarefa de
regular e fiscalizar, pois haveria mais garantias de segurança.
Por compromisso com a justiça, devemos reconhecer que também o Ministério das
Comunicações deixou de cumprir seu papel de formulador de políticas, pois nada
fez de relevante durante os últimos anos, no sentido de criar um ambiente
institucional propício para as prementes demandas da sociedade e do mercado no
que diz respeito à necessidade de ampliação da infraetrutura e de redes de
suporte aos serviços de comunicação de dados e garantias de acesso a preços
módicos, criando condições para a promoção da tão almejada inclusão digital.
Ao contrário de garantir estes objetivos, durante os últimos anos o Ministério
das Comunicações ocupou-se de alterar o Plano de Metas de Universalização
colocando nas mãos das concessionárias o presente de poderem implantar o
backhaul, estimulando maior concentração do mercado e utilização de recursos
públicos em benefício do patrimônio privado. E essas circunstâncias pioraram com
a alteração do Plano Geral de Outorgas, que autorizou a fusão entre duas
concessionárias, em virtude do que restaram apenas três grandes empresas, sendo
que a BROI – resultado da incorporação da Brasil Telecom pela Oi, atuando em 97%
do território nacional, sem esquecer que essas concessionárias são também
controladoras das empresas que prestam a telefonia móvel – Telefonica – Vivo;
Embratel – Claro; Oi – Oi e, portanto, também fazem o provimento da banda larga
móvel - 3G.
Tudo isso em 2008 quando já estava gritante há anos a urgência da inclusão do
serviço de comunicação de dados no regime público e a da imposição de metas de
universalização e continuidade para o serviço de comunicação de dados
(denominado de banda larga e regulamentado pela ANATEL como serviço de
comunicação multimídia – SCM). O Ministério das Comunicações ignorou a
necessidade de um Plano Nacional de Banda Larga, instituído com a veste legal de
política pública!
Na verdade, já em 1998 – ocasião das privatizações – as tendências dos mercados
internacionais já apontavam para que se desenhasse um modelo mais flexível para
as telecomunicações, passível de se adaptar à pujante dinâmica do setor e de seu
desenvolvimento tecnológico, bem como à demanda por novos serviços por parte das
sociedades. Entretanto, interesses privados e partidários pautaram a definição
do marco institucional sobre o qual se deu a desestatização da Telebras, cuja
legalidade vem sendo questionada pelo aspecto público e criminal até hoje.
Indiscutível o desenvolvimento das telecomunicações nos últimos anos. Mas
incontroversos também os bilionários investimentos públicos realizados nas
subsidiárias da Telebrás durante o processo preparatório para a privatização, a
partir de 1995, bem como os prejuízos decorrentes da inércia do Poder Executivo
e da ANATEL, quando em dezembro de 2005 prorrogaram os contratos de concessão
por mais vinte anos – até 2025, sem promover uma só mudança que fosse capaz de
propiciar oxigênio regulatório suficiente para o fôlego do desenvolvimento das
telecomunicações que a sociedade brasileira demandava desde então.
Prova disso são os apagões frequentes nas redes de comunicação de dados, a
irrisória velocidade da banda larga ofertada no mercado e os preços escorchantes
e desproporcionais à péssima qualidade dos serviços, inclusive da telefonia
fixa, bem como os conflitos, inclusive judiciais, entre concessionárias,
consumidores e o próprio Governo.
Diante desse cenário, tudo indica que os objetivos almejados pela sociedade hoje
poderão ser alcançados com a retomada da Telebras atuando como gerenciadora da
rede nacional de acesso à internet. E, imprescindível, com a inclusão do serviço
de comunicação de dados (chamado de banda larga) no regime público, como
determina o § 1°, do art. 65, da Lei Geral de Telecomunicações e recomenda o bom
senso.
Bem vindo, então, o novo Plano Nacional de Banda Larga, cujo foco está na
garantia de ampliação de acesso às infraestruturas e redes públicas para novos
operadores, com estímulo à competição, melhoria na qualidade do provimento dos
serviços de rede, modicidade tarifária e aumento da penetração dos diversos
serviços de telecomunicações.
