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Fonte: Tele.Síntese Análise
[22/01/10] Informações
e comentários sobre suposta minuta do decreto do PNBL
Telebrás vai prover acesso ao usuário final onde a banda larga não existir ou o
preço for alto acontecerá em localidades onde ela for extremamente necessária.
Integrantes do grupo de trabalho também informam que a prestação de acesso, nas
condições estabelecidas, foi incluída a pedido do próprio presidente Lula. E
caberá a ele decidir, com base nos cálculos de custo, se essa atribuição estará
ou não prevista no texto final do decreto.
Mas, tal como está nessa versão do decreto, a atuação da Telebrás poderá se dar
em múltiplas localidades em qualquer ponto do país. Só para se ter uma idéia,
recente estudo da consultoria JP Morgan – que circulou entre o grupo de trabalho
que formula a política de banda larga – mostra que o preço do acesso de banda
larga ofertado pelas incumbents nas capitais dos estados onde há concorrência
chega a ser 50% do preço nas cidades onde ela atua sozinha. Assim, por exemplo,
se em Belo Horizonte, o preço da banda larga da GVT é de R$ 50,00, o da Net é de
R$ 85,00 e o da Oi é de R$ 64,00. Em Recife, onde a Oi está sozinha, ele sai por
R$ 136,00 ou em Manaus, por até R$ 430,00.
Até o final deste ano, o backhaul que está sendo construído pelas
concessionárias de STFC chegará em todas as sedes dos municípios brasileiros, o
que, em outras palavras, significa dizer que a infraestrutura de banda larga
estará disponível em todo o Brasil, faltando, no entanto, a oferta ao usuário
final, segmento onde a Telebrás deverá atuar caso não haja oferta por empresa
privada.
Velocidades
A minuta do decreto, se faz uma definição bem ampla do que seria “banda larga”,
seguindo a sugestão do Ministério das Comunicações, acaba limitando a velocidade
da banda larga que a Telebrás poderá oferecer. Segundo a proposta, “o preço
médio que justificará a atuação da Telebrás... será o praticado na oferta de 256
Kbps, até 31 de dezembro de 2014; de 512 Kbps de 1 de agosto de 2010
O decreto que institui o Programa Nacional de Banda Larga deverá gerar muita
polêmica no país, a se confirmar a versão à qual o Tele.Síntese Análise teve
acesso. De acordo com a minuta de final de dezembro, que circulou pelo menos
entre 30 pessoas do Executivo, o governo não apenas vai reativar a estatal
Telebrás, hoje em processo de extinção com ações ainda negociadas na Bolsa de
Valores, como deverá também mudar o caráter da holding, que passará a ter a
finalidade de prestação direta de serviço de telecomunicações.
Para evitar que, com essa atribuição, a Telebrás passe a ser uma megaoperadora
(com atuação em qualquer mercado, seja de celular ou telefonia fixa, além da
oferta de banda larga), o decreto restringe a atuação da estatal a alguns
objetivos, que são:
• implementação da intranet do governo federal;
• apoio e suporte a políticas públicas de conexão à internet e provimento de
acesso em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas,
hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de
interesse público;
• provimento de infraestrutura e de redes de suporte a serviços de
telecomunicações prestados por empresas privadas;
• conexão à internet e provimento de acesso em banda larga para usuários finais
de municípios onde inexista oferta daqueles serviços, ou onde o preço médio de
mercado seja superior em 50% ou mais ao preço médio praticado na capital do
estado mais próxima.
Além de prestar o serviço para o governo federal e pontos públicos, conforme já
se havia sido antecipado, a Telebrás vai também chegar ao usuário final, onde a
oferta de banda larga for cara ou inexistente. O Palácio do Planalto insiste em
que essa atuação será pontual e somente a 31 de dezembro de 2014; e de 1 Mbps de
1 de agosto de 2012 até 31 de dezembro de 2014.
Ao que tudo indica (esta parte do decreto está mesmo muito confusa), o governo
está dizendo que a Telebrás vai massificar a banda larga, e, para isso, vai
atuar nas velocidades muito baixas, e só começará a oferecer acesso de 1 Mbps
dentro de dois anos. Para a oferta acima de 2 Mbps, continuará a valer a
competição entre a iniciativa privada.
Essa proposta de limitação de velocidade de acesso foi bastante questionada por
diferentes órgãos de governo. E deverá também ser questionada pela própria
sociedade, se for mantida tal como está.
