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Fonte: Tele.Síntese
[09/02/10] Banda
larga popular: a montanha pariu um rato? - por Lia Ribeiro Dias (Sobre a
"Banda Larga Popular de SP")
Quando o governador de São Paulo, José Serra assinou, em outubro de 2009, o
decreto que isenta de ICMS o serviço de banda larga popular, com preço máximo de
R$ 29,80 ao mês e velocidade de acesso de 200 kbps a 1Mbps, ele disse que o
programa deveria beneficiar de imediato cerca de 2,5 milhões de domicílios.
Hoje, depois de duas operadoras – a Net e a Telefônica -- já terem aderido ao
programa, a expectativa do mercado é de que, até o final de 2010, na melhor das
hipóteses, ele terá atendido a 200 mil domicílios. O que não chega a 10% do
potencial de mercado para um produto desse tipo.
Qual é o motivo do fraco desempenho de um programa de apelo popular e que
oferece um serviço que hoje é o “objeto de desejo” de toda família que tem um
computador em casa? De acordo com dados da PNAD, do IBGE, existem 690 mil
domicílios no estado de São Paulo que têm computador mas não têm acesso à
internet e outros 1,752 milhão que usam a internet por linha discada.
Embora as questões sejam complexas, pois envolvem temas de ordem jurídica e
regulatória, não é difícil entender o que está acontecendo. A banda larga é um
serviço prestado em regime privado, portanto a operadora não está obrigada a
fazer uma oferta isonômica para toda a população. Nem tem obrigação de
oferecê-lo se não tiver condições técnicas para atender a solicitação de um
cliente. Só que o governo do Estado de São Paulo, ao isentar o serviço, nas
condições definidas pelo decreto, entendeu que a oferta da operadora tem que
atender a todos, assinantes e não assinantes. Isso acabou praticamente
eliminando a possibilidade de se usar a rede telefônica, porque a Telefônica
avalia que terá prejuízo se ofertar a banda larga a R$ 29,80 para quem ainda não
tenha o par de cobre instalado em sua casa, ou seja, para quem não é assinante
de seu serviço de telefonia fixa.
Portanto, o banda larga popular de São Paulo é oferecido, desde dezembro, pela
rede de cabo da Net (ela não divulga sua cobertura). A partir de 24 de
fevereiro, a Telefônica também vai oferecer o serviço, mas apenas pela rede de
cabo da TVA (Ajato), que cobre 400 mil domicílios da capital, e pela rede WiMesh,
também de capilaridade limitada à Grande São Paulo, pelo menos por hora. A
limitação da rede leva a Telefônica a prever que não atenderá mais de 100 mil
acessos em 2010 (60 mil pela rede do Ajato e o restante via WiMesh). A Net, que
ao lançar o serviço anunciou que esperava conquistar metade dos assinantes de
acesso discado à internet, não fala em números. Diz que está investindo para
levar o serviço à classe C, que é um enorme desafio, mas não revela nem quanto
vai investir na expansão da rede especificamente para a classe C.
Desoneração não basta
O caso da banda larga popular de São Paulo está demonstrando que a simples
desoneração tributária – a redução da carga tributária é uma das principais
bandeiras das operadoras – não é suficiente para resolver o problema do preço
elevado dos serviços. Técnicos do governo observam que se a desoneração vier
acompanhada de muitas exigências, o objetivo da massificação do serviço não vai
ser alcançado.
São Paulo não é caso isolado. Nos demais Estados que isentaram de ICMS a banda
larga, com aprovação de um programa popular, o serviço também não está sendo
oferecido pelas concessionárias. A Oi não aderiu ao banda larga popular do Pará
e do Distrito Federal. Diz que ainda está desenvolvendo o produto, mas o temor
que tem é o mesmo enfrentado pela Telefônica: a exigência na oferta da banda
larga sobre par de cobre tanto para assinantes quanto para não assinantes, pelo
mesmo preço. “Não é possível oferecer banda larga por ADSL por R$ 29,80, com
modem e custo de instalação incluído, se já não existir um par de cobre
instalado na casa do cliente”, resume fonte da Telefônica. “Não temos um produto
em escala industrial para atender a esse público”, explica.
O mesmo problema deverá se repetir dentro do Plano Nacional de Banda Larga se o
serviço continuar a ser prestado em regime privado mas com exigências de serviço
público, pelo menos quando a operadora é uma concessionária que tem a rede de
par de cobre, a mais capilarizada. Sem falar nas celulares, é claro, que não
aderiram ao programa em São Paulo em função do custo do modem, que não
conseguiram equacionar.
A proibição de oferta casada de serviços, não só exigência do Procon de São
Paulo mas da própria Anatel, só se coloca para as concessionárias de telefonia
fixa, que não conseguem oferecer a banda larga popular sem o serviço telefônico.
Têm oferta de banda larga sem serviço de assinatura, mas há um preço muito
superior. Em São Paulo, por exemplo, o preço de lista desse serviço da
Telefônica é de R$ 85,00. Tanto que tem menos de 100 mil assinantes. A Net
também oferece só a banda larga, para quem não quer o Net Fone (serviço de voz)
ou o pacote de vídeo. Mas a maioria da demanda é por serviço casado.
Com o lançamento de serviço da banda larga popular pela Telefônica, o governo do
Estado de São Paulo tem a oportunidade de voltar a examinar a questão, ou seja,
se vai reduzir o programa ao tamanho das redes de cabo e sem-fio ou se vai
massificá-lo. Se quer um programa de elite ou um programa de massa. Se mantiver
a primeiro opção, certamente a montanha terá parido um rato.