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Fonte: Convergência
Digital
[22/01/10]
Acórdão do TCU deve acelerar a reativação da Telebrás - por Luiz Queiroz
Coincidência ou não, no momento em que o governo debate sobre a reativação da
Telebrás - para desempenhar o papel de gestora da futura rede pública de banda
larga - O Tribunal de Contas da União acaba de dar uma 'mãozinha' nessa direção.
Está obrigando a estatal a trazer de volta funcionários que foram cedidos a
outros órgãos, em substituição a um contrato de terceirização de mão-de-obra por
considerá-lo irregular.
O TCU por meio do Acórdão 32/2010 determinou que a Telebrás anule o contrato
feito com a empresa Patrimonial Serviços Especializados Ltda, no valor de R$
3.409.046,88 referente à contratação de empresa especializada na prestação de
serviços administrativos, gerência, suporte técnico e de apoio operacional.
Esse contrato foi obtido pela Telebrás no ano passado, por meio de uma
Concorrência Pública nº 1/2009, cujos resultados foram divulgados pela estatal
em julho. A empresa Patrimonial apresentou o melhor preço para a prestação do
serviço, batendo outras sete concorrentes:
- INVAPE Instituto Vargas de Pesquisas e Serviços Ltda: R$ 3.412.130,64;
- AST Assessoria em Serviços Terceirizados Ltda. R$ 3.457.121,02;
- Planalto Service Ltda. R$ 3.473.515,48;
- Geris Engenharia e Serviços Ltda. R$ 3.499.764,60;
- Santa Helena Urbanização e Obras Ltda. R$ 3.539.735,52;
- Orion Serviços e Eventos Ltda. R$ 3.644.106,96 e
- Fortesul Serviços, Construções e Saneamento Ltda. R$ 3.863.817,99.
Retorno de funcionários
O TCU considerou irregular os termos do edital, no tocante à contratação de
terceirizados para atividades que podem ser exercidas por empregados do quadro
próprio da empresa, mas atualmente cedidos a diversos órgãos do Governo Federal.
No item 9.2.2 o Tribunal de Contas da União foi taxativo: "Efetue o retorno dos
funcionários cedidos, exceto aqueles cuja requisição seja imprescindível, que se
fizerem necessários ao exercício das atribuições que são atualmente exercidas
por terceirizados, no âmbito do contrato n.º 2600/029/2004-TB, cujo encerramento
deverá ocorrer, impreterivelmente, até 31/12/2010".
Mesmo se a Telebrás entender que o retorno dos funcionários não satisfaz as suas
necessidades com relação aos cargos de "Auxiliar Operacional" e "Assistente
Operacional", a empresa não poderá manter o atual contrato com a Patrimonial.
E apesar desses cargos serem passíveis de terceirização, a estatal terá de
realizar uma nova licitação para a contratação desse pessoal. E o TCU delimitou
os procedimentos para esta contratação:
1) Observar a Instrução Normativa n.º 02, de 30/04/2008
2) Abster-se de definir benefícios dos terceirizados em editais licitatórios.