Embora as velocidades da banda larga brasileira sejam mesmo muito baixas (mais
de 60% dos acessos ainda são inferiores da 2 Mbps), acelera-se a migração para
velocidades mais altas, pelo menos nos grandes centros. A GVT, por exemplo, em
seu último resultado operacional, mostrava que 64% das suas vendas de banda
larga eram superiores a 10 Mbps.
A própria recriação da Telebrás, nos termos do decreto, sofreu vários
questionamentos quanto à sua legalidade.
Entre os que tinham dúvidas estavam a Advocacia Geral da União, Ministério do
Planejamento, Ministério da Fazenda e Ministério das Comunicações. A preocupação
dessas instituições era sobre a necessidade ou não de uma lei específica para a
criação da Telebrás.
Infraestrutura
Um outro ponto que poderá criar muita confusão – neste caso, com as próprias
instituições e empresas do governo e seus acionistas – é que, conforme a minuta,
a Telebrás não irá contar só com a rede da Eletronet e das subsidiárias da
Eletrobrás, como Furnas, Chesf, Eletrosul, Eletronorte, ou mesmo Petrobrás. Mas
“usará, fruirá e operará a infraestrutura de redes de telecomunicações de
propriedade ou posse da Administração Federal Direta e Indireta”. Teoricamente,
as redes do Serpro, Dataprev e mesmo da RNP passariam para a Telebrás, questão
que também estava sendo muito contestada e que poderá ter sido melhor definida
no formato final.
No caso das sociedades de economia mista controladas pela União (a Petrobras,
por exemplo), o uso de sua infraestrutura pela Telebrás terá que vir precedida
de contrato de cessão de uso, cabendo àqueles que vão ceder essa infraestrutura
usá-la apenas em seus sistemas de comunicação, controle e segurança. Não parece
simples, porém, a transferência desses ativos para a nova estatal de telecom,
pois, alertam analistas, essas empresas, além de contarem com funcionários muito
organizados e cientes de seu patrimônio, têm acionistas minoritários, que talvez
precisem ser consultados.
Empresas privadas
O plano de banda larga também mira o mercado privado, e estabelece que a
regulamentação e a gestão do acesso em banda larga deve fazer com que o
compartilhamento da infraestrutura seja obrigatório e que a concorrência deva
ocorrer, em “especial em áreas de menor densidade populacional ou de menor
interesse econômico”. Há, ainda, a determinação para que a gestão da
infraestrutura, inclusive de radiofrequência, seja direcionada para reduzir os
custos de prestação do acesso de banda larga e para que os mecanismos de fomento
e política de crédito contenham exigências para o aumento da concorrência e
inclusão social.
Decreto cobra maior atuação da Anatel A minuta de decreto parece também mostrar
uma certa impaciência com a Anatel, pois lista dez ações regulatórias que devem
ser implementadas pela agência, em prazos estipulados pelo governo, e que já
estão na agenda da agência há algum tempo.
A primeira determinação, porém, é confusa e inóqua. O documento manda a Anatel
“fixar regras e obrigações que assegurem a cobertura de todos os municípios
brasileiros com acesso em banda larga, até dezembro de 2016, com preços justos e
razoáveis”. Talvez o governo esteja querendo que a rede deva sair da sede do
município e atingir todo o território brasileiro. A questão, contudo, é qual
instrumento o governo estará transferindo para a Anatel fixar obrigações, já que
obrigações só podem ser estabelecidas para as concessionárias do STFC (e banda
larga, por enquanto, é serviço privado) e, mesmo assim, somente por negociação.
A não ser que a versão final do decreto já sinalize a transformação da banda
larga em serviço público, decisão que, segundo fontes do Planalto, ainda está
sendo avaliada.
O governo quer ainda que a Anatel reserve um pedaço de todo o espectro para a
União; que regulamente o compartilhamento de rede até 2012; que regulamente o
MVNO e o PMS até dezembro deste ano; que destine a faixa de 450 MHz para a banda
larga; que crie a licença convergente até 2012; e que troque o preço das
licenças por itens que contemplem cobertura, tarifa e investimentos em
infraestrutura.
Para acompanhar tudo isto, o documento repassa a gestão e acompanhamento do PNBL
para o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital, criado em agosto do ano
passado e formado por diferentes ministérios.
A política não traz nenhum compromisso de atendimento a qualquer região ou
população. Não há metas físicas, econômicas ou sociais. Não faz referência em
como a Telebrás irá se capitalizar. Não trata de nenhuma questão referente a
impostos e nem cita os fundos setoriais (Fust, Funttel, Fistel) como
instrumentos de apoio a essa política.
Publicação semanal da Momento Editorial no 226 • 22 de janeiro de 2010
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