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Fonte: Teletime
[22/01/10]
TCU decide que Telebrás deve recuperar funcionários cedidos - por Mariana
Mazza
O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o cancelamento de um
contrato com a empresa Patrimonial Serviços Especializados e a Telebrás. O
motivo do cancelamento, no entanto, pode mexer no cenário da regulação dos
serviços de telecomunicações no País. Conforme noticiado pelo site Convergência
Digital, a decisão do TCU de vedar a contratação da Patrimonial se baseia no
fato de que a Telebrás teria quadros próprios para a realização dos serviços
licitados. O problema é que esse efetivo está cedido para outras entidades
públicas, em especial à Anatel.
Para evitar contratações desse tipo, que fere princípios consolidados na
administração pública - onde os órgãos públicos não devem contratar empresas
externas para exercer funções das quais seu próprio corpo técnico é capaz de
executar -, os ministros do TCU determinaram que a Telebrás retome seus
servidores cedidos para outros órgãos. A manutenção da cessão de funcionários só
será permitida caso fique comprovado ser imprescindível a manutenção do servidor
no outro órgão da administração pública.
A decisão do TCU pode ser o ponta-pé inicial para a solução de um dos impasses
políticos que envolvem a revitalização da estatal, defendida pelo governo, que a
usará como gestora de uma nova rede pública de oferta de banda larga no País. A
recomposição do quadro da Telebrás vem sofrendo resistência por parte da Anatel,
que tem servidores da estatal em alguns cargos importantes. Além de exigir que a
Telebrás proceda a retomada dos funcionários, o TCU autorizou a realização de
uma nova licitação, caso a recomposição do quadro não seja suficiente para o
atendimento das necessidades relacionadas com as funções de "auxiliar
operacional" e "assistente operacional".
A retomada dos servidores deve ocorrer "impreterivelmente, até 31/12/2010",
segundo o acórdão. A concorrência cancelada pelo TCU tinha valor de R$
3.409.046,88 e foi realizada no ano passado. O acórdão foi expedido na sessão
realizada na última quarta-feira, 20, e o relator do caso foi o ministro
Raimundo Carreiro.