As notícias veiculadas informam que a Telebras, além de se incumbir da
implantação e gestão de infraestruturas e redes, também proverá diretamente
serviços para órgãos públicos e em localidades cujos mercados não despertem os
interesses econômicos dos operadores privados, estimando-se valores entre R$
15,00 e R$ 35,00 para a oferta do acesso à internet na velocidade mínima de 1
megabit por segundo.
É evidente que a promessa dessa nova realidade abalou a gana das concessionárias
que estão confortáveis há anos apropriadas indevidamente das redes públicas de
tronco pelas quais não pagaram nas época das privatizações, auferindo ganhos
exorbitantes, obtendo financiamentos bilionários no Banco Nacional de
Desenvolvimento Social, mas deixando de fazer os investimentos devidos, e
impondo tarifas que impedem o crescimento da penetração de serviços básicos e de
acesso à internet, pois vem interferindo de forma reprovável nos processos de
fixação de regras e condutas da ANATEL e Ministério das Comunicações.
Tanto assim que a Telebrasil – entidade que as representa – já tratou de mandar
carta a Casa Civil, solicitando reunião e participação na definição das novas
bases regulatórias, depois de perceberem que a atuação do Ministro Helio Costa
em favor delas no ano passado não surtiu os efeitos que esperavam.
Não podemos ignorar o poderio econômico dessas empresas e a importância que tem
para garantia da continuidade dos serviços. Todavia, não podemos ficar reféns
dos interesses privados de concessionárias pouco comprometidas com o interesse
público e com os consumidores. Temos razões suficientes para buscar mecanismos
de proteção, uma vez que estamos há anos o país está submetido aos preços
abusivos praticados no mercado e pelo péssimo e desrespeitoso atendimento que as
concessionárias vem dispensando aos brasileiros, como comprovam os históricos
rankings de maus fornecedores divulgados pelas Promotorias de Defesa do
Consumidor.
Vamos esperar que o Governo, que agora está cumprindo seu papel de elaborador e
executor de planos nacionais para o desenvolvimento econômico e social, nos
termos do inc. IX do art. 21 da Constituição Federal, não ceda às pressões das
concessionárias e aos interesses eleitorais e se mantenha firme no propósito que
vem sendo externado por aqueles responsáveis pela condução da importante
proposta de um Plano Nacional de Banda Larga, assegurando dois pilares
fundamentais para o sucesso do projeto: a reativação da Telebras para atuar como
gerenciadora da rede pública e a definição de regras para o provimento da banda
larga de modo que o serviço possa ser prestado tanto no regime público quanto no
regime privado, como autoriza a lei geral e já ocorre com a telefonia fixa
contratada por meio de contratos de concessão e de autorização, respectivamente.
A inclusão do serviço de comunicação de dados no regime público é de importância
fundamental, pois só nessas condições será possível a imposição de metas de
universalização e continuidade e, principalmente, a garantia de que os
investimentos públicos provenientes do Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações – FUST e outros do BNDES serão revertidos para a União ao final
dos contratos; ou seja, que, encerrados os contratos, as redes implantadas no
bojo do novo Plano Nacional passarão a integrar o patrimônio do poder
concedente.
Ou seja, caso não se inclua o serviço no regime público, haverá a apropriação de
vultosos recursos públicos em benefício de empresas privadas, sem nenhuma
garantia que a rede de dados mantenha sua exploração em benefício do interesse
público.
Aliás, o Brasil já foi tungado na ocasião da privatização e depois dela com a
inércia da ANATEL em formular os contratos da rede de troncos como determina a
LGT, em razão do que este valioso patrimônio público foi ilegalmente apropriado
pela Embratel, Telefonica e Oi. Não podemos repetir o mesmo erro.
Só assim poderemos olhar o futuro com alguma esperança de que a inclusão digital
ocorrerá para todos os brasileiros, pois as redes estratégicas para o
desenvolvimento econômico e social integrarão o patrimônio público e estarão
administradas com foco no desenvolvimento social e econômico no longo prazo.